Seguro-desemprego tem reajuste nacional válido a partir de janeiro de 2026
O ano de 2026 começou com uma mudança importante para trabalhadores demitidos sem justa causa. O governo federal atualizou a tabela do seguro-desemprego com base na inflação medida pelo INPC de 2025, que acumulou 3,9%, e no novo salário mínimo de R$ 1.621,00.
O reajuste vale tanto para quem já está recebendo quanto para quem vai solicitar a partir de janeiro.
Com isso, os novos valores ficaram assim:
Piso do benefício: passou de R$ 1.518 para R$ 1.621,00
Teto do benefício: passou de R$ 2.424,11 para R$ 2.518,65
O Ministério do Trabalho informou que o objetivo é preservar o poder de compra do trabalhador desempregado.
Como funciona o cálculo do seguro-desemprego em 2026
O valor do benefício é calculado sobre a média dos últimos três salários antes da demissão. A tabela de cálculo vigente para 2026 funciona da seguinte forma:
Faixa 1 — até R$ 2.120,99
O trabalhador recebe:
80% do salário médio
ou
o salário mínimo (R$ 1.621,00), prevalecendo o maior valor.
Faixa 2 — de R$ 2.121,00 a R$ 3.535,33
A fórmula é:
R$ 1.696,80 + 50% do valor que exceder R$ 2.120,99
Faixa 3 — acima de R$ 3.535,33
O valor da parcela fica fixo no teto, que agora é:
R$ 2.518,65
Ninguém pode receber menos que o mínimo nem mais que o teto.
Quem tem direito ao seguro-desemprego em 2026
O benefício é exclusivo para trabalhadores dispensados sem justa causa. Para ter acesso, é necessário:
estar desempregado no momento do pedido
não possuir renda própria suficiente para o sustento da família
não receber benefício contínuo do INSS
(exceto pensão por morte e auxílio-acidente)
Tempo mínimo de trabalho exigido (carência)
O tempo mínimo varia conforme o número de vezes que o trabalhador solicitou o benefício:
1ª solicitação
mínimo de 12 meses trabalhados nos últimos 18 meses
2ª solicitação
mínimo de 9 meses trabalhados nos últimos 12 meses
3ª solicitação (ou mais)
mínimo de 6 meses trabalhados imediatamente antes da demissão
Quantas parcelas o trabalhador recebe em 2026
A quantidade de parcelas varia entre 3 e 5, conforme o tempo total de vínculo nos últimos 36 meses:
3 parcelas: 6 a 11 meses
4 parcelas: 12 a 23 meses
5 parcelas: 24 meses ou mais
O seguro só é pago uma vez por mês, direto na conta cadastrada.
Quando e como solicitar o seguro-desemprego em 2026
Para trabalhadores formais, o pedido pode ser feito:
do 7º ao 120º dia após a demissão
Para empregados domésticos:
do 7º ao 90º dia
A solicitação pode ser feita pelos canais digitais:
📌 Aplicativo Carteira de Trabalho Digital
📌 Portal Gov.br / Emprega Brasil
Ou presencialmente nas Superintendências Regionais do Trabalho.
É necessário estar com o cadastro atualizado no Gov.br.
Importante: tipos de demissão que NÃO dão direito
Não tem direito ao seguro-desemprego quem for desligado por:
justa causa
pedido de demissão
acordo entre trabalhador e empresa
rescisão indireta ainda judicial em andamento
possuir CNPJ ativo com faturamento
Se houver renda própria comprovada, o benefício é negado.
4. Pelo Telefone (Central 158)
Se preferir atendimento por voz, utilize a central Alô Trabalho.
Número: 158.
O sistema eletrônico permite consultar a situação do benefício informando o número do CPF ou do PIS.
O que você poderá visualizar:
Status do pedido: Se está “em análise”, “liberado” ou se há alguma “pendência”.
Parcelas: Quantidade total (de 3 a 5), valor de cada parcela e as datas previstas para depósito.
Dados bancários: A conta informada para o recebimento do benefício.
