Tenho 55 anos e 15 anos de contribuição ao INSS, já posso me aposentar em 2025?

Imagine a cena: você sopra as velinhas dos 55 anos e já corre para separar os documentos, pensando: “Pronto, com 15 anos de contribuição, tá na hora de pedir minha aposentadoria no INSS!”.

Mas aí vem a surpresa — e não é uma das boas: segundo as regras atuais, não basta juntar idade e tempo de contribuição como quem faz receita de bolo. A Reforma da Previdência de 2019 deu uma boa sacudida nas regras, e agora o caminho até a aposentadoria ganhou novas curvas.

Antes, era simples: cumpriu 30 anos de contribuição (se mulher) ou 35 (se homem)? Aposentadoria garantida, sem idade mínima. Hoje, as coisas mudaram. Agora existe a combinação de tempo de contribuição + idade mínima, e é aí que muita gente esbarra.

As novas regras do INSS! Saiba como funciona a aposentadoria após a reforma

Desde 2019, o INSS exige idade mínima para quase todo mundo. Para a aposentadoria comum:

  • Mulheres: 62 anos + no mínimo 15 anos de contribuição

  • Homens: 65 anos + no mínimo 15 anos de contribuição

Ou seja, se você tem 55 anos e 15 anos de contribuição, ainda está faltando um bom tempo pela frente. Não é à toa que muita gente anda decepcionada, porque antes a conta parecia mais simples.

Mas calma: existem exceções que podem antecipar a aposentadoria

Nem tudo está perdido. Algumas situações permitem adiantar a aposentadoria sem precisar esperar até os 62 ou 65 anos. Vamos por partes:

1. Professores

Quem passou a vida no quadro-negro tem vantagem.

  • Mulheres: podem se aposentar com 25 anos de contribuição exclusivamente no magistério.

  • Homens: precisam de 30 anos de contribuição no magistério.

Ou seja, a idade mínima cai, justamente porque a carreira é considerada mais desgastante.

2. Pessoas com deficiência (PcD)

A aposentadoria da pessoa com deficiência tem critérios próprios.

  • Deficiência grave: apenas 15 anos de contribuição podem ser suficientes.

  • Deficiência moderada ou leve: o tempo e a idade mínima variam conforme a gravidade, mas ainda assim é mais vantajoso que a regra comum.

3. Direito adquirido

Se antes de 13 de novembro de 2019 você já tinha cumprido os requisitos antigos (30 ou 35 anos de contribuição, sem idade mínima), parabéns: você mantém esse direito. A reforma não tirou benefícios já garantidos.

4. Regras de transição

Quem já contribuía antes da reforma pode usar uma das regras de transição, que combinam pontos (idade + tempo de contribuição), pedágio ou idade mínima progressiva.

Por exemplo, a regra dos pontos funciona assim: soma-se a idade com o tempo de contribuição. Em 2025, mulheres precisam atingir 92 pontos e homens 102 pontos. Essa pontuação sobe todo ano até chegar ao limite final.

Por que o CNIS pode mudar a história da sua aposentadoria

Muita gente acha que tem 15 anos de contribuição, mas quando puxa o extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), descobre que alguns períodos não estão registrados.

Pode ser um emprego antigo que não recolheu INSS corretamente, um carnê pago atrasado ou até tempo de serviço rural não computado. Tudo isso pode aumentar — ou diminuir — o tempo total de contribuição.

Por isso, os especialistas sempre recomendam: verifique seu CNIS o quanto antes. Pode ser que você tenha mais tempo de contribuição do que imagina e nem precise esperar tanto.

Planejar é mais importante do que sair pedindo aposentadoria

Chegar aos 55 anos e descobrir que ainda não pode se aposentar frustra muita gente. Mas existe um jeito de evitar surpresas: fazer um planejamento previdenciário.

Um advogado ou contador especializado pode simular várias situações:

  • Se vale a pena esperar a idade mínima;

  • Se alguma regra de transição é mais vantajosa;

  • Se há períodos não contabilizados no CNIS;

  • Se existe possibilidade de aposentadoria especial ou por deficiência.

Planejar evita que você peça o benefício antes da hora e acabe recebendo menos do que teria direito.

Resumindo a história

  • 55 anos e 15 anos de contribuição: ainda não garantem aposentadoria pela regra geral.

  • Idade mínima + tempo de contribuição: regra atual vale para a maioria das pessoas.

  • Exceções: professores, PcD, direito adquirido e regras de transição podem antecipar o benefício.

  • CNIS: conferir o cadastro é essencial para saber seu tempo real de contribuição.

  • Planejamento: faz toda a diferença para evitar erros e prejuízos.

Saulo Moreira

Saulo Moreira

Saulo Moreira dos Santos é um profissional comprometido com a comunicação e a disseminação de informações relevantes. Formado em Ciências Contábeis pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB). Com mais de 15 anos de experiência como redator web, Saulo se especializou na produção de artigos e notícias sobre temas de grande interesse social, incluindo concursos públicos, benefícios sociais, direitos trabalhistas e futebol.