O sistema previdenciário brasileiro tem sido um tópico de intensa discussão pública nos últimos anos, com a aprovação da Reforma da Previdência em 2019 gerando debates acalorados sobre seus impactos e sustentabilidade a longo prazo.
Agora, o Supremo Tribunal Federal (STF) surge como um importante ator nesse cenário, com a possibilidade de derrubar até oito regras-chave estabelecidas pela reforma.
Essas medidas têm como objetivo principal a redução dos gastos com aposentadorias, o que, segundo estimativas, poderia gerar uma despesa adicional de R$ 132 bilhões para o governo federal.
O Papel do STF na Reforma da Previdência
O Supremo Tribunal Federal (STF) tem se destacado como um ator fundamental no processo de implementação da Reforma da Previdência de 2019.
Através de 13 ações judiciais protocoladas, o STF está avaliando a constitucionalidade de diversas medidas adotadas pela reforma, com a possibilidade de derrubar até oito regras-chave.
Segundo uma nota técnica da Advocacia-Geral da União (AGU), essas oito regras, se invalidadas, poderiam resultar em um impacto fiscal de pelo menos R$ 132,6 bilhões para o governo federal.
Esse cenário reflete a importância do papel do STF na definição dos rumos da previdência no país.
As oito regras em risco
- Progressividade da Alíquota: A reforma introduziu a progressividade das alíquotas de contribuição previdenciária dos servidores públicos, que passaram a variar de 7,5% a 22% de acordo com o salário. Essa medida está sendo questionada e já possui votos empatados no STF;
- Ampliação da Base de Cálculo: A reforma permitiu a ampliação da base de cálculo de aposentados e pensionistas, caso as contribuições ultrapassem um salário mínimo e haja déficit no regime dos servidores. Já existe maioria no STF para derrubar esse trecho da reforma;
- Contribuição Extraordinária: A reforma também autorizou a cobrança de uma contribuição extraordinária de servidores cujos rendimentos forem maiores que um salário mínimo e quando houver déficit atuarial. Essa regra também já possui maioria para ser derrubada;
- Regras de Transição: Existem dois blocos de processos no STF tratando das regras de transição do antigo regime para o novo regime previdenciário dos servidores públicos. Em ambos os casos, já há maioria para manter as regras da reforma;
- Cálculo pela Média: A reforma estabeleceu que o cálculo das aposentadorias será feito com base na média aritmética simples dos salários de contribuição. Além disso, proibiu a criação de novos regimes próprios de previdência por estados e municípios. Essa regra também já possui maioria para ser mantida;
- Diferença entre Mulheres: A reforma instituiu um cálculo diferenciado para as aposentadorias de mulheres no setor privado, mas não para as servidoras públicas. Já existe maioria no STF para derrubar essa diferenciação;
- Incapacidade: A reforma impediu a aposentadoria integral (100% da média de contribuição) por incapacidade causada por doenças graves, contagiosas ou incuráveis no setor público. Essa regra já possui maioria para ser mantida;
- Doenças Incapacitantes: A reforma revogou a regra que estabelecia que a contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas com doenças incapacitantes incidiria apenas sobre as parcelas que superassem duas vezes o limite máximo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Existe maioria no STF para manter essa regra.
Impactos fiscais estimados
Segundo a nota técnica da AGU, a invalidação dessas oito regras pelo STF poderá gerar um impacto fiscal de pelo menos R$ 132,6 bilhões para o governo federal. Esse valor é considerado expressivo e representa um revés significativo para a reforma da previdência.
Dois casos específicos merecem destaque:
- Gatilhos de Redução do Déficit Atuarial: Caso o STF impeça a União de acionar gatilhos que poderiam reduzir o déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) em R$ 126,5 bilhões, isso representará um impacto fiscal considerável.
- Cálculo Diferenciado para Mulheres: A derrubada da regra que estabelecia cálculos diferenciados para as alíquotas de contribuição pagas por mulheres no RGPS e no RPPS poderá gerar um impacto fiscal estimado em R$ 6,1 bilhões para o RPPS.
Esses números evidenciam a relevância das decisões do STF para o futuro do sistema previdenciário brasileiro, com potenciais repercussões significativas nas contas públicas.
Calendário de outubro do INSS
Beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), incluindo aposentados e pensionistas, receberão os pagamentos de outubro a partir do dia 25. O calendário do INSS considera o número final do cartão de benefício, sem o dígito verificador após o traço.
Os pagamentos, sempre em dias úteis, começam para quem tem o Número de Inscrição Social (NIS) terminado em 1.
Veja o calendário para benefícios até um salário mínimo:
Final do NIS | Data de pagamento |
1 | 25 de outubro |
2 | 28 de outubro |
3 | 29 de outubro |
4 | 30 de outubro |
5 | 31 de outubro |
6 | 1º de novembro |
7 | 4 de novembro |
8 | 5 de novembro |
9 | 6 de novembro |
0 | 7 de novembro |
Confira o calendário para benefícios acima de um salário mínimo:
Final do NIS | Data de pagamento |
1 e 6 | 1º de novembro |
2 e 7 | 4 de novembro |
3 e 8 | 5 de novembro |
4 e 9 | 6 de novembro |
5 e 0 | 7 de novembro |