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STF bate o martelo 100% de último e faz ALTERAÇÃO IMPORTANTÍSSIMA no reajuste da aposentadoria

STF bate o martelo 100% de último e faz ALTERAÇÃO IMPORTANTÍSSIMA no reajuste da aposentadoria
STF bate o martelo 100% de último e faz ALTERAÇÃO IMPORTANTÍSSIMA no reajuste da aposentadoria – Imagem: Marcos Rocha.

Em um momento histórico, o Supremo Tribunal Federal (STF), a mais alta instância jurídica do Brasil, decidiu sobre uma importante alteração no ajuste da contratação dos servidores públicos federais.

Esta decisão tem potencial para beneficiar uma grande parcela de servidores públicos que se aposentaram entre os anos de 2004 e 2008.

Uma decisão esperada

No dia 29 de setembro, o STF tomou uma decisão que pode mudar a vida de muitos aposentados. Os juízes do Supremo decidiram que, a partir de agora, os servidores públicos inativos da União confirmem a correção de seus benefícios de acordo com o Regime Geral da Previdência Social (RGPS).

Antes desta decisão, os servidores federais tinham o seu próprio regime de previdência, o que incluía as normas relativas ao reajuste anual das suas aposentadorias. Até 2003, havia uma regra de paridade entre os reajustes dos servidores ativos e inativos. No entanto, uma reforma acabou com essa equivalência para os aposentados e o governo apenas distribuiu um novo índice de correção em 2008.

Quem será beneficiado com o reajuste da aposentadoria?

A decisão do STF é externa para os servidores públicos que se aposentaram entre os anos de 2004 e 2008. Para quem se aposentou antes de 2004, a regra da paridade continua valendo. Já quem se aposentou depois de 2008, tem a aposentadoria ajustada pelo mesmo índice do RGPS.

Assim, os servidores públicos federais que se aposentaram no período de 2004 a 2008 deverão receber o reajuste do governo federal. O valor dos seus repasses sofrerá um aumento de acordo com as normas que o Supremo Tribunal Federal determinou.

O argumento da União

A União argumentou que, até 2008, não havia uma lei que determinasse o índice de correção da aposentadoria dos servidores. Portanto, o governo federal não tinha a obrigação de seguir os mesmos parâmetros do RGPS.

No entanto, a União propôs o pagamento dos juros de mora no período em 1,2%.

Outras revisões do INSS

Existem diferentes tipos de revisões que se aplicam a diferentes situações. Vamos detalhar seis delas a seguir.

  • Revisão da Vida Toda: A revisão da vida toda é um tipo de revisão que considera todas as contribuições feitas pelo seguro, mesmo aquelas feitas antes de julho de 1994. Esta revisão é relevante porque, desde a reforma de 1999, as contribuições feitas antes desses dados não são contabilizadas no cálculo do benefício. Para solicitar esta revisão, o aposentado deverá ter recebido o benefício entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019, prazos que se referem à vigência da Reforma da Previdência.
  • Revisão do Buraco Negro: A revisão do buraco negro se aplica a quem teve o benefício concedido entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991. Esta revisão é chamada de “buraco negro” porque, durante este período, houve uma falta de correção nas alterações de contribuição .
  • Revisão do Buraco Verde: A revisão do buraco verde se aplica a investimentos que foram concedidos entre o período de 5 de abril de 1991 a 31 de dezembro de 1993 e que possuíam a média de atraso limitada pelo teto em vigor na referida.
  • Revisão para Inclusão de Atividade Rural: Aqueles que trabalham em atividade rural podem solicitar uma revisão para incluir este tempo de trabalho em suas contribuições. Esta revisão pode aumentar o valor do benefício.
  • Revisão de Inclusão do Tempo Militar: Aqueles que servirem no serviço militar podem solicitar uma revisão para incluir este tempo de serviço em suas contribuições.
  • Revisão para Inclusão da Atividade Especial: Finalmente, uma revisão para inclusão de atividade especial se aplica a seguros que exercem atividades laborais que são impostas a condições insalubres ou periculosas. Agora que detalhamos cada uma dessas revisões, é importante reforçar que cada caso é único e deve ser analisado individualmente.

Carolina Ramos Farias

Carolina Ramos Farias é uma profissional apaixonada pela educação e comunicação digital. Graduada em Licenciatura em Ciências Biológicas pelo Departamento de Educação do Campus X da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), ela alia sua formação acadêmica à habilidade com a escrita, atuando como redatora web há mais de cinco anos. Com expertise na criação de conteúdos sobre concursos públicos, benefícios sociais e direitos trabalhistas, Carolina se destaca por sua capacidade de transformar informações complexas em textos claros e acessíveis. Seu compromisso com a disseminação do conhecimento a impulsiona a produzir materiais informativos que ajudam milhares de pessoas a se… Mais »
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