Tenho 50 anos de idade e 35 de contribuição, posso me aposentar? INSS transmite comunicado oficial hoje (12/10)
A aposentadoria é um assunto que frequentemente gera incertezas, principalmente após as recentes alterações introduzidas pela Reforma Previdenciária de 2019.
Entre essas dúvidas, surge a pergunta: tenho 50 anos e 35 de contribuição, posso me aposentar? É sobre isso que vamos discutir neste artigo.
É possível se aposentar aos 50 anos?
Sim. Se você está no mercado de trabalho há bastante tempo e iniciou suas contribuições antes da Reforma da Previdência de 2019, pode ser elegível para regras de transição.
Essas regras permitem que o trabalhador se aposente antes da idade mínima atual, desde que atenda a certos requisitos.
Antes da Reforma, existiam diferentes normas para a aposentadoria por tempo de contribuição, sem exigência de idade mínima. No entanto, desde 13 de novembro de 2019, as regras sofreram alterações.
Atualmente, para se aposentar pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ou seja, pelo INSS, dois fatores principais são considerados: idade e tempo de contribuição mínimos.
A idade mínima foi estabelecida para homens e mulheres que começaram a trabalhar e contribuir antes ou depois da Reforma. Agora, tanto homens quanto mulheres precisam atender a estes critérios:
- Homens: 65 anos de idade e no mínimo 20 anos de contribuição
- Mulheres: 62 anos de idade e no mínimo 15 anos de contribuição.
É possível me aposentar aos 50 anos com 35 anos de contribuição?
Sim, você pode se aposentar aos 50 anos com 35 anos de contribuição, caso tenha adquirido esse direito antes da Reforma ou se enquadre nas regras de transição implementadas após a Reforma.
Com as novas regras, pode não ser possível se aposentar imediatamente, mas existem opções específicas de transição para quem está próximo de cumprir os requisitos.
Algumas aposentadorias ainda não exigem idade mínima, porém outros critérios devem ser atendidos. Vamos explicar melhor nos próximos tópicos.
Veja o cronograma de pagamentos do INSS para outubro
Beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começarão a receber os pagamentos de outubro a partir do dia 25. O calendário do INSS considera o último número do cartão de benefício, sem contar o dígito após o traço.
Os primeiros a receber, sempre em dias úteis, são aqueles com Número de Inscrição Social (NIS) terminado em 1.
Veja o calendário para benefícios até um salário mínimo:
Final do NIS | Data de pagamento |
1 | 25 de outubro |
2 | 28 de outubro |
3 | 29 de outubro |
4 | 30 de outubro |
5 | 31 de outubro |
6 | 1º de novembro |
7 | 4 de novembro |
8 | 5 de novembro |
9 | 6 de novembro |
0 | 7 de novembro |
Confira o calendário para benefícios acima de um salário mínimo:
Final do NIS | Data de pagamento |
1 e 6 | 1º de novembro |
2 e 7 | 4 de novembro |
3 e 8 | 5 de novembro |
4 e 9 | 6 de novembro |
5 e 0 | 7 de novembro |