
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito dos trabalhadores com carteira assinada no Brasil. Recentemente, surgiu uma proposta de revisão do FGTS que poderia aumentar o dinheiro disponível nas contas dos trabalhadores.
Neste artigo, vamos explorar como essa revisão pode afetar o seu salário e como você pode se beneficiar dela.
O que é a revisão do FGTS?
A revisão do FGTS surgiu a partir de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada em 2014. Essa ação questionava a constitucionalidade da taxa de correção utilizada anualmente nas contas do FGTS. Desde então, tem havido discussões sobre o assunto.
A ideia por trás da revisão do FGTS é mudar a forma como o saldo das contas é reajustado. A justificativa é que os índices utilizados atualmente não acompanham a inflação do país, o que os torna questionáveis em termos legais.
Atualmente, a fórmula de cálculo é TR + 3% ao ano. Com a revisão, o objetivo é que o índice de correção seja pelo menos igual ao rendimento da poupança.
Em 2019, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) defenderam a substituição do índice atual pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que é utilizado para reajustar o salário mínimo do país.
Aumento do saldo do FGTS com a revisão
Caso a revisão do FGTS seja aprovada pelo STF, o uso de um novo cálculo pode resultar em um aumento do saldo disponível nas contas dos trabalhadores.
Isso ocorreria porque o novo índice de correção acompanharia a inflação do país ou, pelo menos, o rendimento da poupança. Dessa forma, o reajuste anual seria maior.
Para que o trabalhador possa ter acesso a esse reajuste, é necessário entrar com uma ação na Justiça solicitando a mudança no cálculo da conta, baseado na revisão.
Essa medida vale para todos aqueles que tiveram conta aberta no FGTS a partir de 1999, quando a taxa atual passou a ser utilizada.
O posicionamento do governo federal
É importante ressaltar que o governo federal tem tentado barrar essa mudança. Acredita-se que liberar novos valores de correção nas contas do FGTS poderia esvaziar o Fundo. Entretanto, é preciso aguardar a decisão final do STF para saber se a revisão do FGTS será aprovada ou não.
Caso a revisão do FGTS seja aprovada, é importante que os trabalhadores estejam preparados para solicitar o reajuste de seus saldos. Aqui estão algumas etapas que podem ser seguidas:
- Consulte um advogado: Para entrar com uma ação na Justiça, é recomendável buscar orientação jurídica de um advogado especializado em direito do trabalho.
- Reúna documentação: É importante reunir todos os documentos relacionados à sua conta do FGTS, como extratos, comprovantes de depósitos, entre outros.
- Calcule a diferença: Com base no novo índice de correção proposto, faça os cálculos necessários para verificar a diferença entre o saldo atual e o saldo corrigido.
- Entre com a ação: Com o auxílio do advogado, entre com a ação na Justiça solicitando a revisão do cálculo do seu FGTS.
Modalidades de saque do FGTS
O FGTS pode ser sacado pelo trabalhador nas seguintes circunstâncias:
- Aposentadoria;
- Compra da casa própria;
- Para ajudar a pagar imóvel comprado por meio de consórcio;
- Para ajudar a pagar imóvel financiado (pelo Sistema Financeiro de Habitação);
- Demissão sem justa causa;
- Rescisão por acordo;
- Morte do patrão e fechamento da empresa;
- Término do contrato de trabalho de um trabalhador temporário;
- Falta de atividade remunerada para trabalhador avulso por 90 dias ou mais;
- Ter idade igual ou superior a 70 anos;
- Doenças graves (como Aids ou câncer) do trabalhador, sua mulher ou filho, ou em caso de estágio terminal em qualquer doença;
- Morte do trabalhador;
- Rescisão por culpa recíproca ou força maior;
- Em caso de necessidade pessoal urgente e grave, decorrente de chuvas e inundações que tenham atingido a residência do trabalhador, quando a situação for de emergência ou calamidade pública reconhecida por portaria do governo federal;
- Quando a conta permanecer sem depósito por três anos ininterruptos;
- Se é um trabalhador avulso (sem vínculo empregatício, mas feito por intermédio de uma entidade de classe) e fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
- Dependentes ou herdeiros reconhecidos judicialmente, após a morte do trabalhador.
