STF anula reajuste das aposentadorias no INSS e beneficiários ficam 100% surpresos com decisão
Os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foram surpreendidos com uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF): o reajuste das aposentadorias foi anulado! Entenda a medida e como ela afetará os beneficiários da previdência social.
O reajuste salarial, que seria oferecido por meio da Revisão da Vida Toda, tinha como objetivo corrigir os valores pagos pelo INSS para cidadãos com contribuições mais antigas. Dessa forma, o valor seria recalculado.
Revelado como funciona o reajuste das aposentadorias do INSS
O objetivo da Revisão da Vida Toda é recalcular o salário de aposentados e pensionistas do INSS com base nas contribuições feitas antes de julho de 1994.
Durante a reforma da Previdência em 1999, o Governo Federal determinou que os salários de contribuição anteriores a julho de 1994 não poderiam ser considerados no cálculo das pensões ou aposentadorias do INSS.
Isso porque os trabalhadores foram pagos em cruzeiro, a moeda da época. O real começou a circular em 1º de julho de 1994.
Porém, para os trabalhadores e aposentados que já contribuíram naquele período, não faz sentido receber um salário menor, sem considerar as contribuições anteriores.
O STF negou reajuste das aposentadorias?
- O julgamento foi realizado em plenário virtual pelo STF;
- Até o momento, o STF já conta com quatro votos contrários aos recursos do Instituto de Estudos Previdenciários e da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos;
- Esse não é o resultado esperado pelos aposentados e trabalhadores que contribuíram com o INSS antes de julho de 1994;
- Os ministros do STF decidiram que o entendimento atual, que não utiliza a Revisão da Vida Toda, deve ser mantido;
- A decisão do STF não beneficia os aposentados, já que acaba com a possibilidade da correção do benefício dos segurados.
Cronologia dos fatos
A tese da revisão da vida toda, que não está mais em vigor, permitia ao aposentado solicitar um novo cálculo do valor do benefício, incluindo salários anteriores a julho de 1994, optando por uma regra mais vantajosa.
Com isso, ele poderia ter um valor maior em relação à regra estabelecida pela transição durante a reforma da previdência no governo de Fernando Henrique Cardoso, em 1999.
A reforma daquela época implementou uma regra de transição, que alterou a forma de calcular o benefício — passando a considerar o fator previdenciário e as contribuições feitas a partir de julho de 1994.
De acordo com o entendimento mais recente do STF, o segurado não pode escolher a regra mais favorável, sendo obrigatória a aplicação da regra de transição para aqueles que contribuíam antes de 1999.
Como ficou após decisão do STF
Após a decisão do STF, os regimes ficaram assim:
- Quem era segurado do INSS antes de 1999, data da reforma, está sujeito à regra de transição.
A regra de transição determina que o valor do benefício deve considerar 80% dos maiores salários ao longo de toda a vida laboral do trabalhador, excluindo os salários anteriores a julho de 1994.
- Quem entrou na Previdência depois de 1999 fica no regime que considera o fator previdenciário.
Nesse sistema, o valor é calculado a partir da média simples dos salários de contribuição de todo o período contributivo, sem a especificação de limites de tempo.