Descubra se o pagamento do seu seguro-desemprego foi cancelado através DESTES passos
O seguro-desemprego é um benefício crucial para os trabalhadores brasileiros que passam por uma situação de desemprego involuntário.
Esse auxílio monetário temporário visa fornecer suporte financeiro durante esse período difícil, permitindo que os indivíduos possam se manter e buscar novas oportunidades de emprego.
No entanto, existem situações em que o seguro-desemprego pode ser cancelado, seja por motivos específicos ou devido a mudanças em sua situação.
Veja como você pode verificar se o seu seguro-desemprego foi cancelado, além de entender os principais critérios e procedimentos envolvidos nesse processo.
O que é o Seguro-Desemprego?
O seguro-desemprego é um benefício de Seguridade Social concedido pelo governo brasileiro a trabalhadores que se encontram em situação de desemprego involuntário.
Esse auxílio financeiro é pago em um período de três a cinco parcelas mensais, com valores variáveis de acordo com o salário recebido durante o último vínculo empregatício.
Para ter acesso ao seguro-desemprego, o trabalhador precisa atender a uma série de requisitos, como ter trabalhado por um determinado período de tempo, ter sido demitido sem justa causa e estar desempregado involuntariamente.
Além disso, o benefício é custeado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e distribuído pela Caixa Econômica Federal (CEF).
Quem pode solicitar o Seguro-Desemprego?
O seguro-desemprego é um direito de diversas categorias de trabalhadores, incluindo:
- Empregados com carteira assinada;
- Trabalhadores domésticos;
- Pescadores durante o período de defeso;
- Trabalhadores resgatados de situações análogas à escravidão.
Esses trabalhadores podem dar entrada no seguro-desemprego por meio de diferentes canais, como o portal Gov.br, o aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou diretamente em unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, mediante agendamento prévio.
Quando o Seguro-Desemprego pode ser cancelado?
O seguro-desemprego pode ser cancelado em algumas situações específicas, tais como:
- Novo vínculo empregatício: Se o trabalhador for contratado em um novo emprego durante o período de recebimento do benefício, o seguro-desemprego será suspenso. No entanto, caso seja demitido novamente sem justa causa, ele poderá receber as parcelas restantes;
- Recebimento de outras remunerações: Caso o beneficiário comece a receber algum tipo de remuneração, como benefícios do INSS (exceto auxílio-acidente e pensão por morte), o seguro-desemprego será cancelado;
- Informações falsas: Se as informações utilizadas para a concessão do seguro-desemprego forem comprovadamente falsas, o benefício será cancelado;
- Expiração do prazo: O seguro-desemprego possui um prazo máximo de cinco parcelas mensais. Após esse período, o benefício é finalizado, e o titular não terá mais acesso às mensalidades.
Como consultar a situação do Seguro-Desemprego?
Para verificar a situação do seu seguro-desemprego, você pode utilizar os seguintes meios:
- Carteira de Trabalho Digital;
- Portal Emprega Brasil;
- Site Gov.br;
- Central Alô Trabalho (número 158).
Ao consultar o status do benefício, você poderá verificar se ele está em “A emitir” (em análise) ou “Emitido” (aprovado e aguardando liberação do pagamento). Caso o pedido tenha sido indeferido, você poderá solicitar a revisão do processo.
Solicitando a revisão do Seguro-Desemprego
Se o seu pedido de seguro-desemprego for indeferido, você poderá solicitar a revisão do processo por meio de um recurso administrativo junto ao Ministério do Trabalho e Emprego. O prazo para fazer essa solicitação é de até dois anos a partir da data da demissão que gerou o pedido.
Para dar entrada no recurso, você poderá utilizar a plataforma Gov.br, o Portal Emprega Brasil, o aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou, ainda, ir presencialmente a uma unidade das Superintendências Regionais do Trabalho, com agendamento prévio.
A documentação necessária para a solicitação de revisão do seguro-desemprego será indicada no momento do seu cadastro. Em geral, é preciso ter em mãos:
- Documento de identificação;
- Carteira de Trabalho (física ou digital);
- Documento de requerimento do seguro-desemprego.
Após a solicitação, o processo de análise leva, em média, 30 dias.
Prazos e parcelas do Seguro-Desemprego
O seguro-desemprego pode ser solicitado entre o 7º e o 120º dia após o desemprego involuntário. Caso o benefício seja concedido dentro desse prazo, o trabalhador receberá de três a cinco parcelas, de acordo com o tempo trabalhado e o salário recebido durante o último vínculo empregatício.
É importante ressaltar que, caso o seguro-desemprego seja concedido com atraso ou após a revisão do pedido, o benefício poderá ser pago de forma retroativa, seguindo a mesma quantidade de parcelas prevista.