PRESENTÃO! Trabalhadores recebem SINAL VERDE para R$ 15 bilhões do FGTS em saques e brasileiros comemoram
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um dos programas mais importantes do Brasil, proporcionando segurança financeira aos trabalhadores em momentos de transição ou necessidade.
Recentemente, uma excelente notícia chegou aos ouvidos dos beneficiários: o FGTS irá distribuir impressionantes R$ 15,12 bilhões entre os seus cotistas, com base nos lucros positivos obtidos durante o ano de 2023.
O Lucro recorde do FGTS em 2023
O FGTS alcançou uma marca histórica em 2023, registrando um lucro total de R$ 16,8 bilhões. Deste montante, 90% – ou seja, R$ 15,12 bilhões – serão distribuídos entre os trabalhadores, representando um rendimento três pontos percentuais acima da inflação do ano anterior, que ficou em 4,62% de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Essa decisão foi tomada pelo Conselho Curador do FGTS, que também determinou que 10% do lucro total serão reservados para garantir que a remuneração dos trabalhadores, no mínimo, acompanhe a inflação.
Essa medida foi uma resposta à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou que a correção das contas do FGTS não pode se basear apenas na Taxa Referencial (TR), que tem praticamente zero de valor.
A distribuição dos Lucros aos Trabalhadores
A Caixa Econômica Federal (CEF), responsável pela administração do FGTS, efetuará os depósitos proporcionais ao saldo existente em 31 de dezembro de 2023.
Esses valores serão acrescidos ao saldo atual e poderão ser acessados pelos trabalhadores em situações específicas, como demissão sem justa causa, aquisição da casa própria ou aposentadoria.
É importante ressaltar que, mesmo com a distribuição dos lucros, as regras para saque do FGTS permanecem inalteradas. O dinheiro continua retido no fundo, e os saldos das contas são atualizados até 31 de agosto de cada ano.
Entendendo a formação do Lucro do FGTS
A rentabilidade do FGTS é composta por um rendimento fixo de 3% ao ano, somado à Taxa Referencial (TR). Além disso, desde 2017, os trabalhadores também passaram a receber uma parte dos lucros gerados pelo fundo.
A Caixa Econômica Federal empresta o dinheiro do FGTS com juros para financiar projetos de habitação, saneamento e infraestrutura, gerando um lucro adicional.
Esse rendimento anual das contas costuma ficar acima da inflação, embora no ano passado tenha sido uma exceção, com o FGTS rendendo 5,83%, inferior à inflação oficial de 10,06% em 2021.
As regras de saque do FGTS
Mesmo com a distribuição dos lucros, as regras para saque do FGTS não são alteradas. O dinheiro permanece retido no fundo, e os saldos das contas são atualizados até 31 de agosto de cada ano.
As possibilidades de saque do FGTS estão determinadas em lei e incluem situações como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria ou saque-aniversário.
É essencial que os trabalhadores compreendam essas regras para realizar os saques de forma adequada.
A Reserva de 10% do Lucro para Garantir a Inflação
A decisão do Conselho Curador do FGTS de reservar 10% do lucro total para garantir a remuneração dos trabalhadores, no mínimo, igual à inflação, é uma medida importante para proteger o poder de compra dos beneficiários.
Essa iniciativa vem em resposta à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou que a correção das contas do FGTS não pode se basear apenas na Taxa Referencial (TR), que historicamente tem ficado muito abaixo da inflação.
Agora, a correção deve acompanhar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), garantindo que o rendimento do FGTS mantenha-se alinhado com o custo de vida.
O que é o FGTS?
O FGTS, instituído pela Lei nº 5.107 de 1966, é um fundo de poupança administrado pela Caixa Econômica Federal, no qual o empregador deposita mensalmente um percentual do salário bruto de seus funcionários.
Esse valor, que geralmente corresponde a 8% do salário, é uma contribuição obrigatória do empregador e não é descontado do salário do trabalhador.
Dessa forma, o FGTS se torna uma reserva financeira à qual o empregado pode recorrer em momentos específicos, como demissão sem justa causa, aposentadoria, aquisição da casa própria, entre outras situações previstas em lei.
Como funciona o FGTS?
O funcionamento do FGTS é relativamente simples. Mensalmente, até o dia 7 do mês subsequente ao trabalhado, o empregador é obrigado a depositar 8% do salário bruto de cada funcionário em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal.
Esse valor não é descontado do salário do empregado, sendo uma contribuição adicional do empregador.
Os depósitos do FGTS são registrados em uma conta individual do trabalhador, e é possível acompanhar o saldo e os movimentos dessa conta por meio do aplicativo oficial do FGTS ou diretamente no site da Caixa Econômica Federal.
Essa conta é remunerada com uma taxa de juros de 3% ao ano, além da variação da Taxa Referencial (TR), que é a taxa básica de juros da economia.
Quem tem direito ao FGTS?
De acordo com a legislação vigente, têm direito ao FGTS:
- Trabalhadores com contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
- Empregados domésticos;
- Trabalhadores rurais;
- Trabalhadores temporários;
- Trabalhadores intermitentes (com alternância entre períodos de prestação de serviços e de inatividade);
- Trabalhadores avulsos (sem vínculo empregatício, mas contratados por meio de sindicato ou órgão gestor de mão de obra);
- Safreiros;
- Atletas profissionais;
- Menores aprendizes.
Portanto, se você se enquadra em alguma dessas categorias e ainda não recebe o benefício do FGTS, é importante entrar em contato com seu empregador e reivindicar seus direitos.