Mesmo após o decurso de 5 anos, uma dívida não simplesmente desaparece. Ela ainda existe como parte da relação entre credor e devedor que não foi devidamente cumprida. Essa é uma realidade que muitos consumidores brasileiros ainda não compreendem completamente.
Quando um indivíduo contrai um empréstimo ou abre uma linha de crédito, há um compromisso estabelecido de que o valor devido será pago, com os juros acordados. Se uma das parcelas não for quitada, o devedor fica inadimplente em relação àquela dívida. Enquanto o pagamento não for realizado, essa obrigação não foi cumprida integralmente.
Além da caducidade, outro termo importante a se compreender é a prescrição da dívida. A prescrição é o prazo a partir do qual, apesar de a dívida ainda existir, ela não pode mais ser cobrada judicialmente pelo credor. Ou seja, após a prescrição, o credor perde o direito de entrar com uma ação de cobrança na Justiça.
É importante ressaltar que a prescrição é um conceito jurídico, envolvendo uma série de regras e exceções. Mesmo que uma dívida tenha prescrito ou caducado, o credor ainda pode realizar cobranças informais, como contatos telefônicos, envio de cartas e outras formas de comunicação solicitando o pagamento.
O que faz a dívida caducar?
Quando uma dívida caduca, isso significa que o consumidor não pode mais ser negativado por ela. Ou seja, seu nome não será incluído nos cadastros de proteção ao crédito em razão dessa dívida específica.
Caso o indivíduo já estivesse negativado, seu nome será liberado dessa restrição quando a dívida completar 5 anos. E se ainda não havia sido negativado, também não poderá sê-lo por essa pendência.
Outra consequência importante é que a dívida com mais de 5 anos não influenciará mais o Serasa Score do consumidor. Portanto, ao buscar novos créditos, essa inadimplência não será um fator negativo para a aprovação, exceto perante a própria empresa credora da dívida.
Protestando dívidas antigas
Apesar da caducidade, não existe um prazo para protestar um título. De acordo com a Lei de Protesto (Lei 9.492/97), o cartório não tem a obrigação de investigar se a dívida está prescrita ou caducada. Cabe ao credor avaliar os riscos de protestar um documento de dívida com mais de 5 anos.
Uma vez protestada, a dívida só poderá ser quitada com o pagamento integral do valor, mesmo que não possa mais ser cobrada judicialmente e o nome do consumidor deva ser retirado dos cadastros de inadimplentes. Somente após o pagamento e a autorização do credor é que o protesto poderá ser cancelado.
Dívidas bancárias e de Cartão de Crédito
As dívidas contraídas com bancos e cartões de crédito também caducam após 5 anos. No entanto, mesmo depois desse prazo, o consumidor pode enfrentar restrições com as instituições financeiras enquanto a dívida não for quitada.
Isso acontece porque o histórico de inadimplência pode permanecer registrado em outros cadastros, como o Registrato (do Banco Central) e o Cadastro Positivo. Dessa forma, até que a dívida seja paga, o consumidor ainda terá dificuldades em obter novos empréstimos, financiamentos ou cartões de crédito nessas instituições.
Renegociando Dívidas Antigas
Diante desse cenário, a melhor alternativa não é aguardar a caducidade da dívida, mas sim tomar uma atitude proativa para regularizá-la o quanto antes. Nesse sentido, a plataforma Serasa Limpa Nome se apresenta como uma opção eficiente e prática.
Por meio do Serasa Limpa Nome, o consumidor pode consultar gratuitamente a situação de suas dívidas e negociar condições especiais para quitá-las, inclusive com descontos de até 90%. Além disso, é possível realizar o pagamento de forma totalmente online, utilizando a Carteira Digital Serasa.
Ao regularizar suas dívidas, o consumidor evita processos judiciais, encerra as cobranças informais e impede que a dívida se torne uma bola de neve com o acúmulo de juros e multas. Dessa forma, ele recupera seu nome limpo, elimina as restrições de crédito e recupera sua saúde financeira.