Trabalhadores podem ter o CPF PREMIADO com saque de R$ 6.220 em dobro; veja quem pode
Os funcionários sob o regime CLT podem em breve ter uma surpresa agradável com uma nova regra que reduz o tempo de espera para sacar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). A proposta ainda não foi votada.
Trata-se do saque-calamidade. Para ter direito, a região precisa estar em Estado de Calamidade declarado pelo Governo Federal.
Em 2023 e 2024, o Rio Grande do Sul enfrentou desastres naturais. Contudo, quem sacou o dinheiro há menos de um ano não pôde fazê-lo novamente em 2024.
Quais trabalhadores poderão retirar R$ 6.220 duas vezes?
O Projeto de Lei ainda não foi votado na Câmara dos Deputados. Desse modo, ainda precisa ser aprovado pelos deputados, senadores e pelo presidente Lula.
Mas a intenção do PL é eliminar as restrições de acesso ao FGTS em situações de calamidade pública.
Hoje, é preciso aguardar 12 meses para sacar nessa modalidade.
Porém, se aprovado, os brasileiros poderão sacar o valor sempre que necessário e quando o Governo Federal declarar Estado de Calamidade Pública onde o trabalhador mora.
A mudança foi pensada porque este ano, os gaúchos não puderam acessar o benefício por já terem sacado há menos de um ano.
Como receber o valor de R$ 6.220 do FGTS?
Para sacar o FGTS, o trabalhador precisa ter saldo na conta e não ter feito saque pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses. Veja o passo a passo:
- Abra o app do FGTS;
- Entre com seus dados cadastrados na Caixa;
- Na tela inicial, clique em “Meus saques”;
- Escolha o tipo de saque desejado;
- Leia com atenção cada opção de saque para entender qual se aplica ao seu caso;
- Siga as orientações na tela e preencha as informações pedidas;
- Verifique os dados bancários para receber o dinheiro;
- Confirme a operação.
O valor será depositado na sua conta em alguns dias úteis. Além disso, sua cidade precisa estar em Estado de Calamidade Pública decretado pelo Governo Federal.
O que é o FGTS
O FGTS é um fundo de poupança compulsória, onde os empregadores depositam mensalmente 8% do salário bruto de cada funcionário. Esse valor fica bloqueado e só pode ser sacado em situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria, entre outras.
Têm direito ao FGTS todos os trabalhadores brasileiros contratados pelo regime CLT, incluindo domésticos, temporários, intermitentes, avulsos, rurais, safreiros (operários rurais que atuam apenas em época de colheita) e atletas profissionais.
Ou seja, a grande maioria dos trabalhadores com carteira assinada pode contar com esse benefício.
Como consultar o FGTS
Uma das formas mais simples de acompanhar o seu FGTS é consultá-lo pelo CPF. Essa consulta pode ser feita por diversos canais, como:
- Site da Caixa Econômica Federal: Se você possui conta ativa na Caixa, basta acessar o site do Internet Banking e consultar o saldo do seu FGTS online;
- Aplicativo da Caixa: Você também pode baixar o aplicativo da Caixa Econômica Federal (disponível para Android e iOS) e consultar o FGTS diretamente pelo seu celular;
- SMS: Outra opção é cadastrar o seu número de celular no aplicativo da Caixa e receber informações mensais sobre os depósitos feitos pela empresa e valores liberados para saque via SMS;
- Telefone: Você também pode utilizar os canais de atendimento telefônico da Caixa Econômica Federal para tirar dúvidas e consultar o seu FGTS.
Independentemente do canal escolhido, o processo de consulta é simples: basta informar o seu CPF, NIS ou e-mail, seguir os passos de cadastro ou login e então acessar a opção “FGTS” para visualizar todas as informações desejadas.