Sou motorista de APP, preciso declarar o Imposto de Renda em 2025? Confira
Com a chegada do período de declaração do Imposto de Renda 2025, é essencial que motoristas de aplicativo compreendam suas obrigações fiscais para evitar problemas com a Receita Federal. Este guia detalha o processo de declaração, desde a identificação da obrigatoriedade até a organização dos documentos necessários.
Acontece que, motoristas de aplicativo são considerados trabalhadores autônomos e devem declarar o Imposto de Renda caso se enquadrem em uma das seguintes situações:
- Rendimentos Tributáveis: Se a soma dos rendimentos tributáveis em 2024 ultrapassou R$ 28.559,70.
- Rendimentos Isentos: Se recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40.000,00.
- Patrimônio: Se possuía, até 31 de dezembro de 2024, bens e direitos que totalizavam mais de R$ 300.000,00.
Mesmo que não se encaixe nessas condições, declarar pode ser vantajoso para comprovação de renda e patrimônio.
Como declarar os rendimentos como motorista de aplicativo?
Os rendimentos obtidos por motoristas de aplicativo devem ser informados na declaração da seguinte forma:
- Carnê-Leão: É obrigatório para autônomos que recebem de pessoas físicas. Os rendimentos mensais devem ser registrados no Carnê-Leão, disponível no site da Receita Federal.
- Livro-Caixa: Permite deduzir despesas relacionadas à atividade, como combustível, manutenção do veículo e seguro.
- Declaração Anual: Os valores informados no Carnê-Leão devem ser transferidos para a declaração anual no campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”.
Quais despesas podem ser dedutíveis?
As despesas que podem ser deduzidas incluem:
- Combustível: Gastos com gasolina, etanol ou diesel utilizados no trabalho.
- Manutenção: Despesas com reparos, revisões e troca de peças do veículo.
- Seguro do Veículo: Prêmios pagos para proteção do automóvel.
Despesas como aquisição do veículo, financiamento e depreciação não são dedutíveis.
A saber, o imposto é calculado mensalmente com base nos rendimentos líquidos (rendimentos brutos menos despesas dedutíveis) e deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento. O pagamento é feito por meio de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), utilizando o código 0190.
E se eu for MEI?
Motoristas de aplicativo podem se formalizar como Microempreendedores Individuais (MEI), o que simplifica a tributação.
No entanto, é importante observar que o faturamento anual não pode ultrapassar R$ 81.000,00. Mesmo como MEI, se houver rendimentos além do permitido ou outras fontes de renda, a declaração do Imposto de Renda pode ser necessária.
Como fazer uma declaração sem erros
- Organização: Mantenha todos os comprovantes de despesas e receitas organizados.
- Regularidade: Faça os registros no Carnê-Leão mensalmente para evitar acúmulo de trabalho.
- Atenção aos Prazos: Evite multas declarando dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal.
- Consultoria Profissional: Considere a ajuda de um contador para garantir que todos os procedimentos sejam realizados corretamente.