EconomiaGeral

SAIU AGORA (03/10): 1º semana de outubro começa PRESENTÃO para quem compra na SHEIN, SHOPEE e ALIEXPRESS

grande presente para quem compra na SHEIN é que essa iniciativa visa otimizar o processo logístico e reduzir o tempo de entrega para os clientes finais.
SHEIN. Foto: Reprodução

Nos últimos meses, consumidores têm notado uma redução significativa no prazo de entrega de suas compras internacionais. Isso se deve ao lançamento do programa “Remessa Conforme” do governo federal, que introduziu novas regulamentações para a tributação de compras internacionais.

O programa “Remessa Conforme” foi lançado pelo governo federal há cerca de dois meses e trouxe novas regras para a tributação de compras internacionais. Desde então, clientes relatam que a medida reduziu o tempo de entrega dessas encomendas, incentivando a aquisição de produtos vindos do exterior.

Com o novo programa, a prestação de contas tributárias à Receita Federal é feita de forma antecipada, reduzindo os processos após a chegada dos pacotes. Agora, o Fisco só precisa fazer checagens de segurança e pode liberar as encomendas para envio. Nas palavras dos Correios, “os itens já chegam prontos para serem enviados aos destinatários”.

Uma das pessoas que sentiu o impacto no tempo das entregas é a advogada Rafaella Leonel, de 24 anos, que gasta em média R$ 600 por ano em compras internacionais. Ela contou que o prazo era normalmente de um mês, podendo atrasar, o que a deixava perdida. Após a adesão das empresas no programa, o prazo informado para a entrega ficou mais preciso.

Reação dos consumidores

A rapidez nas entregas tem gerado uma série de comentários positivos nas redes sociais. Muitos usuários relatam que produtos internacionais estão chegando mais rápido, o que tem incentivado ainda mais as compras em sites estrangeiros.

Antes da criação do programa, as encomendas vinham ao país sem a prestação de informações prévias, o que obrigava a Receita a fazer uma verificação aduaneira após o produto chegar no Brasil. Agora, o tempo de entrega é menor porque a Receita Federal recebe as informações sobre os produtos antes mesmo de chegarem no Brasil.

Novas regras tributárias

A antecipação de informações à Receita Federal é uma das exigências do governo para as empresas que aderirem ao Remessa Conforme. A medida, também trata sobre a isenção da cobrança do imposto de importação sobre compras de até US$ 50. Acima deste valor, o imposto de importação é de 60% sobre o valor do produto.

Diversas empresas já aderiram ao programa Remessa Conforme, incluindo gigantes do comércio eletrônico como Alibaba, Shein e Shopee. A adesão ao programa é voluntária e, segundo o último levantamento do Fisco, as empresas já habilitadas no programa representam cerca de 67% do total de remessas enviadas ao Brasil.

Impacto para as varejistas brasileiras

Com o aumento no interesse dos consumidores por produtos internacionais, as medidas do governo acenderam um alerta para as varejistas brasileiras. Essas empresas já faziam ressalvas em relação à concorrência com os sites internacionais, afirmando que essas companhias praticavam competição desleal e conseguiam oferecer preços mais baixos.

No início de setembro, o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, mencionou que o governo estava considerando uma alíquota mínima de 20%, conforme proposto pelo setor empresarial. No entanto, desde então, nenhuma alteração foi feita, e a isenção pode continuar.

Mais recentemente, Durigan afirmou que o governo planeja manter a isenção do imposto de importação para compras de até US$ 50, até que a equipe econômica possa avaliar se a medida gera concorrência desleal.

Shein, Shopee e AliExpress: o que muda?

O programa Remessa Conforme abrange várias diretrizes, incluindo:

  1. Isenção do imposto federal para remessas postais entre pessoas físicas, de até US$ 50;
  2. Alíquota zerada para remessas enviadas por pessoas jurídicas para pessoas físicas, no valor de até US$ 50;
  3. Declaração de importação e pagamento dos tributos (já inclusos no preço), antes da chegada da mercadoria;
  4. Vendedor tem a obrigação de informar ao consumidor a procedência dos produtos e o valor total da mercadoria, com inclusão dos tributos federais e estaduais;
  5. Tributação simplificada para encomendas de até US$ 3 mil.

Carolina Ramos Farias

Carolina Ramos Farias é uma profissional apaixonada pela educação e comunicação digital. Graduada em Licenciatura em Ciências Biológicas pelo Departamento de Educação do Campus X da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), ela alia sua formação acadêmica à habilidade com a escrita, atuando como redatora web há mais de cinco anos. Com expertise na criação de conteúdos sobre concursos públicos, benefícios sociais e direitos trabalhistas, Carolina se destaca por sua capacidade de transformar informações complexas em textos claros e acessíveis. Seu compromisso com a disseminação do conhecimento a impulsiona a produzir materiais informativos que ajudam milhares de pessoas a se… Mais »
0 0 votos
Classificação do artigo
Inscrever-se
Notificar de
guest
0 Comentários
mais antigos
mais recentes Mais votado
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários
Botão Voltar ao topo
0
Adoraria saber sua opinião, comente.x