Revista dos Benefícios

TARIFA SOCIAL 2024: Garanta a isenção na CONTA DE LUZ no próximo ano; veja como se inscrever

TARIFA SOCIAL 2024: Garanta a isenção na CONTA DE LUZ no próximo ano; veja como se inscrever
TARIFA SOCIAL 2024: Garanta a isenção na CONTA DE LUZ no próximo ano; veja como se inscrever – Imagem: Reprodução.

A Tarifa Social é um benefício oferecido pelas concessionárias de energia elétrica em todo o Brasil, que pode garantir isenção nas contas de luz para famílias de baixa renda que atendam a certos requisitos específicos.

Em 2024, o programa Tarifa Social continuará a ser aplicado em todo o país, proporcionando alívio financeiro para milhares de famílias.

O que é a Tarifa Social?

A Tarifa Social é uma iniciativa do Governo Federal em parceria com as concessionárias de energia elétrica, que visa conceder descontos ou isenção nas contas de luz para famílias de baixa renda.

O percentual de desconto varia de acordo com o consumo mensal da família beneficiária e existem diferentes grupos que se enquadram nos critérios estabelecidos pelo programa.

Grupos e descontos da Tarifa Social

Existem diferentes grupos que podem ser beneficiados pela Tarifa Social, cada um com suas próprias faixas de consumo e descontos promocionais. Veja a seguir os principais grupos e os descontos correspondentes:

Grupo 1 – Famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único

  • 65% de desconto para consumo mensal entre 0 e 30 kWh;
  • 40% de desconto para consumo mensal entre 31 e 100 kWh;
  • 10% de desconto para consumo mensal entre 101 e 220 kWh;
  • Acima de 221 kWh não há descontos oferecidos.

Grupo 2 – Consumidores indígenas ou quilombolas

  • 100% de desconto para consumo mensal de 0 a 50 kWh/mês;
  • 40% de desconto para consumo acima de 50 até 100 kWh/mês;
  • 10% de desconto para consumo mensal acima de 100 até 220 kWh/mês.

Quem tem direito à Tarifa Social?

A Tarifa Social é destinada a famílias de baixa renda que atendem a certos requisitos estabelecidos. Veja a seguir quem tem direito a solicitar o benefício:

  • Famílias inscritas no Cadastro Único, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional, independentemente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família.
  • Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal de até três períodos mínimos, que possuem membros familiarizados com doença ou patologia que necessitam de uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos usados.
  • Famílias de baixa renda que possuem idosos ou pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

É importante ressaltar que as famílias têm direito ao benefício em apenas uma residência e, em caso de mudança de cidade, é necessário atualizar o Cadastro Único e transferir para a Tarifa Social na prefeitura local.

Documentos necessários para solicitar uma Tarifa Social

A documentação necessária para solicitar uma Tarifa Social varia de acordo com o perfil da família beneficiária. Confira abaixo os documentos exigidos para cada grupo:

Grupo 1 – Famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único

  • CPF e Carteira de Identidade ou outro documento de identificação oficial com foto;
  • Número de Identificação Social (NIS).

Grupo 2 – Famílias com o Benefício de Prestação Continuada (BPC)

  • Número do Benefício (NB);
  • CPF e Carteira de Identidade ou outro documento de identificação oficial com foto;
  • NIS (caso a família seja indígena ou quilombola).

Grupo 3 – Famílias de baixa renda com membros que necessitam de uso contínuo de aparelhos ou equipamentos elétricos elétricos

  • CPF e Carteira de Identidade ou outro documento de identificação oficial com foto;
  • NEI;
  • Relatório e atestado emitido por profissional médico, que comprove a necessidade do uso contínuo desse equipamento. O relatório deverá ser homologado pela Secretaria Municipal de Saúde.

Como se cadastrar na Tarifa Social?

O cadastro na Tarifa Social pode ser feito de forma automática, e o benefício pode ser conferido diretamente na conta de energia elétrica.

Caso o benefício não tenha sido aplicado, é necessário entrar em contato com a concessionária de energia elétrica para realizar o cadastro, que em algumas regiões pode ser feito virtualmente.

Por exemplo, a Neo Energia oferece a possibilidade de cadastro virtual para a Tarifa Social. Para se cadastrar, basta acessar o site da encomenda e seguir as instruções.

Para muitas regiões, é importante consultar o fornecedor que atende sua localidade para obter informações sobre o cadastro na Tarifa Social.

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