STF anula reajuste das aposentadorias no INSS e beneficiários ficam 100% surpresos com decisão

Os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foram surpreendidos com uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF): o reajuste das aposentadorias foi anulado! Entenda a medida e como ela afetará os beneficiários da previdência social.

Ministro do STF, Alexandre de Moraes
Ministro do STF, Alexandre de Moraes. Imagem: Reprodução

O reajuste salarial, que seria oferecido por meio da Revisão da Vida Toda, tinha como objetivo corrigir os valores pagos pelo INSS para cidadãos com contribuições mais antigas. Dessa forma, o valor seria recalculado.

Revelado como funciona o reajuste das aposentadorias do INSS

O objetivo da Revisão da Vida Toda é recalcular o salário de aposentados e pensionistas do INSS com base nas contribuições feitas antes de julho de 1994.

Durante a reforma da Previdência em 1999, o Governo Federal determinou que os salários de contribuição anteriores a julho de 1994 não poderiam ser considerados no cálculo das pensões ou aposentadorias do INSS.

Isso porque os trabalhadores foram pagos em cruzeiro, a moeda da época. O real começou a circular em 1º de julho de 1994.

Porém, para os trabalhadores e aposentados que já contribuíram naquele período, não faz sentido receber um salário menor, sem considerar as contribuições anteriores.

O STF negou reajuste das aposentadorias?

  • O julgamento foi realizado em plenário virtual pelo STF;
  • Até o momento, o STF já conta com quatro votos contrários aos recursos do Instituto de Estudos Previdenciários e da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos;
  • Esse não é o resultado esperado pelos aposentados e trabalhadores que contribuíram com o INSS antes de julho de 1994;
  • Os ministros do STF decidiram que o entendimento atual, que não utiliza a Revisão da Vida Toda, deve ser mantido;
  • A decisão do STF não beneficia os aposentados, já que acaba com a possibilidade da correção do benefício dos segurados.

Cronologia dos fatos

A tese da revisão da vida toda, que não está mais em vigor, permitia ao aposentado solicitar um novo cálculo do valor do benefício, incluindo salários anteriores a julho de 1994, optando por uma regra mais vantajosa.

Com isso, ele poderia ter um valor maior em relação à regra estabelecida pela transição durante a reforma da previdência no governo de Fernando Henrique Cardoso, em 1999.

A reforma daquela época implementou uma regra de transição, que alterou a forma de calcular o benefício — passando a considerar o fator previdenciário e as contribuições feitas a partir de julho de 1994.

De acordo com o entendimento mais recente do STF, o segurado não pode escolher a regra mais favorável, sendo obrigatória a aplicação da regra de transição para aqueles que contribuíam antes de 1999.

Como ficou após decisão do STF

Após a decisão do STF, os regimes ficaram assim:

  • Quem era segurado do INSS antes de 1999, data da reforma, está sujeito à regra de transição.

A regra de transição determina que o valor do benefício deve considerar 80% dos maiores salários ao longo de toda a vida laboral do trabalhador, excluindo os salários anteriores a julho de 1994.

  • Quem entrou na Previdência depois de 1999 fica no regime que considera o fator previdenciário.

Nesse sistema, o valor é calculado a partir da média simples dos salários de contribuição de todo o período contributivo, sem a especificação de limites de tempo.

Saulo Moreira

Saulo Moreira

Saulo Moreira dos Santos é um profissional comprometido com a comunicação e a disseminação de informações relevantes. Formado em Ciências Contábeis pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB). Com mais de 15 anos de experiência como redator web, Saulo se especializou na produção de artigos e notícias sobre temas de grande interesse social, incluindo concursos públicos, benefícios sociais, direitos trabalhistas e futebol.