Inserir o CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) na nota fiscal não é uma forma de o governo monitorar as atividades dos cidadãos. Isso é um mito, certo?
Na verdade, essa iniciativa foi criada pelos governos estaduais para combater a evasão fiscal do ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviço por parte dos comerciantes.

Entender isso é crucial, pois o imposto influencia o cálculo do crédito – tema que abordaremos mais adiante.
Quando o consumidor solicita a inclusão do CPF na nota fiscal, o estabelecimento é obrigado a emiti-la, cumprindo assim suas obrigações fiscais.
Para incentivar os consumidores a fazerem essa solicitação, foram criados programas de benefícios, incluindo reembolsos em dinheiro e sorteios.
Quais são os benefícios de incluir o CPF na nota?
As vantagens podem variar significativamente dependendo do estado que adotou a medida.
O mais comum é o resgate de créditos acumulados, que podem ser transferidos para a conta do cliente em dinheiro ou trocados por outros benefícios.
Em São Paulo, por exemplo, é possível usar o valor para reduzir impostos como o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).
Alguns estados também oferecem prêmios de até R$ 1 milhão, com sorteios mensais das notas que tiveram o CPF registrado. Para participar desses sorteios, é necessário se cadastrar e aceitar as regras.
Outra vantagem de incluir o CPF na nota é a possibilidade de doar o saldo para ONGs (Organizações Não Governamentais) e entidades de assistência social.
Para verificar se essa opção está disponível e como aderir, visite o site da Secretaria da Fazenda do seu estado. Lembre-se de verificar a credibilidade da instituição antes de fazer a doação.
Como saber se tenho dinheiro a receber pelo CPF na nota?
Em alguns estados, é necessário estar cadastrado para converter o imposto das suas compras em créditos. Para isso, siga estes passos:
- Acesse o site da Secretaria da Fazenda do seu Estado;
- Procure a página do programa para confirmar se o estado participa da iniciativa;
- Siga as instruções de cadastro, fornecendo seus dados pessoais e bancários (para resgates diretos pela plataforma).
Pronto! A partir desse momento, basta pedir a inclusão do seu CPF na nota fiscal. Em São Paulo, por exemplo, isso não é necessário – basta informar o número do documento no momento da compra e seus créditos serão automaticamente acumulados.
Para verificar o saldo disponível dos créditos, o processo é idêntico no site da Secretaria da Fazenda do Estado. Quanto à retirada dos valores, o método pode diferir entre os estados. Nesse caso, verifique na página do programa no portal da Secretaria quais são os procedimentos e requisitos para resgate.
Em São Paulo, o resgate tem um valor mínimo de transferência de R$ 0,99, podendo ser depositado na conta em até 20 dias. Os créditos ficam disponíveis para saque por até 12 meses após a liberação pela Secretaria da Fazenda estadual.
No Paraná, o cálculo é realizado apenas no terceiro mês após a compra, ficando disponível após essa apuração, sem data específica. Na maioria dos estados, é possível cadastrar uma conta bancária de sua escolha.
Como é calculado o crédito do CPF na nota?
O cálculo do crédito que você recebe funciona assim: é feita uma divisão do percentual de ICMS pago naquele mês pelo comerciante entre os consumidores que informaram o CPF na hora da compra.
- Geralmente, são consideradas algumas variáveis no cálculo:
- Quanto o estabelecimento deve recolher de ICMS ao Estado;
- Número de pessoas que solicitaram CPF na nota naquele estabelecimento;
- Valor da compra;
- Setor econômico do estabelecimento.
Em resumo: cada estabelecimento terá sua “torta”, com suas fatias distribuídas entre os compradores de um mês específico que incluíram o CPF na nota em suas compras. Basicamente, quanto maior o gasto, maior a fatia – o crédito a receber.
Quem pode resgatar os valores por cadastrar o CPF na nota?
Atualmente, 12 estados aderiram ao registro do CPF na nota, permitindo que seus residentes aproveitem os benefícios. São eles:
- São Paulo
- Rio de Janeiro
- Maranhão
- Alagoas
- Bahia
- Ceará
- Amazonas
- Sergipe
- Rio Grande do Norte
- Rondônia
- Paraná
- Distrito Federal
Se você mora em um desses estados, pode aproveitar os benefícios de informar seu CPF na nota fiscal. Fique tranquilo: ao fornecer esse dado em estabelecimentos confiáveis, seu documento não será usado de forma indevida.
