STF toma decisão de última hora sobre PENSÃO e pega todo mundo de surpresa hoje (20/10)
Nas últimas horas, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão surpreendente sobre a pensão por morte de segurado do INSS. O tema tem gerado muita discussão e polêmica, principalmente por envolver questões delicadas como a proteção integral à criança e ao adolescente.
Contudo, a decisão final do STF trouxe uma nova luz sobre a questão.
Para compreender o impacto dessa decisão, é preciso primeiro entender o que a Reforma da Previdência de 2019 propôs em relação à pensão por morte.
A Emenda Constitucional 103/19 equiparou a filho somente o enteado e o menor tutelado, desde que comprovada a dependência econômica. Assim, o menor sob guarda ficou de fora dessa equiparação, o que gerou muita controvérsia.
A decisão do STF
O STF, em sua decisão, reconheceu a repercussão geral no RE: 1.442.021 (Tema 1.271). A discussão central é se essa restrição é compatível com o art. 227 da CF, que trata da proteção integral à criança e ao adolescente, incluindo os direitos previdenciários.
No caso específico que levou a essa decisão, a 1ª turma RECs Federais do Ceará reconheceu a um menor o direito à pensão pela morte do avô, que detinha sua guarda provisória.
A decisão fundamentou-se em entendimento do STF (ADIs 4878 e 5083) de que crianças e adolescentes sob guarda podem ser incluídos entre os beneficiários do RGPS – Regime Geral de Previdência Social, mesmo quando a morte do segurado tiver ocorrido na vigência da EC 103/2019.
Contra essa decisão, o INSS interpôs o recurso extraordinário. A instituição questionou a inclusão do menor sob guarda no rol de dependentes e argumentou que a decisão poderia causar prejuízo financeiro relevante ao INSS.
A repercussão geral
A ministra relatora, Rosa Weber, destacou a necessidade de verificar se a retirada de menores sob guarda do rol de beneficiários da pensão por morte viola os princípios da igualdade, da proibição do retrocesso e da proteção integral desse grupo.
De acordo com a relatora, a questão tem acentuada repercussão, jurídica, social e econômica, pois estão em debate o direito previdenciário de crianças e adolescentes e o equilíbrio atuarial e financeiro da Previdência Social.
A decisão do STF é de extrema importância, pois ela pode alterar a forma como a pensão por morte é concedida no país. Se a decisão for favorável aos menores sob guarda, isso pode abrir um precedente para que outros grupos também reivindiquem o direito à pensão.
O que é a pensão por morte?
A Pensão por Morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que venha a falecer. Esse benefício é uma forma de prover o sustento dos dependentes do segurado após o seu falecimento.
O benefício pode também ser concedida provisoriamente em caso de morte presumida do segurado, declarada pela autoridade judicial competente após seis meses de ausência.
De acordo com a legislação previdenciária brasileira, são considerados dependentes do segurado, em ordem de prioridade:
- O cônjuge, o companheiro, o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave;
- Os pais;
- Os irmãos menores de 21 anos ou inválidos ou com deficiência.
A existência de dependente de uma classe exclui do direito às classes seguintes. Portanto, se o segurado deixar cônjuge e filhos, eles receberão a pensão por morte e os pais e irmãos serão excluídos.
Requisitos da pensão por morte
Para ter direito à Pensão por Morte, é necessário que sejam atendidos certos requisitos:
- A morte ou a morte presumida do segurado;
- A qualidade de segurado do falecido no momento do óbito;
- A existência de dependentes que possam ser habilitados como beneficiários junto ao INSS.
O requerimento da Pensão por Morte pode ser feito diretamente no portal ou aplicativo “Meu INSS”. No momento do requerimento, é necessário apresentar alguns documentos para comprovar o direito ao benefício.
Qual o prazo para dar entrada no pedido de pensão por morte?
Para obter a integralidade dos valores devidos desde o óbito do segurado, o pedido deve ser realizado dentro dos seguintes prazos:
- Até 180 dias após o óbito para os filhos menores de 16 anos;
- Até 90 dias após o óbito para os demais dependentes.
Quais documentos são necessários para requerer pensão por morte?
Os documentos necessários para o requerimento da Pensão por Morte incluem:
- Certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida do segurado;
- Documento de identificação do requerente;
- Documento que comprove a condição de dependente do requerente em relação ao segurado falecido.