SAIU AGORA (25/9), é VERDADE e já pode comemorar: Mais um novo FERIADO aprovado no Brasil para ainda em 2023
Com o início do segundo semestre, a expectativa pelos próximos dias de feriado cresce ainda mais. Afinal, o calendário do segundo semestre tende a ser bastante atarefado, tornando ainda mais precioso qualquer tempo livre que possa ser obtido.
Próximos feriados
O restante do ano ainda reserva algumas datas comemorativas importantes, como Nossa Senhora Aparecida, Finados, Proclamação da República, Natal e Ano Novo.
Esses feriados são especialmente aguardados por proporcionarem uma oportunidade de descanso em meio à agitação do segundo semestre.
Além disso, uma nova lei sancionada por Tarcisio Freitas (Republicanos) introduziu um novo dia de feriado ao calendário: o Dia da Consciência Negra, em 20 de novembro. Essa data é uma celebração importante da luta histórica pela igualdade no Brasil.
A nova lei, proposta pelo deputado estadual Teonilio Barba (PT), estende o feriado do Dia da Consciência Negra a todos os trabalhadores de São Paulo, onde anteriormente apenas os trabalhadores da capital tinham direito a folga.
O que fazer no feriado prolongado?
Os feriados prolongados são uma oportunidade perfeita para relaxar e recarregar as energias. Mas como aproveitar ao máximo esses dias de folga? Segundo os especialistas em carreira Michael Kerr e Lynn Taylor, entrevistados pelo site americano Business Insider, existem algumas estratégias que as pessoas bem-sucedidas costumam adotar:
- Planejar com antecedência;
- Organizar-se no trabalho;
- Estabelecer limites para o uso de e-mail e celular;
- Permitir-se algum tempo de ociosidade;
- Passar tempo com a família e amigos;
- Realizar trabalhos voluntários;
- Ficar em casa ou fazer viagens curtas;
- Desfrutar do ar livre;
- Praticar exercícios físicos;
- Dedicar-se a hobbies;
- Evitar pensar no trabalho;
- Recarregar as energias;
- Negociar a data da folga;
- Planejar o retorno ao trabalho.
Essas dicas indicam que, com um bom planejamento, é possível aproveitar ao máximo os feriados, garantindo um descanso efetivo e um retorno ao trabalho com energia renovada.
Origem dos feriados
Os feriados têm origem em tradições culturais, religiosas ou históricas. Alguns feriados são universais, como o Ano Novo, enquanto outros são específicos de determinadas culturas ou países. Confira os tipos de feriados:
- Feriados Nacionais: São celebrados em todo o território do país e são estabelecidos por lei federal.
- Feriados Estaduais: São celebrados apenas dentro de um determinado estado e são estabelecidos por lei estadual.
- Feriados Municipais: São celebrados apenas dentro de um município e são estabelecidos por lei municipal.
Impacto dos feriados no trabalho
Vale ressaltar que os feriados impactam diretamente a rotina laboral. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os trabalhadores têm direito ao descanso nos dias de feriados civis e religiosos, sem prejuízo da remuneração.
Porém, existem alguns setores que não podem parar e, nestas ocasiões, devemos observar o que diz o Decreto n° 605/49, que regulamenta os dias de trabalho no feriado.
De acordo com a lei, o funcionário que trabalhar em um dia de feriado deverá ser remunerado em dobro, ou ganhar uma folga em um dia posterior para compensar.
Ponto facultativo
O ponto facultativo é uma data em que o trabalho é opcional e é definido através de um decreto publicado no diário oficial antes do início de cada ano. Trata-se de datas comemorativas que não fazem parte do calendário de feriados, mas são decretados pontos facultativos pelo governo.
Os funcionários do setor público estão mais acostumados com o ponto facultativo do que os funcionários do setor privado, até por que os órgãos públicos não funcionam nesses dias.
Todavia, isso não quer dizer que o funcionário da empresa privada poderá optar por contra própria comparecer ou não a empresa, ou que nesse dia não é necessário bater ponto.
Feriados municipais e pontos facultativos
É importante destacar que os feriados municipais não são pontos facultativos e não interferem na jornada de trabalho de outro município. Ou seja, se um funcionário trabalha em um município, mas reside em outro que esteja em feriado, ele deve comparecer ao trabalho normalmente.