É evidente para qualquer pessoa que os trabalhadores brasileiros têm diversos direitos garantidos pela legislação vigente. A legislação trabalhista estabelece essas garantias fundamentais.
Entre os direitos fundamentais garantidos encontram-se a carteira assinada, o décimo terceiro salário e o período de férias de 30 dias. Entretanto, recentes debates podem modificar este panorama, gerando apreensão entre os trabalhadores.
De acordo com informações, uma alteração na legislação trabalhista contempla a diminuição do período de descanso, colocando em xeque as férias de 30 dias.

Porém, existe uma parcela de funcionários que não aprecia períodos prolongados de férias. Desta forma, a regulamentação das férias possibilita o fracionamento deste período.
Com a implementação da Reforma Trabalhista, o período de férias, anteriormente divisível em até duas partes, sofreu modificações.
Atualmente, mediante acordo entre empregador e empregado, as férias podem ser divididas em até três períodos. Esta flexibilização permite que cada colaborador da empresa organize melhor seu tempo de descanso.
Quais as principais regras para a divisão de férias?
A Reforma Trabalhista, em seu Artigo 134, agora autoriza a divisão das férias em até três períodos, sendo obrigatório que um deles seja de 14 dias consecutivos e os demais não inferiores a 5 dias consecutivos.
Com o novo regulamento de férias fracionadas, os funcionários têm a opção de dividir em três períodos. Confira:
- 1º período: 14 dias consecutivos
- 2º período: 8 dias
- 3º período: 8 dias
Alternativamente:
- 1º período: 14 dias consecutivos
- 2º período: 11 dias
- 3º período: 5 dias
Ou ainda:
- 1º período: 14 dias consecutivos
- 2º período: 8 dias
- 3º período: convertido em abono pecuniário
É importante ressaltar que um dos períodos de férias deve ter obrigatoriamente 14 dias, enquanto os demais períodos não podem ser inferiores a 5 dias consecutivos. Vale mencionar que esta distribuição é estabelecida através de acordo mútuo entre colaborador e empresa.
Como vender as férias fracionadas?
Em relação ao abono pecuniário, as normas permanecem inalteradas. Se um colaborador desejar converter parte de suas férias fracionadas em dinheiro, necessitará apenas da concordância do empregador.
Na ausência de faltas no período aquisitivo, o funcionário tem a opção de converter até um terço dos 30 dias de férias em abono pecuniário, mediante acordo com a empresa.