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Home Direitos do Trabalhador

Tchau, tchau férias! Nova lei trabalhista atinge trabalhadores com carteira assinada e libera novas regras

Por Carolina Ramos Farias
08/12/2024
Tchau, tchau férias! Nova lei trabalhista atinge trabalhadores com carteira assinada e libera novas regras

Tchau, tchau férias! Nova lei trabalhista atinge trabalhadores com carteira assinada e libera novas regras - Imagem: Reprodução.

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É evidente para qualquer pessoa que os trabalhadores brasileiros têm diversos direitos garantidos pela legislação vigente. A legislação trabalhista estabelece essas garantias fundamentais.

Entre os direitos fundamentais garantidos encontram-se a carteira assinada, o décimo terceiro salário e o período de férias de 30 dias. Entretanto, recentes debates podem modificar este panorama, gerando apreensão entre os trabalhadores.

De acordo com informações, uma alteração na legislação trabalhista contempla a diminuição do período de descanso, colocando em xeque as férias de 30 dias.

Tchau, tchau férias! Nova lei trabalhista atinge trabalhadores com carteira assinada e libera novas regras
Tchau, tchau férias! Nova lei trabalhista atinge trabalhadores com carteira assinada e libera novas regras – Imagem: Reprodução.

Porém, existe uma parcela de funcionários que não aprecia períodos prolongados de férias. Desta forma, a regulamentação das férias possibilita o fracionamento deste período.

Com a implementação da Reforma Trabalhista, o período de férias, anteriormente divisível em até duas partes, sofreu modificações.

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Atualmente, mediante acordo entre empregador e empregado, as férias podem ser divididas em até três períodos. Esta flexibilização permite que cada colaborador da empresa organize melhor seu tempo de descanso.

Quais as principais regras para a divisão de férias?

A Reforma Trabalhista, em seu Artigo 134, agora autoriza a divisão das férias em até três períodos, sendo obrigatório que um deles seja de 14 dias consecutivos e os demais não inferiores a 5 dias consecutivos.

Com o novo regulamento de férias fracionadas, os funcionários têm a opção de dividir em três períodos. Confira:

  • 1º período: 14 dias consecutivos
  • 2º período: 8 dias
  • 3º período: 8 dias

Alternativamente:

  • 1º período: 14 dias consecutivos
  • 2º período: 11 dias
  • 3º período: 5 dias

Ou ainda:

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  • 1º período: 14 dias consecutivos
  • 2º período: 8 dias
  • 3º período: convertido em abono pecuniário

É importante ressaltar que um dos períodos de férias deve ter obrigatoriamente 14 dias, enquanto os demais períodos não podem ser inferiores a 5 dias consecutivos. Vale mencionar que esta distribuição é estabelecida através de acordo mútuo entre colaborador e empresa.

Como vender as férias fracionadas?

Em relação ao abono pecuniário, as normas permanecem inalteradas. Se um colaborador desejar converter parte de suas férias fracionadas em dinheiro, necessitará apenas da concordância do empregador.

Na ausência de faltas no período aquisitivo, o funcionário tem a opção de converter até um terço dos 30 dias de férias em abono pecuniário, mediante acordo com a empresa.

Tags: adeus as férias de 30 diasférias dos trabalhadoresférias hoje
Carolina Ramos Farias

Carolina Ramos Farias

Carolina Ramos Farias é uma profissional apaixonada pela educação e comunicação digital. Graduada em Licenciatura em Ciências Biológicas pelo Departamento de Educação do Campus X da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), ela alia sua formação acadêmica à habilidade com a escrita, atuando como redatora web há mais de cinco anos.Com expertise na criação de conteúdos sobre concursos públicos, benefícios sociais e direitos trabalhistas, Carolina se destaca por sua capacidade de transformar informações complexas em textos claros e acessíveis. Seu compromisso com a disseminação do conhecimento a impulsiona a produzir materiais informativos que ajudam milhares de pessoas a se manterem bem informadas sobre temas essenciais para a vida profissional e social.Ao interpretar legislações trabalhistas, analisar editais de concursos ou detalhar benefícios sociais, Carolina Ramos Farias reafirma sua missão de tornar a informação mais compreensível e relevante para o público.

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