Tarifa Social: Grande VITÓRIA para quem deseja DESCONTO na Conta de Luz HOJE (24/10) e brasileiros fazem a FESTA
A preocupação com as despesas de energia elétrica tem aumentado entre as famílias, principalmente devido ao aumento médio de 5,6% nas tarifas neste ano. Em tempos de instabilidade econômica, é essencial adotar medidas para economizar e controlar os gastos mensais. Felizmente, existem iniciativas governamentais que visam auxiliar os consumidores, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade financeira.
Uma dessas iniciativas é a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), um programa do governo federal que oferece descontos significativos na conta de luz.
Quem tem direito à Tarifa Social?
Para ter direito à Tarifa Social de Energia Elétrica, é necessário atender a um dos seguintes requisitos:
- Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional;
- Idosos com 65 anos ou mais, ou pessoas com deficiência, que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), nos termos da Lei nº 8.742/1993;
- Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenha um membro portador de doença ou deficiência cujo tratamento demande o uso continuado de aparelhos que consumam energia elétrica.
Entendendo os descontos da Tarifa Social
A redução proporcionada pela Tarifa Social de Energia Elétrica varia de acordo com o consumo mensal de cada residência. Os descontos podem oscilar entre 10% e 65%, sendo aplicados até um limite de consumo de 220 kWh por mês. Veja a tabela a seguir para mais detalhes:
Parcela de consumo mensal de energia elétrica | Desconto |
---|---|
0 a 30 kWh | 65% |
31 a 100 kWh | 40% |
101 a 220 kWh | 10% |
Acima de 220 kWh | 0% |
É importante ressaltar que as famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único e que atendam aos requisitos têm desconto de 100% até o limite de consumo de 50 kWh por mês.
Como solicitar o benefício?
Desde 2021, a adesão ao programa da Tarifa Social de Energia Elétrica foi simplificada pela lei nº 14.203. Agora, as empresas responsáveis pelo fornecimento de energia elétrica devem realizar automaticamente a inscrição no programa para os indivíduos registrados no Cadastro Único que atendam aos requisitos legais. Dessa forma, os beneficiários são isentos de alguns encargos e recebem descontos cumulativos com base no consumo da família.
Dessa forma, aara aqueles que se enquadram nos requisitos, mas ainda não estão cadastrados ou precisam atualizar suas informações, é recomendado procurar a unidade do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próxima ou a prefeitura local para obter orientações. Vale ressaltar que a atualização do cadastro deve ser feita a cada dois anos.
Por fim, a Tarifa Social de Energia Elétrica surge como uma alternativa valiosa para famílias que buscam alívio nas despesas com energia elétrica. Com descontos que podem chegar a até 65% na conta de luz, mais brasileiros têm acesso a esse serviço essencial de forma mais acessível. Se você se enquadra nos critérios mencionados, não deixe de aproveitar os benefícios desse programa e economize nas suas contas de energia.
O programa surge como uma alternativa valiosa para famílias que buscam alívio nas despesas com energia, garantindo que mais brasileiros tenham acesso a esse serviço essencial de forma mais acessível. Com descontos que podem chegar a até 65% na conta de luz, é fundamental aproveitar essa oportunidade e adotar medidas de economia para controlar os gastos mensais. Se você se enquadra nos requisitos, verifique se está cadastrado corretamente e aproveite os benefícios oferecidos pela Tarifa Social de Energia Elétrica.