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STF toma decisão de última hora sobre PENSÃO e pega todo mundo de surpresa hoje (20/10)

STF decide a favor do crédito consignado para beneficiários de programas sociais como o BPC; veja
Alexandre de Moraes. — Foto: Agência Brasil

Nas últimas horas, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão surpreendente sobre a pensão por morte de segurado do INSS. O tema tem gerado muita discussão e polêmica, principalmente por envolver questões delicadas como a proteção integral à criança e ao adolescente.

Contudo, a decisão final do STF trouxe uma nova luz sobre a questão.

Para compreender o impacto dessa decisão, é preciso primeiro entender o que a Reforma da Previdência de 2019 propôs em relação à pensão por morte.

A Emenda Constitucional 103/19 equiparou a filho somente o enteado e o menor tutelado, desde que comprovada a dependência econômica. Assim, o menor sob guarda ficou de fora dessa equiparação, o que gerou muita controvérsia.

A decisão do STF

O STF, em sua decisão, reconheceu a repercussão geral no RE: 1.442.021 (Tema 1.271). A discussão central é se essa restrição é compatível com o art. 227 da CF, que trata da proteção integral à criança e ao adolescente, incluindo os direitos previdenciários.

No caso específico que levou a essa decisão, a 1ª turma RECs Federais do Ceará reconheceu a um menor o direito à pensão pela morte do avô, que detinha sua guarda provisória.

A decisão fundamentou-se em entendimento do STF (ADIs 4878 e 5083) de que crianças e adolescentes sob guarda podem ser incluídos entre os beneficiários do RGPS – Regime Geral de Previdência Social, mesmo quando a morte do segurado tiver ocorrido na vigência da EC 103/2019.

Contra essa decisão, o INSS interpôs o recurso extraordinário. A instituição questionou a inclusão do menor sob guarda no rol de dependentes e argumentou que a decisão poderia causar prejuízo financeiro relevante ao INSS.

A repercussão geral

A ministra relatora, Rosa Weber, destacou a necessidade de verificar se a retirada de menores sob guarda do rol de beneficiários da pensão por morte viola os princípios da igualdade, da proibição do retrocesso e da proteção integral desse grupo.

De acordo com a relatora, a questão tem acentuada repercussão, jurídica, social e econômica, pois estão em debate o direito previdenciário de crianças e adolescentes e o equilíbrio atuarial e financeiro da Previdência Social.

A decisão do STF é de extrema importância, pois ela pode alterar a forma como a pensão por morte é concedida no país. Se a decisão for favorável aos menores sob guarda, isso pode abrir um precedente para que outros grupos também reivindiquem o direito à pensão.

O que é a pensão por morte?

A Pensão por Morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que venha a falecer. Esse benefício é uma forma de prover o sustento dos dependentes do segurado após o seu falecimento.

O benefício pode também ser concedida provisoriamente em caso de morte presumida do segurado, declarada pela autoridade judicial competente após seis meses de ausência.

De acordo com a legislação previdenciária brasileira, são considerados dependentes do segurado, em ordem de prioridade:

  • O cônjuge, o companheiro, o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave;
  • Os pais;
  • Os irmãos menores de 21 anos ou inválidos ou com deficiência.

A existência de dependente de uma classe exclui do direito às classes seguintes. Portanto, se o segurado deixar cônjuge e filhos, eles receberão a pensão por morte e os pais e irmãos serão excluídos.

Requisitos da pensão por morte

Para ter direito à Pensão por Morte, é necessário que sejam atendidos certos requisitos:

  • A morte ou a morte presumida do segurado;
  • A qualidade de segurado do falecido no momento do óbito;
  • A existência de dependentes que possam ser habilitados como beneficiários junto ao INSS.

O requerimento da Pensão por Morte pode ser feito diretamente no portal ou aplicativo “Meu INSS”. No momento do requerimento, é necessário apresentar alguns documentos para comprovar o direito ao benefício.

Qual o prazo para dar entrada no pedido de pensão por morte?

Para obter a integralidade dos valores devidos desde o óbito do segurado, o pedido deve ser realizado dentro dos seguintes prazos:

  • Até 180 dias após o óbito para os filhos menores de 16 anos;
  • Até 90 dias após o óbito para os demais dependentes.

Quais documentos são necessários para requerer pensão por morte?

Os documentos necessários para o requerimento da Pensão por Morte incluem:

  • Certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida do segurado;
  • Documento de identificação do requerente;
  • Documento que comprove a condição de dependente do requerente em relação ao segurado falecido.

Carolina Ramos Farias

Carolina Ramos Farias é uma profissional apaixonada pela educação e comunicação digital. Graduada em Licenciatura em Ciências Biológicas pelo Departamento de Educação do Campus X da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), ela alia sua formação acadêmica à habilidade com a escrita, atuando como redatora web há mais de cinco anos. Com expertise na criação de conteúdos sobre concursos públicos, benefícios sociais e direitos trabalhistas, Carolina se destaca por sua capacidade de transformar informações complexas em textos claros e acessíveis. Seu compromisso com a disseminação do conhecimento a impulsiona a produzir materiais informativos que ajudam milhares de pessoas a se… Mais »
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