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SAQUE EXTRA de R$ 2.900 HOJE (29/11) para aniversariantes de novembro

SAQUE EXTRA de R$ 2.900 HOJE (29/11) para aniversariantes de novembro
SAQUE EXTRA de R$ 2.900 HOJE (29/11) para aniversariantes de novembro – Imagem: Reprodução.

O fim do ano traz consigo uma série de despesas extras, como festas de Natal e Ano Novo, compras de presentes e viagens de férias. Porém, para ajudar os trabalhadores a equilibrarem suas contas, a Caixa Econômica Federal está permitindo que aqueles com carteira assinada e nascidos em novembro realizem um saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no valor máximo de R$ 2.900.

Essa oportunidade está disponível por meio do saque-aniversário, uma modalidade opcional que permite aos trabalhadores sacarem uma parte do saldo do FGTS todos os anos, no mês de seu aniversário.

Como funciona o saque-aniversário do FGTS

O saque-aniversário do FGTS foi instituído pela Lei 13.932/19 durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. Essa modalidade permite que o trabalhador retire uma parcela do saldo de sua conta do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário.

A adesão a essa modalidade é opcional e pode ser realizada a qualquer momento, mas é importante lembrar que o prazo final para aderir ao saque-aniversário é até o final deste mês.

Aqueles que optarem pelo saque-aniversário terão direito a sacar uma parte do saldo do FGTS proporcional ao valor disponível em sua conta. O valor do saque varia de acordo com a data de nascimento do trabalhador. No caso dos nascidos em novembro, o valor máximo do saque é de R$ 2.900.

Como aderir ao saque-aniversário do FGTS?

A adesão ao saque-aniversário pode ser feita de forma fácil e rápida, seja pelo aplicativo FGTS disponível para sistemas Android e iOS, ou pelo site da Caixa Econômica Federal.

No aplicativo ou no site, o trabalhador deve acessar a opção “Meu FGTS” e, em seguida, selecionar a opção “Saque-Aniversário”. Após ler e concordar com os termos e condições, basta clicar em “Aderir ao saque aniversário”.

É importante ressaltar que, ao aderir ao saque-aniversário, o trabalhador deixará de receber o saque-rescisão, que é o modelo padrão. Portanto, é fundamental analisar cuidadosamente as opções antes de tomar uma decisão.

Valor do saque-aniversário e prazo para retirada

O valor do saque-aniversário é calculado com base no saldo das contas do FGTS do trabalhador, somado a uma parcela adicional. Aqueles que possuem até R$ 500 no FGTS podem sacar 50% desse valor, sem parcela adicional.

Já para os trabalhadores com saldo superior a R$ 500,01, os percentuais e parcelas adicionais variam de acordo com uma tabela estabelecida pela Caixa Econômica Federal.

Para exemplificar, um trabalhador com R$ 1.000 no FGTS poderá sacar 40% desse valor, ou seja, R$ 400, acrescido de uma parcela adicional de R$ 50, totalizando R$ 450.

É importante ressaltar que o prazo para realizar o saque-aniversário encerra no dia 31 de janeiro de 2024. Portanto, aqueles que desejam aproveitar essa oportunidade devem ficar atentos aos prazos estabelecidos.

Vantagens e desvantagens do saque-aniversário do FGTS

Assim como qualquer outra modalidade de saque do FGTS, o saque-aniversário possui suas vantagens e desvantagens. A principal vantagem é a possibilidade de ter acesso a uma parte do saldo do FGTS todos os anos, o que pode ajudar a equilibrar as finanças e realizar projetos pessoais.

Além disso, o saque-aniversário não interfere no direito do trabalhador ao saque-rescisão em caso de demissão sem justa causa. No entanto, é importante também considerar as desvantagens do saque-aniversário.

Ao optar por essa modalidade, o trabalhador abrirá mão do saque-rescisão, que é um valor pago integralmente em caso de demissão sem justa causa. Além disso, o saque-aniversário pode reduzir o valor disponível no FGTS para futuras necessidades, como aquisição da casa própria ou em situações de emergência.

Outras situações de saque do FGTS

Além do saque-aniversário, existem outras situações em que é possível sacar o FGTS. Essas situações incluem:

  • demissão sem justa causa;
  • rescisão por culpa recíproca ou força maior;
  • aposentadoria;
  • paternidade;
  • admissão em emprego público;
  • doença grave;
  • acidente de trabalho;
  • custeio de despesas de funeral;
  • reintegração ao emprego;
  • pensão por morte;
  • auxílio-doença;
  • salário-maternidade;
  • licença-paternidade;
  • empregado doméstico;
  • trabalhador resgatado de regime de trabalho escravo;
  • trabalhador atingido por catástrofe natural;
  • trabalhador que comprove a necessidade de financiamento para adquirir;
  • construir ou reformar sua casa própria; e
  • trabalhador que comprove a necessidade de financiamento para curso de educação profissionalizante.

Além disso, o FGTS também pode ser utilizado para aquisição da casa própria através do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

Carolina Ramos Farias

Carolina Ramos Farias é uma profissional apaixonada pela educação e comunicação digital. Graduada em Licenciatura em Ciências Biológicas pelo Departamento de Educação do Campus X da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), ela alia sua formação acadêmica à habilidade com a escrita, atuando como redatora web há mais de cinco anos. Com expertise na criação de conteúdos sobre concursos públicos, benefícios sociais e direitos trabalhistas, Carolina se destaca por sua capacidade de transformar informações complexas em textos claros e acessíveis. Seu compromisso com a disseminação do conhecimento a impulsiona a produzir materiais informativos que ajudam milhares de pessoas a se… Mais »
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