Novo RG pode ser recusado mesmo dentro da validade: entenda todas as regras do Decreto 10.977/2022 e quando renovar o documento
A princípio, a discussão sobre a validade do RG voltou ao centro dos debates porque muitos brasileiros ainda não entendem por que o documento pode ser recusado, mesmo quando não está vencido. Antes de mais nada, é importante dizer que essa possibilidade está prevista no Decreto nº 10.977/2022, que regulamenta a Carteira de Identidade Nacional (CIN) e define casos específicos de recusa, cancelamento e exigência de nova via.
Ou seja, não basta o documento estar “dentro do prazo”. Os órgãos públicos e privados podem exigir que o cidadão apresente uma versão atualizada sempre que houver dúvida sobre autenticidade ou identificação. A seguir, você verá, em detalhes, como essas regras funcionam e o que realmente pode levar à recusa do seu RG.
Validade do RG segundo o Decreto nº 10.977/2022
Em primeiro lugar, o Decreto nº 10.977/2022 determina os critérios de validade e — principalmente — os motivos pelos quais o documento pode perder força legal.
Os artigos 15, 16, 17 e 25 detalham toda a estrutura de validade e cancelamento da identidade em território nacional.
Artigo 15 – Prazos de validade conforme a idade
O decreto cria prazos diferentes para cada faixa etária e deixa claro que documentos vencidos podem ser recusados imediatamente, sem exceções. Além disso, o texto permite que qualquer órgão negue um RG vencido, independentemente da situação da pessoa.
Artigo 16 – Quando o RG pode ter a validade negada mesmo dentro do prazo
Aqui estão as situações que mais geram dúvidas. A saber, o documento pode ser recusado quando houver:
Alteração de dados (como mudança de nome ou filiação);
Danos físicos que prejudiquem a verificação de autenticidade;
Mudança significativa na aparência, dificultando a identificação;
Modificação relevante na assinatura.
Essas regras seguem valendo em todo o território nacional. A princípio, parecem rígidas, mas têm o objetivo de evitar fraudes e conflitos na comprovação da identidade.
Artigo 17 – Cancelamento em caso de perda de nacionalidade
O documento pode ser automaticamente cancelado caso o titular perca a nacionalidade brasileira.
Artigo 25 – Validade dos modelos antigos
O decreto garante validade de 10 anos para o RG antigo, contados a partir da vigência da norma, com uma exceção importante: para pessoas com 60 anos ou mais, a validade é indeterminada.
Por fim, vale reforçar que, embora o modelo antigo continue válido, ele pode ser recusado se apresentar algum dos problemas mencionados no artigo 16.
Prazos oficiais de validade da CIN conforme a idade
Em resumo, os prazos de validade da Carteira de Identidade (antiga RG) são os seguintes:
0 a 11 anos: validade de 5 anos
12 a 59 anos: validade de 10 anos
60 anos ou mais: validade indeterminada
Apesar disso, os órgãos podem exigir uma nova via dependendo das condições físicas, da identificação ou da autenticidade do documento.
Situações em que o RG pode ser recusado
Antes de mais nada, é fundamental entender que a recusa não acontece apenas porque o documento está vencido. O decreto lista situações concretas que autorizam essa negativa, mesmo quando o prazo ainda está válido.
A seguir, veja os principais casos.
Mudança de dados pessoais
Qualquer alteração oficial no registro, como novo nome, mudança de filiação ou atualização de documentos complementares, exige nova emissão. Caso contrário, o RG pode ser recusado.
Danos físicos ou sinais de adulteração
Rasuras, plástico descolando, manchas, quebra ou qualquer dano que comprometa o QR Code, hologramas ou informações impressas podem levar à recusa. Isso acontece porque o documento perde confiabilidade visual e técnica.
Mudança significativa na aparência
Se a foto não corresponder ao aspecto atual do titular, o órgão pode recusar. Isso vale, por exemplo, para pessoas que passaram por transformações físicas relevantes, procedimentos estéticos ou mudanças que dificultem o reconhecimento facial.
Alteração da assinatura ou gesto gráfico
O decreto também prevê recusa quando a assinatura mudou a ponto de não coincidir com outros documentos oficiais. Porém, o texto protege idosos e enfermos, para evitar constrangimentos injustos.
A proteção da Lei nº 7.116/1983
A princípio, muitos confundem as regras do decreto com a validade geral prevista pela Lei nº 7.116/1983. Essa lei garante que a Carteira de Identidade emitida pelos estados tem validade nacional e fé pública. Ela também afirma que as versões antigas continuam válidas.
Contudo, o decreto posterior detalha as hipóteses de recusa necessárias para combater fraudes e evitar dificuldades de identificação. Em outras palavras, ambas normas se complementam.
O novo RG: como funciona a Carteira de Identidade Nacional (CIN)
Em primeiro lugar, a Carteira de Identidade Nacional substitui gradualmente o antigo modelo. O objetivo é unificar a identificação dos brasileiros e reduzir a duplicidade de registros — algo comum quando o cidadão possuía um RG por estado.
A seguir, veja os principais pontos da nova CIN.
Identificação única pelo CPF
O CPF passa a ser o único número de identificação nacional. Ou seja, não existe mais um número de RG diferente em cada estado.
Versão física e digital com o mesmo valor legal
A CIN existe em versão física (em papel ou cartão) e digital (pelo Gov.br). Ambas têm validade idêntica e podem ser apresentadas em qualquer situação.
Maior segurança contra fraudes
O documento adota QR Code que funciona até offline, permitindo verificar autenticidade em segundos. Isso reduz falsificações e garante mais segurança em atendimentos públicos e privados.
Padrão internacional de identificação
A CIN possui MRZ, o código usado em passaportes. A princípio, isso permite o uso como documento de viagem em países do Mercosul e outros com acordos bilaterais.
Informações extras
É possível incluir tipo sanguíneo, fator RH, condição de doador de órgãos e até vínculos com outros documentos, como CNH e Título de Eleitor, especialmente na versão digital.
Prazos e obrigatoriedade
A primeira via da CIN é gratuita.
O RG antigo permanece válido até 2032.
A emissão é feita pelos órgãos estaduais (como o Poupatempo).
Resumo das principais características da nova CIN
| Característica | Detalhe principal |
|---|---|
| Identificação única | Uso exclusivo do CPF |
| Formato | Físico e digital, com o mesmo valor legal |
| Segurança | QR Code antifraude e validação offline |
| Padrão internacional | Código MRZ para viagens no Mercosul |
| Dados adicionais | Informações de saúde e outros documentos |
| Validade | 5, 10 anos ou indeterminada para 60+ |
