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Saque De Até R$4.236,00 (4 Salários Mínimos) Para Quem Está Nesta Lista Oficial

Saque De Até R$4.236,00 (4 Salários Mínimos) Para Quem Está Nesta Lista Oficial
Saque De Até R$4.236,00 (4 Salários Mínimos) Para Quem Está Nesta Lista Oficial – Imagem: Reprodução.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um importante recurso financeiro que oferece segurança e proteção aos trabalhadores brasileiros em diversos momentos da vida.

Seja na demissão sem justa causa, em situações de calamidade pública ou até mesmo no aniversário, o FGTS possui modalidades de saque específicas que permitem aos beneficiários acessar esses fundos.

Saque-Aniversário: Parcela anual do seu FGTS

Uma das opções mais populares de saque do FGTS é o saque-aniversário. Essa modalidade permite que o trabalhador faça uma retirada anual do seu FGTS no mês do seu aniversário.

O valor acessível varia de acordo com o saldo acumulado na conta, seguindo uma tabela de faixas e alíquotas específicas:

  • Saldo até R$500: 50% do saldo;
  • R$500,01 a R$1.000: 40% do saldo, mais uma parcela adicional de R$50;
  • R$1.000,01 a R$5.000: 30% do saldo, mais uma parcela adicional de R$150;
  • R$5.000,01 a R$10.000: 20% do saldo, mais uma parcela adicional de R$650;
  • R$10.000,01 a R$15.000: 15% do saldo, mais uma parcela adicional de R$1.150;
  • R$15.000,01 a R$20.000: 10% do saldo, mais uma parcela adicional de R$1.900;
  • Acima de R$20.000,01: 5% do saldo, mais uma parcela adicional de R$2.900.

O trabalhador que optar pelo saque-aniversário do FGTS pode, posteriormente, solicitar o retorno à modalidade de saque-rescisão, desde que não haja uma operação de antecipação contratada.

Saque por Rescisão: Acesso integral ao saldo do FGTS

Outra modalidade de saque do FGTS é o saque por rescisão, que se aplica exclusivamente aos trabalhadores desligados de seus empregos sem justa causa.

Nesse caso, o trabalhador tem acesso a 100% do saldo disponível em sua conta do FGTS, além de receber a multa rescisória de 40% sobre o valor depositado pelo empregador.

É importante ressaltar que, se o trabalhador optar pelo saque-aniversário, essa opção de saque por rescisão será perdida, devendo esperar dois anos para poder retornar à modalidade de saque-rescisão.

Saque por Calamidade Pública: Acesso emergencial ao FGTS

Em situações de calamidade pública, como tempestades intensas, rompimento de barragens ou outros desastres naturais, o FGTS oferece o saque por calamidade.

Nessa modalidade, o trabalhador residente em áreas oficialmente reconhecidas como locais de calamidade pública pode sacar até R$ 6.220 de seu FGTS.

Para solicitar esse tipo de saque, o trabalhador deve apresentar documentos que comprovem sua situação de residência na área afetada e a necessidade do saque. Essa assistência é crucial para oferecer um alívio financeiro imediato em momentos de extrema necessidade.

Saque de até 4 salários mínimos: Quem tem direito?

Recentemente, o governo federal anunciou a liberação do saque de até 4 salários mínimos do FGTS para determinados grupos de trabalhadores.

Essa medida visa fornecer um auxílio financeiro adicional a esses beneficiários, que podem sacar parte de seus recursos acumulados no FGTS.

Mas quem são os trabalhadores elegíveis para esse saque especial de 4 salários mínimos (R$ 4.236)? De acordo com as informações divulgadas, têm direito a esse benefício:

  • Trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho suspenso ou a jornada reduzida durante a pandemia de COVID-19, conforme as regras do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm);
  • Trabalhadores que foram demitidos sem justa causa durante a pandemia, entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2021;
  • Trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho suspenso ou a jornada reduzida durante a pandemia, mas não participaram do BEm.

É importante destacar que esse saque especial de 4 salários mínimos é uma medida temporária e que os trabalhadores devem ficar atentos aos prazos e requisitos estabelecidos pelo governo para acessar esse benefício.

Carolina Ramos Farias

Carolina Ramos Farias é uma profissional apaixonada pela educação e comunicação digital. Graduada em Licenciatura em Ciências Biológicas pelo Departamento de Educação do Campus X da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), ela alia sua formação acadêmica à habilidade com a escrita, atuando como redatora web há mais de cinco anos. Com expertise na criação de conteúdos sobre concursos públicos, benefícios sociais e direitos trabalhistas, Carolina se destaca por sua capacidade de transformar informações complexas em textos claros e acessíveis. Seu compromisso com a disseminação do conhecimento a impulsiona a produzir materiais informativos que ajudam milhares de pessoas a se… Mais »
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