Se o seu RG está nessas condições, será necessário prestar atenção

Novo RG pode ser recusado mesmo dentro da validade: entenda todas as regras do Decreto 10.977/2022 e quando renovar o documento

A princípio, a discussão sobre a validade do RG voltou ao centro dos debates porque muitos brasileiros ainda não entendem por que o documento pode ser recusado, mesmo quando não está vencido. Antes de mais nada, é importante dizer que essa possibilidade está prevista no Decreto nº 10.977/2022, que regulamenta a Carteira de Identidade Nacional (CIN) e define casos específicos de recusa, cancelamento e exigência de nova via.

Ou seja, não basta o documento estar “dentro do prazo”. Os órgãos públicos e privados podem exigir que o cidadão apresente uma versão atualizada sempre que houver dúvida sobre autenticidade ou identificação. A seguir, você verá, em detalhes, como essas regras funcionam e o que realmente pode levar à recusa do seu RG.

Validade do RG segundo o Decreto nº 10.977/2022

Em primeiro lugar, o Decreto nº 10.977/2022 determina os critérios de validade e — principalmente — os motivos pelos quais o documento pode perder força legal.

Os artigos 15, 16, 17 e 25 detalham toda a estrutura de validade e cancelamento da identidade em território nacional.

Artigo 15 – Prazos de validade conforme a idade
O decreto cria prazos diferentes para cada faixa etária e deixa claro que documentos vencidos podem ser recusados imediatamente, sem exceções. Além disso, o texto permite que qualquer órgão negue um RG vencido, independentemente da situação da pessoa.

Artigo 16 – Quando o RG pode ter a validade negada mesmo dentro do prazo
Aqui estão as situações que mais geram dúvidas. A saber, o documento pode ser recusado quando houver:

  • Alteração de dados (como mudança de nome ou filiação);

  • Danos físicos que prejudiquem a verificação de autenticidade;

  • Mudança significativa na aparência, dificultando a identificação;

  • Modificação relevante na assinatura.

Essas regras seguem valendo em todo o território nacional. A princípio, parecem rígidas, mas têm o objetivo de evitar fraudes e conflitos na comprovação da identidade.

Artigo 17 – Cancelamento em caso de perda de nacionalidade
O documento pode ser automaticamente cancelado caso o titular perca a nacionalidade brasileira.

Artigo 25 – Validade dos modelos antigos
O decreto garante validade de 10 anos para o RG antigo, contados a partir da vigência da norma, com uma exceção importante: para pessoas com 60 anos ou mais, a validade é indeterminada.

Por fim, vale reforçar que, embora o modelo antigo continue válido, ele pode ser recusado se apresentar algum dos problemas mencionados no artigo 16.

Prazos oficiais de validade da CIN conforme a idade

Em resumo, os prazos de validade da Carteira de Identidade (antiga RG) são os seguintes:

  • 0 a 11 anos: validade de 5 anos

  • 12 a 59 anos: validade de 10 anos

  • 60 anos ou mais: validade indeterminada

Apesar disso, os órgãos podem exigir uma nova via dependendo das condições físicas, da identificação ou da autenticidade do documento.


Situações em que o RG pode ser recusado

Antes de mais nada, é fundamental entender que a recusa não acontece apenas porque o documento está vencido. O decreto lista situações concretas que autorizam essa negativa, mesmo quando o prazo ainda está válido.

A seguir, veja os principais casos.

Mudança de dados pessoais

Qualquer alteração oficial no registro, como novo nome, mudança de filiação ou atualização de documentos complementares, exige nova emissão. Caso contrário, o RG pode ser recusado.

Danos físicos ou sinais de adulteração

Rasuras, plástico descolando, manchas, quebra ou qualquer dano que comprometa o QR Code, hologramas ou informações impressas podem levar à recusa. Isso acontece porque o documento perde confiabilidade visual e técnica.

Mudança significativa na aparência

Se a foto não corresponder ao aspecto atual do titular, o órgão pode recusar. Isso vale, por exemplo, para pessoas que passaram por transformações físicas relevantes, procedimentos estéticos ou mudanças que dificultem o reconhecimento facial.

Alteração da assinatura ou gesto gráfico

O decreto também prevê recusa quando a assinatura mudou a ponto de não coincidir com outros documentos oficiais. Porém, o texto protege idosos e enfermos, para evitar constrangimentos injustos.

A proteção da Lei nº 7.116/1983

A princípio, muitos confundem as regras do decreto com a validade geral prevista pela Lei nº 7.116/1983. Essa lei garante que a Carteira de Identidade emitida pelos estados tem validade nacional e fé pública. Ela também afirma que as versões antigas continuam válidas.

Contudo, o decreto posterior detalha as hipóteses de recusa necessárias para combater fraudes e evitar dificuldades de identificação. Em outras palavras, ambas normas se complementam.

O novo RG: como funciona a Carteira de Identidade Nacional (CIN)

Em primeiro lugar, a Carteira de Identidade Nacional substitui gradualmente o antigo modelo. O objetivo é unificar a identificação dos brasileiros e reduzir a duplicidade de registros — algo comum quando o cidadão possuía um RG por estado.

A seguir, veja os principais pontos da nova CIN.

Identificação única pelo CPF

O CPF passa a ser o único número de identificação nacional. Ou seja, não existe mais um número de RG diferente em cada estado.

Versão física e digital com o mesmo valor legal

A CIN existe em versão física (em papel ou cartão) e digital (pelo Gov.br). Ambas têm validade idêntica e podem ser apresentadas em qualquer situação.

Maior segurança contra fraudes

O documento adota QR Code que funciona até offline, permitindo verificar autenticidade em segundos. Isso reduz falsificações e garante mais segurança em atendimentos públicos e privados.

Padrão internacional de identificação

A CIN possui MRZ, o código usado em passaportes. A princípio, isso permite o uso como documento de viagem em países do Mercosul e outros com acordos bilaterais.

Informações extras

É possível incluir tipo sanguíneo, fator RH, condição de doador de órgãos e até vínculos com outros documentos, como CNH e Título de Eleitor, especialmente na versão digital.

Prazos e obrigatoriedade

  • A primeira via da CIN é gratuita.

  • O RG antigo permanece válido até 2032.

  • A emissão é feita pelos órgãos estaduais (como o Poupatempo).

Resumo das principais características da nova CIN

CaracterísticaDetalhe principal
Identificação únicaUso exclusivo do CPF
FormatoFísico e digital, com o mesmo valor legal
SegurançaQR Code antifraude e validação offline
Padrão internacionalCódigo MRZ para viagens no Mercosul
Dados adicionaisInformações de saúde e outros documentos
Validade5, 10 anos ou indeterminada para 60+
Saulo Moreira

Saulo Moreira

Saulo Moreira dos Santos é um profissional comprometido com a comunicação e a disseminação de informações relevantes. Formado em Ciências Contábeis pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB). Com mais de 15 anos de experiência como redator web, Saulo se especializou na produção de artigos e notícias sobre temas de grande interesse social, incluindo concursos públicos, benefícios sociais, direitos trabalhistas e futebol.