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PRESENTÃO: Serasa libera ÓTIMA NOTÍCIA hoje (14/01) para IDOSOS a partir de 60 anos com DÍVIDAS

PRESENTÃO: Serasa libera ÓTIMA NOTÍCIA hoje para IDOSOS a partir de 60 anos com DÍVIDAS
PRESENTÃO: Serasa libera ÓTIMA NOTÍCIA hoje para IDOSOS a partir de 60 anos com DÍVIDAS – Imagem: Divulgação.

A Serasa emitiu um comunicado em seu site oficial informando sobre uma nova lei que pode beneficiar milhares de brasileiros, especialmente os idosos com mais de 60 anos. Essa lei, conhecida como Lei do Superendividamento (Lei 14.181/21), foi sancionada em 2021 e tem como objetivo proteger pessoas e famílias que acumularam dívidas excessivas e não conseguem administrar suas finanças adequadamente.

A Lei do Superendividamento, sancionada em 2021, estabelece regras que facilitam a renegociação das dívidas em excesso, visando aliviar o fardo financeiro dessas pessoas. Ela tem como foco principal os grupos vulneráveis, como os idosos, analfabetos, doentes e aqueles em estado de vulnerabilidade. Para se enquadrar na proteção da lei, é necessário atender a certos critérios.

Entre eles estão:

  • Ter uma renda insuficiente para arcar com as dívidas;
  • Acumular dívidas relacionadas a necessidades básicas;
  • Ter agido de boa-fé ao contrair essas dívidas.

É importante ressaltar que a lei não se aplica a dívidas contraídas com a intenção deliberada de não serem pagas. As dívidas relacionadas a impostos, multas de trânsito, pensão alimentícia em atraso, financiamento imobiliário, crédito rural e produtos/serviços de luxo não são abrangidas pela lei.

As 4 dívidas que podem ser aniquiladas

A Lei do Superendividamento permite a aniquilação total de quatro tipos de dívidas que afetam especialmente os idosos e outras pessoas em situação de vulnerabilidade. São elas:

  • Contas de água, luz, telefone, gás, entre outras contas de consumo básico;
  • Boletos e carnês de consumo;
  • Empréstimos com bancos e financeiras, incluindo cheque especial e cartão de crédito;
  • Crediários e parcelamentos em geral.

Essa medida visa aliviar os idosos e outras pessoas em situação de vulnerabilidade, que muitas vezes possuem renda limitada, sendo aposentados pelo INSS e ganhando em média um salário mínimo.

Limites estabelecidos pela lei

A Lei do Superendividamento estabelece limites para as instituições de crédito ao conceder empréstimos, a fim de evitar o superendividamento dos consumidores. Além disso, ela concentra sua atenção nos grupos mais vulneráveis.

No entanto, é importante ressaltar que a lei não abrange todas as dívidas relacionadas a consumo e vinculadas a instituições financeiras. Como mencionado anteriormente, impostos, multas de trânsito, pensão alimentícia em atraso, financiamento imobiliário, crédito rural e produtos/serviços de luxo não são incluídos na lei.

Como obter o recurso da Lei do Superendividamento?

Para se beneficiar da Lei do Superendividamento e negociar as dívidas de forma a aliviar a situação financeira, é necessário seguir algumas etapas. Veja como:

  • Consulte um advogado, a Defensoria Pública, o Procon ou órgãos de defesa do consumidor para verificar se suas dívidas se enquadram na legislação;
  • Caso suas dívidas sejam elegíveis, trace um plano de pagamento que leve em consideração sua renda mensal e seus gastos essenciais, como moradia, alimentação, água e luz, para assegurar sua subsistência;
  • Demonstre sua capacidade de quitar as dívidas, permitindo que as parcelas sejam reduzidas e adequadas à sua realidade financeira;
  • A quitação de todas as dívidas deve ocorrer em um período de até 5 anos;
  • A prestação mensal para pagamento das dívidas não pode comprometer mais de 35% da renda do devedor;
  • O processo de negociação envolve a elaboração de um plano de pagamento, que deve ser apresentado aos credores em uma audiência conciliatória sob supervisão judicial.

É importante ressaltar que a intenção é retirar os juros abusivos e renegociar as dívidas para que as parcelas se adequem à situação econômica da pessoa.

Dessa forma, as dívidas não são completamente anuladas, mas as condições de pagamento tornam-se mais justas e condizentes com a capacidade financeira do devedor.

Carolina Ramos Farias

Carolina Ramos Farias é uma profissional apaixonada pela educação e comunicação digital. Graduada em Licenciatura em Ciências Biológicas pelo Departamento de Educação do Campus X da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), ela alia sua formação acadêmica à habilidade com a escrita, atuando como redatora web há mais de cinco anos. Com expertise na criação de conteúdos sobre concursos públicos, benefícios sociais e direitos trabalhistas, Carolina se destaca por sua capacidade de transformar informações complexas em textos claros e acessíveis. Seu compromisso com a disseminação do conhecimento a impulsiona a produzir materiais informativos que ajudam milhares de pessoas a se… Mais »
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