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Justiça bate o martelo e Supermercado deve pagar o dobro para mulheres que trabalham aos domingos

O trabalho aos domingos é um tema que gera debates tanto no âmbito jurídico quanto entre os trabalhadores.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece diretrizes que visam proteger os direitos dos trabalhadores, especialmente no que tange ao descanso semanal.

Justiça bate o martelo e Supermercado deve pagar o dobro para mulheres que trabalham aos domingos
Justiça bate o martelo e Supermercado deve pagar o dobro para mulheres que trabalham aos domingos – Imagem: Reprodução.

O artigo 386 da CLT, que trata das condições de trabalho das mulheres, é uma peça central nessa discussão.

Artigo 386 da CLT

O artigo 386 foi criado em um contexto histórico que buscava oferecer proteção às mulheres no ambiente de trabalho. Ele determina que as mulheres devem ter um dia de folga a cada quinze dias, especialmente aos domingos.

Essa regra é fundamental para garantir que as trabalhadoras tenham um descanso adequado, considerando as exigências do mercado de trabalho.

Embora a lei 10.101/2000 permita o trabalho aos domingos, ela não se sobrepõe às normas mais específicas da CLT.

Essa lei estabelece que o repouso semanal remunerado deve coincidir com o domingo pelo menos uma vez a cada três semanas, mas isso não é suficiente para garantir a proteção dos direitos das trabalhadoras.

A interpretação de que a CLT deve prevalecer é crucial para a proteção das mulheres no mercado de trabalho.

O caso do supermercado em Santa Catarina

Recentemente, um supermercado em Santa Catarina foi condenado a pagar o dobro para funcionárias que não estavam recebendo as folgas adequadas aos domingos.

A decisão foi baseada no entendimento de que a regra da CLT deve ser aplicada, mesmo diante da permissividade da lei 10.101/2000.

O caso foi levado à Justiça após a intervenção do sindicato dos trabalhadores do comércio, que alegou que as funcionárias estavam trabalhando em uma escala que não respeitava a legislação.

O sindicato argumentou que, apesar de as funcionárias terem uma folga semanal, elas estavam trabalhando em um regime que não atendia ao que a CLT estabelece.

A Decisão Judicial

Em primeira instância, a Justiça reconheceu o direito das funcionárias e determinou que o supermercado deveria pagar o dobro pelos domingos trabalhados sem a devida folga.

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) também acolheu parte do pedido, mas negou um adicional de 100%, considerando que as folgas durante a semana eram suficientes.

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reavaliou o caso e decidiu que a norma específica da CLT deveria prevalecer sobre a legislação mais geral. Essa decisão foi importante para reafirmar a proteção dos direitos das mulheres trabalhadoras.

José Roberto Pimenta, relator do processo, destacou a relevância do capítulo da CLT que protege as mulheres no trabalho. Ele enfatizou que, embora a legislação comercial seja necessária, ela não pode desconsiderar as normas que visam proteger as trabalhadoras.

A folga Dominical e suas regras

A questão das folgas dominicais é complexa e envolve diversas regulamentações. É essencial que as empresas estejam cientes das leis que regem o trabalho aos domingos e como elas se aplicam a seus funcionários.

Elisa Alonso, advogada especializada em direito do trabalho, explica que, em setores como o comércio, o trabalho aos domingos é permitido, desde que haja um sistema de escalas que garanta a folga dominical em intervalos regulares.

Isso significa que as empresas devem organizar suas escalas de forma a respeitar os direitos dos trabalhadores.

Carolina Ramos Farias

Carolina Ramos Farias é uma profissional apaixonada pela educação e comunicação digital. Graduada em Licenciatura em Ciências Biológicas pelo Departamento de Educação do Campus X da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), ela alia sua formação acadêmica à habilidade com a escrita, atuando como redatora web há mais de cinco anos. Com expertise na criação de conteúdos sobre concursos públicos, benefícios sociais e direitos trabalhistas, Carolina se destaca por sua capacidade de transformar informações complexas em textos claros e acessíveis. Seu compromisso com a disseminação do conhecimento a impulsiona a produzir materiais informativos que ajudam milhares de pessoas a se… Mais »
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