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Dívidas com a Operadora Claro? Serasa faz anúncio e traz 3 alertas emergenciais

Atualmente, a Claro possui uma base superior a 100 milhões de usuários cadastrados. Caso você faça parte dessa estatística, é fundamental estar ciente de algumas informações cruciais para evitar problemas.

A empresa disponibiliza diversos serviços de internet, telefonia e televisão por assinatura. No entanto, quando há pendências financeiras em qualquer um destes serviços, além da possibilidade de encerramento do contrato, a companhia pode incluir seu nome nos cadastros de inadimplentes.

De acordo com a Agência Nacional de Telecomunicações, quando ocorre inadimplência, os serviços são interrompidos.

Dívidas com a Operadora Claro? Serasa faz anúncio e traz 3 alertas emergenciais
Dívidas com a Operadora Claro? Serasa faz anúncio e traz 3 alertas emergenciais – Imagem: Reprodução.

Em colaboração com o Governo Federal, a Anatel é o órgão encarregado de regulamentar as telecomunicações em território brasileiro, estabelecendo diretrizes e mediando situações entre prestadoras e consumidores.

Para clientes com débitos junto à Claro, a Serasa emitiu 3 comunicados. A instituição atua como intermediária entre as partes envolvidas, proporcionando reduções que podem chegar a 99%.

Conforme o Mapa de Inadimplência e Negociação de Dívidas do Brasil, 13,44% das negociações de débitos realizadas em setembro envolveram empresas do setor de comunicações.

Um levantamento recente do Indicador de Inadimplência, realizado pelo SPC Brasil, revelou que aproximadamente 67,7 milhões de brasileiros estão com restrições creditícias, representando 41,06% da população do país.

A negativação do nome pode resultar em sérios transtornos pessoais, incluindo recusa de cartões de crédito, impossibilidade de participar de consórcios, financiamentos e outras operações fundamentais.

Afinal, o que acontece quando a conta da Claro está em atraso?

  • Transcorridos 15 dias da primeira notificação de atraso, ocorre suspensão parcial do serviço, com diminuição da velocidade contratada;
  • Decorridos 30 dias da suspensão parcial, pode haver interrupção total do serviço;
  • Após mais 30 dias da suspensão integral, a empresa pode encerrar definitivamente o serviço e rescindir o contrato. Somente após a rescisão contratual, a prestadora está autorizada a registrar o débito em órgãos de proteção ao crédito, como a Serasa.

É importante mencionar que a Serasa também intermedia negociações de débitos com instituições bancárias, companhias de água, energia, estabelecimentos comerciais, entre outros.

O atendimento está disponível presencialmente ou virtualmente, nas unidades dos Correios ou através do aplicativo da Serasa.

Carolina Ramos Farias

Carolina Ramos Farias é uma profissional apaixonada pela educação e comunicação digital. Graduada em Licenciatura em Ciências Biológicas pelo Departamento de Educação do Campus X da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), ela alia sua formação acadêmica à habilidade com a escrita, atuando como redatora web há mais de cinco anos. Com expertise na criação de conteúdos sobre concursos públicos, benefícios sociais e direitos trabalhistas, Carolina se destaca por sua capacidade de transformar informações complexas em textos claros e acessíveis. Seu compromisso com a disseminação do conhecimento a impulsiona a produzir materiais informativos que ajudam milhares de pessoas a se… Mais »
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