
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sempre foi uma pauta importante para os trabalhadores brasileiros. Com a possibilidade de uma nova legislação, essa discussão assume novos rumores.
Atualmente, a legislação do FGTS apresenta algumas restrições quanto ao saque de recursos. Resumidamente, essas restrições se aplicam em situações como demissão sem justa causa, extinção da empresa, concessão concedida pela Previdência Social e pagamento de financiamento imobiliário.
No entanto, um novo projeto de lei, o PL 3135/2023, pode alterar este cenário.
O que é o PL 3135/2023?
O PL 3135/2023 é um projeto de lei apresentado pelo senador Carlos Viana (PODEMOS-MG) que propõe uma mudança na legislação do FGTS. Essa mudança permitiria a transferência da conta vinculada do trabalhador no FGTS no caso de pedido de demissão.
A proposta dessa nova lei é liberar o saque do FGTS para trabalhadores que pedirem demissão. Hoje, esses trabalhadores não têm direito ao saque do FGTS, o que muitas vezes é um fator de incentivo para a troca de emprego.
O senador Carlos Viana justifica a proposta com o argumento de que não há motivo para a retenção do dinheiro do trabalhador. Ele acredita que a emancipação dos trabalhadores passa pelo direito de usufruir de seus fundos de poupança no momento que julgarem conveniente.
A reforma trabalhista e o FGTS
A reforma trabalhista aprovada em 2017 trouxe uma modalidade de demissão consensual, conhecida como demissão de acordo comum. Nessa modalidade, o trabalhador tem direito ao saque de 80% do FGTS e 50% do total das verbas rescisórias.
Todavia, sem esse acordo, não há possibilidade de saque para quem pedir demissão. É importante ressaltar que o projeto ainda está em tramitação no Senado Federal. Isso significa que ainda está sendo votado e pode ser aprovado ou rejeitado.
A possibilidade de uma nova lei do FGTS abre uma nova perspectiva para os trabalhadores. A liberação do saque do FGTS para quem pedir de missão pode estimular a mobilidade no mercado de trabalho e aumentar o poder de negociação dos trabalhadores.
Quem tem direito ao FGTS?
O direito ao FGTS é garantido para uma variedade de trabalhadores, incluindo:
- Trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho);
 - Trabalhadores rurais;
 - Trabalhadores Intermitentes;
 - Trabalhadores temporários;
 - Trabalhadores avulsos;
 - Atletas profissionais;
 - Empregados domésticos (de forma obrigatória desde 1º/10/2015);
 - Safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita).
 
Quando é possível sacar o FGTS?
O FGTS pode ser sacado em diversas situações, como:
- Aposentadoria;
 - Compra da casa própria;
 - Para ajudar a pagar imóvel adquirido por meio de consórcio;
 - Demissão sem justa causa;
 - Rescisão por acordo;
 - Morte do patrão e fechamento da empresa;
 - Falta de atividade remunerada para trabalhador avulso por 90 dias ou mais;
 - Doenças graves do trabalhador, sua mulher ou filho, ou em caso de estágio terminal em qualquer doença;
 - Morte do trabalhador;
 - Rescisão por culpa recíproca ou força maior.
 
Além destas, existem outras situações específicas onde o saque do FGTS é permitido. É importante consultar todas as regras e condições para cada situação.
Como consultar o saldo do FGTS?
A consulta ao saldo do FGTS pode ser realizada de diversas maneiras. Uma delas é através do site da Caixa, onde após um cadastro e criação de uma é possível acessar as informações do FGTS. Essa mesma senha permite o acesso ao aplicativo do FGTS, disponível para iOS e Android.
Além disso, é possível receber informações sobre o saldo disponível e os depósitos feitos na conta por SMS ou e-mail, após o cadastro desses serviços.
			
			