SAIU AGORA (05/12) a lista oficial de SAQUES DO FGTS e você precisa saber qual terá direito

SAIU AGORA (28/11) a lista oficial de SAQUES DO FGTS e você precisa saber qual terá direito
Imagem: Reprodução

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma conta aberta em nome do trabalhador assim que ele é admitido como funcionário com registro em carteira. Mensalmente, a conta é alimentada com novos depósitos, mas o saque pelo FGTS é restrito e acontece em situações específicas.

A forma mais comum de saque pelo FGTS é quando o trabalhador é demitido sem justa causa da empresa. Nessa situação, é possível resgatar todo o valor acumulado na conta do fundo de garantia após a demissão. O saque fica autorizado para:

  • Quem foi demitido sem justa causa;
  • Saque liberado independente do tempo de serviço;
  • Pedido pode ser feito no App do FGTS caso não tenha uma conta corrente de qualquer banco cadastrada neste aplicativo;
  • Quem tem uma conta cadastrada no App do FGTS recebe o dinheiro automaticamente após o aviso de demissão feito pelo empregador.

1 – Saque do FGTS por aposentadoria

Quando o trabalhador se aposenta, ele também pode acessar o saldo do FGTS. As regras para esse tipo de saque são as seguintes:

  • O trabalhador consegue a sua aposentadoria, inclusive por invalidez, e pode sacar integralmente o saldo;
  • É possível sacar o saldo de todas as contas do FGTS, inclusive as inativas;
  • Se o trabalhador conseguir um novo emprego em outra função, ele pode sacar mensalmente o depósito da empresa.

2 – Saque pelo FGTS por Doença

O Ministério do Trabalho permite que seja feito o saque pelo FGTS por motivo de doenças graves, quando o trabalhador ou seu dependente estiverem acometidos por enfermidades como:

  • Alienação Mental;
  • Cardiopatia Grave;
  • Cegueira;
  • Contaminação por Radiação;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose Anquilosante;
  • Estado avançado da Doença de Paget;
  • Hanseníase;
  • Hepatopatia Grave;
  • Nefropatia Grave;
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante;
  • Tuberculose Ativa;
  • HIV/AIDS;
  • Neoplasia Maligna;
  • Estágio Terminal de vida;
  • Microcefalia na criança ou adolescente dependente do trabalhador;
  • Transtorno do Espectro Autista (TEA) na criança ou adolescente dependente do trabalhador.

Para solicitar o saque, é necessário que o médico preencha o “Relatório Médico de Doenças Graves para Solicitação de Saque do FGTS”, e o trabalhador envie este documento junto com outros exames e relatórios médicos, além de documentos que comprovem a relação entre o trabalhador e a criança.

O saque pelo Fundo de Garantia por contrato por prazo determinado fica disponível quando há extinção normal do contrato de trabalho por prazo determinado, incluindo contratos temporários. Por exemplo, quando o trabalhador será demitido desse cargo para ocupar um outro, ou se precisa sair temporariamente da empresa, mas voltará em breve.

Neste caso, o trabalhador tem direito ao saque da conta do FGTS quando ocorre rescisão por acordo de ambas as partes, ou seja, patrão e empregado. É liberado 80% do valor dos depósitos no Fundo de Garantia, além da multa de 20% sobre os valores depositados.

É importante destacar que o saque pelo FGTS por culpa recíproca ou força maior é liberado quando tanto o empregado quanto o empregador dão causa à rescisão do contrato de trabalho. Também é liberado em casos de força maior, como o fechamento da empresa por falência.

3 – Saque calamidade do FGTS

O saque calamidade pelo FGTS pode ser solicitado no aplicativo ou na agência, desde que seja apresentado um documento de comprovação de endereço. É permitido o saque de até R$6.220 por pessoa. Para solicitar o saque, é necessário morar em uma cidade onde tenha sido decretada situação de calamidade pública por desastre natural. Além disso, não é permitido fazer o saque pelo mesmo motivo em um período menor que 1 ano. Os desastres naturais que justificam o saque são:

  • Enchentes ou inundações graduais;
  • Enxurradas ou inundações bruscas;
  • Alagamentos;
  • Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
  • Precipitações de granizos;
  • Vendavais ou tempestades;
  • Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
  • Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
  • Tornados e trombas d’água;
  • Desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.

O saque pelo FGTS também fica disponível para o trabalhador avulso quando há suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a noventa dias.

Quando o trabalhador falece, seus dependentes têm direito ao saque da quantia disponível em sua conta do FGTS. Para efetuar o saque, é necessário comprovar o vínculo entre quem vai sacar e o trabalhador proprietário da conta.

Ao completar 70 anos de idade, o trabalhador tem direito ao saque pelo Fundo de Garantia.

Existem algumas formas de conseguir o saque pelo FGTS justificando que a conta está inativa. São elas:

  • Quando a conta fica sem receber novos depósitos por três anos seguidos;
  • Quando o trabalhador fica três anos seguidos fora do regime Fundo de Garantia, ou seja, sem conseguir um novo emprego;
  • Quando a conta inativa tem até R$80,00 de saldo.

O trabalhador ganha direito ao saque pelo Beneficio  quando há necessidade de aquisição de órtese ou prótese para promoção de acessibilidade e inclusão social do trabalhador com deficiência de natureza física ou sensorial de longo prazo.

4 – Saque para garantia de Empréstimo Consignado

O saldo do FGTS pode ser utilizado como garantia para empréstimo consignado nas seguintes condições:

  • Garantia de até 10% do saldo da conta vinculada do FGTS;
  • Garantia de até 100% do valor da multa paga pelo empregador;
  • O pedido deve ser feito presencialmente em uma Instituição Consignatária de preferência, que possua convênio com o empregador, para formalizar a autorização para a consulta das margens consignáveis.

O saque pelo FGTS por ordem judicial é liberado quando a justiça determina o pagamento do FGTS por meio de sentença judicial, e os beneficiários são aqueles determinados pelo juiz.

Quem pretende comprar uma casa nova pode usar o saque pelo beneficio para dar entrada no valor do financiamento, diminuir o número de parcelas do financiamento ou pagar parcelas atrasadas.

5 – Saque Aniversário pelo FGTS

No saque aniversário pelo FGTS, o trabalhador abre mão do saque rescisão, o que significa que, caso seja demitido sem justa causa, não receberá a quantia total depositada na conta. Somente terá acesso à multa de 40%. No entanto, ele pode receber todos os anos, no mês do seu aniversário, de 5% a 50% do valor disponível na conta.

Limite das Faixas de Saldo (em R$)AlíquotaParcela Adicional (em R$)
Até 500,0050,0%
De 500,01 até 1.000,0040,0%50,00
De 1.000,01 até 5.000,0030,0%150,00
De 5.000,01 até 10.000,0020,0%650,00
De 10.000,01 até 15.000,0015,0%1.150,00
De 15.000,01 até 20.000,0010,0%1.900,00
Acima de 20.000,005,0%2.900,00

 

Abquesia Farias

Abquesia Farias

Abquesia Farias Modesto é uma jovem profissional entusiasta da comunicação digital. Aos 22 anos, cursa graduação na Faculdade Pitágoras, em Teixeira de Freitas, no extremo sul da Bahia, onde aprimora seus conhecimentos e habilidades na área.Com mais de quatro anos de experiência como redatora web, especializou-se na produção de conteúdos informativos sobre temas essenciais para o cotidiano dos brasileiros. Seu trabalho abrange benefícios sociais, como Bolsa Família e Auxílio-Gás, além de direitos trabalhistas, incluindo FGTS e PIS/PASEP. Além disso, possui ampla experiência na área de finanças e investimentos, oferecendo informações acessíveis e relevantes para quem busca aprimorar sua vida financeira.Apaixonada pela escrita e pela criação de conteúdo, Abquesia tem o talento de traduzir informações complexas em textos claros e objetivos, facilitando a compreensão de milhares de leitores sobre seus direitos e oportunidades. Seu compromisso com a precisão e a qualidade da informação a destaca como uma referência no segmento de conteúdo digital.