TEMPO DE CRIAÇÃO DOS FILHOS serve no cálculo para APOSENTADORIA? Confira os detalhes

Mãe cuidando dos filhos – Imagem: Reprodução (Internet).

Os desafios e recompensas de ser pai ou mãe são inúmeros. Mas você já parou para pensar se o tempo dedicado à criação dos filhos poderia contar como tempo de serviço para a aposentadoria? Este é um tópico que tem gerado discussões e pode trazer mudanças significativas na legislação previdenciária.

Vamos explorar essa questão em profundidade neste artigo.

A realidade das mães no mercado de trabalho

Não é segredo que muitas mães dedicam grande parte de suas vidas à criação dos filhos, o que frequentemente envolve abrir mão de suas carreiras profissionais. Isso resulta em um tempo menor de contribuição para a previdência, o que pode dificultar o acesso à aposentadoria.

Atualmente, o tempo de criação dos filhos não conta como tempo de serviço para a aposentadoria. No entanto, um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados pode mudar essa situação. O PL 2647/21 propõe que o tempo dedicado à criação de filhos biológicos ou adotados conte para a aposentadoria.

Como funcionaria a contagem de tempo

Segundo o projeto de lei, as mães poderiam contabilizar 1 ano de tempo de serviço para cada filho nascido vivo. Além disso, poderiam ser computados 2 anos de tempo de serviço para criança menor de idade adotada ou para filhos biológicos nascidos com incapacidade permanente.

Se aprovada, essa lei beneficiaria milhares de mulheres que dedicam anos de suas vidas à criação dos filhos, sem nenhuma remuneração financeira. Isso também poderia ajudar a minimizar o impacto dos anos de trabalho não remunerado no futuro previdenciário dessas mulheres.

A visão dos especialistas

Muitos especialistas veem essa proposta como um passo importante para reconhecer o trabalho doméstico e de criação dos filhos como uma forma de trabalho legítima.

Todavia, também há críticas e preocupações, principalmente em relação ao impacto financeiro que essa mudança poderia ter sobre o sistema previdenciário.

Alternativas para a previdência

Enquanto essa mudança não ocorre, uma alternativa para as mulheres que passam anos em casa cuidando dos filhos é investir na previdência privada. Isso pode ser um desafio para muitas famílias, considerando as restrições financeiras que a criação dos filhos pode impor.

Vale ressaltar que a criação dos filhos não é uma responsabilidade exclusiva das mulheres. A legislação também precisa reconhecer o papel dos pais e considerar maneiras de incluí-los nessas discussões sobre aposentadoria.

Quais os tipos de aposentadoria?

Na prática, estas são as aposentadorias do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social):

  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição;
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição por Pontos;
  • Aposentadoria Especial;
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição com atividade especial;
  • Aposentadoria por Idade urbana.

Veja mais detalhes de cada uma delas:

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

A Aposentadoria por Tempo de Contribuição é a mais comum e a mais fácil de entender.

Para calcular o valor do benefício, primeiro será preciso calcular o salário de benefício. Como esse benefício é válido para quem preencheu os requisitos antes da Reforma, será feita a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente desde julho de 1994. Depois, será aplicado o fator previdenciário.

Contudo, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição foi completamente extinta com a Reforma da Previdência. Caso você não tenha completado os 35/30 anos de contribuição até o dia 12/11/2019, você entrará em alguma das Regras de Transição.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição por Pontos

A Aposentadoria por Tempo de Contribuição por Pontos é a mesma Aposentadoria por Tempo de Contribuição, só que com uma grande vantagem. O fator previdenciário não diminuirá o valor da sua aposentadoria por causa da Regra de Pontos.

A Reforma da Previdência, em vigor desde o dia 13/11/2019, estabeleceu uma Regra de Transição para a Aposentadoria por Pontos. Ela será destinada para quem já trabalhava antes da Reforma, e para quem também entrar depois de 13 de novembro de 2019!

Aposentadoria Especial

A Aposentadoria Especial foi criada para proteger o direito de quem arrisca a saúde e a vida para trabalhar.

Além do tempo de atividade especial (25, 20 ou 15 anos), que é necessário para a concessão da aposentadoria especial, a Reforma incluiu também a idade mínima!

Aposentadoria por Tempo de Contribuição com atividade especial

Muitas pessoas trabalharam um tempo com alguma atividade especial, mas não chegaram a completar todos os 25 anos para alcançarem o direito à Aposentadoria Especial.

Todo o tempo de atividade especial, exposto a fatores insalubres e periculosos, contará a mais no momento da sua aposentadoria.

Aposentadoria por Idade urbana

A Aposentadoria Por Idade é muito famosa, não é mesmo? Mas, ainda assim, muitas pessoas desconhecem as peculiaridades dela…

A Reforma veio e aumentou a idade mínima para as mulheres e o tempo de contribuição (e não mais a carência) para os homens. Agora, se você começar a trabalhar depois da Reforma, para poder se aposentar por idade, serão necessários os seguintes requisitos:

  • Mulher: 62 ano de idade e 15 de tempo de contribuição;
  • Homem: 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição.
Carolina Ramos Farias

Carolina Ramos Farias

Carolina Ramos Farias é uma profissional apaixonada pela educação e comunicação digital. Graduada em Licenciatura em Ciências Biológicas pelo Departamento de Educação do Campus X da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), ela alia sua formação acadêmica à habilidade com a escrita, atuando como redatora web há mais de cinco anos.Com expertise na criação de conteúdos sobre concursos públicos, benefícios sociais e direitos trabalhistas, Carolina se destaca por sua capacidade de transformar informações complexas em textos claros e acessíveis. Seu compromisso com a disseminação do conhecimento a impulsiona a produzir materiais informativos que ajudam milhares de pessoas a se manterem bem informadas sobre temas essenciais para a vida profissional e social.Ao interpretar legislações trabalhistas, analisar editais de concursos ou detalhar benefícios sociais, Carolina Ramos Farias reafirma sua missão de tornar a informação mais compreensível e relevante para o público.