A maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu derrubar a alíquota de 25% do Imposto de Renda (IR) retido exclusivamente na fonte sobre pensões e aposentadorias pagas a indivíduos residentes no exterior.
O assunto possui repercussão geral, o que significa que o resultado orientará o julgamento das demais ações que abordam o tema em todo o território nacional. Em 2024, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) prevê um impacto de R$ 6 bilhões em caso de derrota.

O relator, Dias Toffoli, concluiu que a taxa de 25%, independentemente da renda, é inconstitucional, pois infringe a progressividade e se assemelha a um confisco, algo que é proibido pela Constituição.
“Penso que a realidade indica uma carga fiscal significativamente mais pesada, sem justificativa plausível, para os residentes no exterior do que para os residentes no país que recebem rendimentos de aposentadoria ou pensão provenientes de fontes localizadas aqui”, declarou em seu voto.
Até agora, os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Luiz Fux seguiram Toffoli. Flávio Dino seguiu com algumas reservas. A sessão de julgamento, que ocorre no plenário virtual, está agendada para terminar às 23h59 desta sexta-feira, 18.
No caso em questão, a União interpôs recurso contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4a Região (TRF-4), localizado no Rio Grande do Sul, que declarou inconstitucional a cobrança de 25% de Imposto de Renda sobre a aposentadoria no sistema brasileiro paga a um indivíduo que reside fora do Brasil. A Corte estabeleceu a implementação da tabela de taxas progressivas estipulada na Lei 11.482/2007.
A União alegou que essa interpretação viola o princípio da igualdade tributária e que a abordagem diferenciada para os residentes no exterior é justificada, já que eles não são obrigados a entregar a declaração de imposto de renda à Receita Federal do Brasil.
“Também justifica a adoção de alíquota diferenciada o fato da Fazenda Nacional não dispor dos mesmos instrumentos e garantias para fazer valer o seu direito e exigir a satisfação do crédito tributário a que faz jus”, sustentou a União.
Quem precisa declarar Imposto de Renda?
- Quem tenha obtido rendimentos acima de R$ 30.639,90;
- Quem tenha obtido rendimentos na fonte superior a R$ 200.000;
- Quem tenha obtido ganho de capital na alienação de bens ou direitos.
Lembrando que as novas regras para 2024 foram divulgadas pela Receita.
Quem não precisa declarar o Imposto de Renda?
Brasileiros residentes no país que não se enquadram em nenhuma das regras acima em relação à renda não precisam declarar o imposto de renda.
O que eu devo declarar no meu Imposto de Renda?
- Informe de rendimento do empregador, caso tenha trabalhado com vínculo empregatício em 2023;
- Informe de rendimento da sua instituição bancária;
- Informe de rendimentos, divididos entre tributáveis e não tributáveis.
- Tributáveis: Salário, férias, comissões, licença especial ou licença-prêmio, 13º salário, pensões, ações, aluguéis e fundos de investimento como CDB (Certificado de Depósito Bancário), RDB (Recibo de Depósito Bancário), LC (Letras de Câmbio), por exemplo;
- Não tributáveis: rendimento da caderneta de poupança, LCI (Letras de Crédito Imobiliário), LCA (Letras de Crédito do Agronegócio), abono pecuniário (1/3 do período de férias), aposentadoria e pensão recebidas em decorrência de doenças graves como câncer e Aids, bolsas de estudo e pesquisa, PIS/PASEP, indenização por rescisão de contrato de trabalho e FGTS, salário-família, seguro-desemprego entre outros.