
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma conta aberta em nome do trabalhador assim que ele é admitido como funcionário com registro em carteira. Mensalmente, a conta é alimentada com novos depósitos, mas o saque pelo FGTS é restrito e acontece em situações específicas.
A forma mais comum de saque pelo FGTS é quando o trabalhador é demitido sem justa causa da empresa. Nessa situação, é possível resgatar todo o valor acumulado na conta do fundo de garantia após a demissão. O saque fica autorizado para:
- Quem foi demitido sem justa causa;
- Saque liberado independente do tempo de serviço;
- Pedido pode ser feito no App do FGTS caso não tenha uma conta corrente de qualquer banco cadastrada neste aplicativo;
- Quem tem uma conta cadastrada no App do FGTS recebe o dinheiro automaticamente após o aviso de demissão feito pelo empregador.
1 – Saque do FGTS por aposentadoria
Quando o trabalhador se aposenta, ele também pode acessar o saldo do FGTS. As regras para esse tipo de saque são as seguintes:
- O trabalhador consegue a sua aposentadoria, inclusive por invalidez, e pode sacar integralmente o saldo;
- É possível sacar o saldo de todas as contas do FGTS, inclusive as inativas;
- Se o trabalhador conseguir um novo emprego em outra função, ele pode sacar mensalmente o depósito da empresa.
2 – Saque pelo FGTS por Doença
O Ministério do Trabalho permite que seja feito o saque pelo FGTS por motivo de doenças graves, quando o trabalhador ou seu dependente estiverem acometidos por enfermidades como:
- Alienação Mental;
- Cardiopatia Grave;
- Cegueira;
- Contaminação por Radiação;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose Anquilosante;
- Estado avançado da Doença de Paget;
- Hanseníase;
- Hepatopatia Grave;
- Nefropatia Grave;
- Paralisia Irreversível e Incapacitante;
- Tuberculose Ativa;
- HIV/AIDS;
- Neoplasia Maligna;
- Estágio Terminal de vida;
- Microcefalia na criança ou adolescente dependente do trabalhador;
- Transtorno do Espectro Autista (TEA) na criança ou adolescente dependente do trabalhador.
Para solicitar o saque, é necessário que o médico preencha o “Relatório Médico de Doenças Graves para Solicitação de Saque do FGTS”, e o trabalhador envie este documento junto com outros exames e relatórios médicos, além de documentos que comprovem a relação entre o trabalhador e a criança.
O saque pelo Fundo de Garantia por contrato por prazo determinado fica disponível quando há extinção normal do contrato de trabalho por prazo determinado, incluindo contratos temporários. Por exemplo, quando o trabalhador será demitido desse cargo para ocupar um outro, ou se precisa sair temporariamente da empresa, mas voltará em breve.
Neste caso, o trabalhador tem direito ao saque da conta do FGTS quando ocorre rescisão por acordo de ambas as partes, ou seja, patrão e empregado. É liberado 80% do valor dos depósitos no Fundo de Garantia, além da multa de 20% sobre os valores depositados.
É importante destacar que o saque pelo FGTS por culpa recíproca ou força maior é liberado quando tanto o empregado quanto o empregador dão causa à rescisão do contrato de trabalho. Também é liberado em casos de força maior, como o fechamento da empresa por falência.
3 – Saque calamidade do FGTS
O saque calamidade pelo FGTS pode ser solicitado no aplicativo ou na agência, desde que seja apresentado um documento de comprovação de endereço. É permitido o saque de até R$6.220 por pessoa. Para solicitar o saque, é necessário morar em uma cidade onde tenha sido decretada situação de calamidade pública por desastre natural. Além disso, não é permitido fazer o saque pelo mesmo motivo em um período menor que 1 ano. Os desastres naturais que justificam o saque são:
- Enchentes ou inundações graduais;
- Enxurradas ou inundações bruscas;
- Alagamentos;
- Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
- Precipitações de granizos;
- Vendavais ou tempestades;
- Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
- Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
- Tornados e trombas d’água;
- Desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.
O saque pelo FGTS também fica disponível para o trabalhador avulso quando há suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a noventa dias.
Quando o trabalhador falece, seus dependentes têm direito ao saque da quantia disponível em sua conta do FGTS. Para efetuar o saque, é necessário comprovar o vínculo entre quem vai sacar e o trabalhador proprietário da conta.
Ao completar 70 anos de idade, o trabalhador tem direito ao saque pelo Fundo de Garantia.
Existem algumas formas de conseguir o saque pelo FGTS justificando que a conta está inativa. São elas:
- Quando a conta fica sem receber novos depósitos por três anos seguidos;
- Quando o trabalhador fica três anos seguidos fora do regime Fundo de Garantia, ou seja, sem conseguir um novo emprego;
- Quando a conta inativa tem até R$80,00 de saldo.
O trabalhador ganha direito ao saque pelo Beneficio quando há necessidade de aquisição de órtese ou prótese para promoção de acessibilidade e inclusão social do trabalhador com deficiência de natureza física ou sensorial de longo prazo.
4 – Saque para garantia de Empréstimo Consignado
O saldo do FGTS pode ser utilizado como garantia para empréstimo consignado nas seguintes condições:
- Garantia de até 10% do saldo da conta vinculada do FGTS;
- Garantia de até 100% do valor da multa paga pelo empregador;
- O pedido deve ser feito presencialmente em uma Instituição Consignatária de preferência, que possua convênio com o empregador, para formalizar a autorização para a consulta das margens consignáveis.
O saque pelo FGTS por ordem judicial é liberado quando a justiça determina o pagamento do FGTS por meio de sentença judicial, e os beneficiários são aqueles determinados pelo juiz.
Quem pretende comprar uma casa nova pode usar o saque pelo beneficio para dar entrada no valor do financiamento, diminuir o número de parcelas do financiamento ou pagar parcelas atrasadas.
5 – Saque Aniversário pelo FGTS
No saque aniversário pelo FGTS, o trabalhador abre mão do saque rescisão, o que significa que, caso seja demitido sem justa causa, não receberá a quantia total depositada na conta. Somente terá acesso à multa de 40%. No entanto, ele pode receber todos os anos, no mês do seu aniversário, de 5% a 50% do valor disponível na conta.
| Limite das Faixas de Saldo (em R$) | Alíquota | Parcela Adicional (em R$) |
|---|---|---|
| Até 500,00 | 50,0% | – |
| De 500,01 até 1.000,00 | 40,0% | 50,00 |
| De 1.000,01 até 5.000,00 | 30,0% | 150,00 |
| De 5.000,01 até 10.000,00 | 20,0% | 650,00 |
| De 10.000,01 até 15.000,00 | 15,0% | 1.150,00 |
| De 15.000,01 até 20.000,00 | 10,0% | 1.900,00 |
| Acima de 20.000,00 | 5,0% | 2.900,00 |