Saque de R$ 6.000 na CAIXA via FGTS: Quem tem direito e como solicitar
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um importante mecanismo de proteção financeira para os trabalhadores brasileiros.
Recentemente, uma nova medida foi anunciada, permitindo que os trabalhadores possam sacar até R$ 6.000 do seu FGTS. Essa iniciativa visa proporcionar maior segurança e alívio financeiro em momentos críticos.
O que é o FGTS?
O FGTS é um fundo de reserva criado em 1966 com o objetivo de proteger o trabalhador que é demitido sem justa causa.
Ele é constituído por depósitos mensais realizados pelo empregador, correspondentes a 8% do salário do empregado.
Esse saldo acumulado pode ser utilizado em diversas situações previstas em lei, como na compra da casa própria, aposentadoria, tratamento de doenças graves, entre outras.
Quem pode sacar até R$ 6.000 do FGTS?
Segundo Saulo moreira, especialista do site Revista dos Benefícios, a nova medida de liberação do saque de até R$ 6.000 do FGTS contempla trabalhadores que se enquadram em determinadas condições específicas. Vamos explorar as principais situações que permitem esse saque:
- Demissão sem justa causa: Trabalhadores que foram demitidos sem justa causa têm direito ao saque do FGTS. Essa é uma das situações mais comuns que permitem a retirada do fundo.
- Doenças graves: Portadores de doenças graves, como câncer e HIV, ou que tenham dependentes acometidos por essas enfermidades, também podem sacar o FGTS. A comprovação da doença deve ser feita mediante a apresentação de laudo médico.
- Compra da casa própria: O FGTS pode ser utilizado para a aquisição da casa própria, amortização ou liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
- Aposentadoria: Ao se aposentar, o trabalhador pode sacar o total do saldo do FGTS. Esse é um direito garantido a todos os trabalhadores que se aposentam.
- Calamidade pública: Em situações de calamidade pública, como enchentes e desastres naturais, o governo pode autorizar o saque do FGTS para ajudar os trabalhadores a se reerguerem.
Saque-Aniversário do FGTS já está disponível
Além do saque tradicional do FGTS em caso de demissão sem justa causa, existe a modalidade de Saque-Aniversário. Nela, o trabalhador pode retirar uma parte do saldo do FGTS todo ano, no mês de seu aniversário.
Os valores a serem sacados variam de acordo com uma tabela de alíquotas que leva em conta o saldo total do FGTS. Veja os detalhes:
Limite de saldo (R$) | Alíquota | Parcela adicional (R$) |
---|---|---|
até 500,00 | 50% | – |
de 500,01 até 1.000,00 | 40% | 50,00 |
de 1.000,01 até 5.000,00 | 30% | 150,00 |
de 5.000,01 até 10.000,00 | 20% | 650,00 |
de 10.000,01 até 15.000,00 | 15% | 1.150,00 |
de 15.000,01 até 20.000,00 | 10% | 1.900,00 |
acima de 20.000,01 | 5% | 2.900,00 |
Para aderir ao Saque-Aniversário, basta acessar o App FGTS, o Internet Banking da Caixa ou o site da Caixa FGTS. Vale lembrar que, uma vez optando por essa modalidade, o trabalhador só poderá retornar ao modelo tradicional de saque após 2 anos.
Quem tem direito ao FGTS?
Todos os trabalhadores brasileiros contratados sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) têm direito ao FGTS. Isso inclui:
- Empregados com carteira assinada
- Trabalhadores domésticos
- Temporários
- Intermitentes
- Avulsos
- Rurais
- Safreiros (operários rurais em época de colheita)
- Atletas profissionais
Ou seja, qualquer pessoa que possua vínculo empregatício formal com uma empresa está incluída nesse benefício. Basta que o empregador realize os depósitos mensais correspondentes a 8% do salário bruto do funcionário.