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MARTELO BATIDO: STF derruba REGRA DE 1999 e vai vai atingir em cheio idosos + aposentados de 65,66,67,68,69,70,71,72 anos pra cima

MARTELO BATIDO: STF derruba REGRA DE 1999 e vai vai atingir em cheio idosos + aposentados de 65,66,67,68,69,70,71,72 anos pra cima
MARTELO BATIDO: STF derruba REGRA DE 1999 e vai vai atingir em cheio idosos + aposentados de 65,66,67,68,69,70,71,72 anos pra cima – Imagem: SRF/Reprodução.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu derrubar uma regra de 1999 e ampliar o direito à licença-maternidade para trabalhadoras autônomas.

A decisão foi tomada durante a sessão em que os ministros também discutiram a revisão da vida toda do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Essa nova decisão do STF equipara as trabalhadoras autônomas, seguradas especiais e facultativas às profissionais contratadas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) no que diz respeito à licença-maternidade.

Agora, essas trabalhadoras têm direito à licença por parto, nascimento, adoção ou aborto com apenas uma contribuição previdenciária.

A regra de 1999 e a ampliação do direito à licença-maternidade

Até então, a reforma da Previdência de 1999 estabelecia que as trabalhadoras autônomas precisavam de pelo menos dez pagamentos ao INSS para ter direito à licença-maternidade.

Essa regra vigorou por mais de 20 anos, mas foi considerada inconstitucional pelo STF, com exceção do artigo 25, que fazia distinção entre as seguradas do INSS.

Com a nova decisão, as trabalhadoras autônomas, seguradas especiais e facultativas têm direito à licença-maternidade com apenas uma contribuição previdenciária.

Essa equiparação às profissionais contratadas pela CLT garante que todas as mulheres tenham o mesmo direito de se afastar do trabalho para cuidar de seus filhos recém-nascidos, adotados ou em casos de aborto.

O que a decisão do STF implica? Veja o que o Revista dos Benefícios preparou

  • A ampliação do direito à licença-maternidade para trabalhadoras autônomas traz diversas implicações.
  • Primeiramente, garante que todas as mulheres, independentemente do tipo de vínculo empregatício, tenham acesso a esse benefício importante.
  • Isso contribui para a igualdade de direitos e oportunidades entre as trabalhadoras.
  • Além disso, a decisão do STF também tem impacto nas contas públicas e na previdência social.
  • Exigir apenas uma contribuição previdenciária para ter direito à licença-maternidade pode gerar discussões sobre a sustentabilidade do sistema previdenciário.
  • É importante lembrar que a licença-maternidade é um benefício que precisa ser custeado de alguma forma, e é necessário encontrar um equilíbrio entre garantir os direitos das trabalhadoras e manter a saúde financeira da Previdência.

O posicionamento dos ministros do STF

  • Durante o julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 2.110, os ministros do STF tiveram diferentes posicionamentos em relação à constitucionalidade da reforma da Previdência de 1999.
  • O ministro Flávio Dino, que substituiu Rosa Weber, defendeu a inconstitucionalidade da regra e foi seguido por Cármen Lúcia, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Edson Fachin.
  • Por outro lado, Kassio Nunes Marques, relator da ação, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes foram contra a inconstitucionalidade da regra.

Próximos passos após a decisão do STF

  • A decisão do STF ainda precisa ser oficializada por meio da publicação da ata de julgamento.
  • Após isso, a União terá a possibilidade de recorrer, apresentando embargos de declaração para esclarecer pontos que ficaram confusos no julgamento ou para definir aspectos que não foram devidamente compreendidos.
  • É importante ressaltar que a decisão do STF tem um impacto significativo na legislação e pode influenciar outras situações relacionadas aos direitos das trabalhadoras.
  • Portanto, é fundamental acompanhar os desdobramentos desse caso e as possíveis repercussões que essa decisão pode ter no âmbito jurídico e social.

INSS já começou a pagar a folha de março

Enquanto o INSS teve novidades no STF, o órgão, conforme apuração do site Revista dos Benefícios, confirmou que o calendário de pagamentos do INSS está sendo pago de acordo com o número final do benefício e o valor a ser recebido. Os pagamentos são divididos em duas partes: a primeira é destinada aos segurados que recebem até um salário mínimo, e a segunda é para aqueles que recebem acima desse valor.

Confira abaixo as datas de pagamento da aposentadoria do INSS em março:

Para quem recebe um salário mínimo

  • Final 1: 22 de março;
  • Final 2: 25 de março;
  • Final 3: 26 de março;
  • Final 4: 27 de março;
  • Final 5: 28 de março;
  • Final 6: 1 de abril;
  • Final 7: 2 de abril;
  • Final 8: 3 de abril;
  • Final 9: 4 de abril;
  • Final 0: 5 de abril.

Para quem recebe mais que o salário mínimo

  • Finais 1 e 6: 1 de abril;
  • Finais 2 e 7: 2 de abril;
  • Finais 3 e 8: 3 de abril;
  • Finais 4 e 9: 4 de abril;
  • Finais 5 e 0: 5 de abril.

É importante destacar que o calendário de pagamentos do INSS pode sofrer alterações, por isso é fundamental ficar atento às informações divulgadas pelo instituto.

Carolina Ramos Farias

Carolina Ramos Farias é uma profissional apaixonada pela educação e comunicação digital. Graduada em Licenciatura em Ciências Biológicas pelo Departamento de Educação do Campus X da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), ela alia sua formação acadêmica à habilidade com a escrita, atuando como redatora web há mais de cinco anos. Com expertise na criação de conteúdos sobre concursos públicos, benefícios sociais e direitos trabalhistas, Carolina se destaca por sua capacidade de transformar informações complexas em textos claros e acessíveis. Seu compromisso com a disseminação do conhecimento a impulsiona a produzir materiais informativos que ajudam milhares de pessoas a se… Mais »
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