STF vai tomar decisão que vai afetar quem tem carteira assinada e brasileiros ficam em alerta máximo
O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a retomar o julgamento sobre a legalidade do uso da Taxa Referencial (TR) para a correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Esse julgamento desperta a atenção de diversos setores, pois uma eventual mudança no cálculo da remuneração do fundo pode ter impactos significativos na economia e nos empréstimos para financiamento da casa própria.
Correção do FGTS para trabalhadores com carteira assinada
Até o momento, o placar da votação está 2 a 0 pela inconstitucionalidade do uso da TR para correção das contas do fundo. Segundo esse entendimento, a correção não pode ser inferior à remuneração da poupança. Atualmente, o FGTS é corrigido pela Taxa Referencial (TR) acrescida de 3%.
Porém, uma decisão favorável à correção poderá provocar um aumento nos juros dos empréstimos para financiamento da casa própria, além de exigir um aporte da União de aproximadamente R$ 5 bilhões para o fundo.
A retomada do julgamento foi inicialmente marcada para 18 de outubro, mas o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, decidiu adiá-lo após reuniões com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e outros integrantes do governo. A ação preocupa o governo, que estima um impacto de R$ 8,6 bilhões em quatro anos caso prevaleça a tese apresentada por Barroso.
A análise sobre a correção do FGTS foi suspensa em abril deste ano por um pedido de vista apresentado pelo ministro Nunes Marques. O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, já havia se posicionado a favor da inconstitucionalidade do uso da TR para a correção do fundo.
Ao votar em abril, ele defendeu que a atualização dos valores não deve ser inferior à caderneta de poupança. Todavia, seu posicionamento desagradou os contribuintes, que esperavam o pagamento retroativo dos valores atualizados. Barroso deixou claro que o resultado do julgamento deve valer apenas para o futuro.
O início do caso e as leis vigentes
O caso começou a ser julgado pelo STF a partir de uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade. A legenda sustenta que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero por ano, não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço foi criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego e funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais uma multa de 40% sobre o montante.
Após a entrada da ação no STF, leis foram criadas e as contas passaram a ser corrigidas com juros de 3% ao ano, além da correção pela TR e do acréscimo de distribuição de lucros do fundo. O governo federal, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), defende a extinção da ação, alegando que as leis 13.446/2017 e 13.932/2019 estabeleceram a distribuição de lucros para os cotistas.
Portanto, segundo o órgão, não é mais possível afirmar que o emprego da TR gera remuneração menor que a inflação real.