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ADEUS CLT com 40 e 50 anos! Revelado em 13/10 como se aposentar ANTES da idade mínima em vigor do INSS

A Aposentadoria Especial é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que exercem suas funções em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Esse benefício visa proteger aqueles que estão expostos a agentes nocivos durante sua vida laboral.

ADEUS CLT com 40 e 50 anos! Revelado em 13/10 como se aposentar ANTES da idade mínima em vigor do INSS
ADEUS CLT com 40 e 50 anos! Revelado em 13/10 como se aposentar ANTES da idade mínima em vigor do INSS. Foto: Reprodução

Quem pode solicitar a Aposentadoria Especial?

Todo trabalhador que atender aos requisitos legais tem direito à Aposentadoria Especial. Atualmente, isso inclui idade mínima e tempo de contribuição em atividades com exposição a agentes nocivos, como detalhado adiante.

É importante ressaltar que, no âmbito previdenciário, aplica-se a lei vigente na data do fato gerador. Portanto, para determinar os requisitos específicos do seu caso, é necessário considerar a data em que se completou o tempo mínimo de contribuição em atividade especial.

Quais são os requisitos para a Aposentadoria Especial?

Os critérios atuais para obter a Aposentadoria Especial são: tempo em atividade especial, idade mínima e carência.

Carência

Para concessão do benefício, exige-se uma carência mínima de 180 contribuições.

Idade mínima

A EC103/19 estabeleceu uma idade mínima, que varia conforme o agente nocivo ao qual o trabalhador está exposto.

Conversão de tempo especial em comum

  • Se o agente prejudicial se encaixar no período mínimo de 15 anos de contribuição em atividade especial, a idade mínima é 55 anos.
  • Se o agente prejudicial se encaixar no período mínimo de 20 anos de contribuição em atividade especial, a idade mínima é 58 anos.
  • E se o agente prejudicial se encaixar no período mínimo de 25 anos de contribuição em atividade especial, a idade mínima é 60 anos.

A idade exigida é igual para homens e mulheres.

Tempo de contribuição em atividade especial

O trabalhador precisa também desempenhar sua função exposto a agentes prejudiciais por um certo tempo. O período de contribuição necessário pode ser 15, 20 ou 25 anos, dependendo do agente prejudicial ao qual o trabalhador foi exposto.

Um exemplo típico no Direito Previdenciário é o do mineiro, que se aposenta com este benefício especial após 15 anos de atividade.

O segurado que exercer mais de uma atividade especial durante seu tempo de contribuição, sem completar o período mínimo (15, 20 ou 25 anos), poderá converter o tempo total de cada atividade e, ao final, somar todos os períodos para obter o benefício. Para fins de enquadramento, será sempre considerada a atividade predominante.

Tabela de conversão de tempo especial

 

Tabela de conversão de tempo especial
Converter (especial) Para 15 anos Para 20 anos Para 25 anos
De 15 anos 1.33 1.67
De 20 anos 0.75 1.25
De 25 anos 0.60 0.80

 

Conversão de tempo especial em comum

A conversão de tempo especial em comum é usada quando o total de atividade especial do trabalhador não basta para a aposentadoria especial. Assim, converte-se o tempo especial em comum para aumentar o tempo de contribuição comum e alcançar o direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

Essa conversão, porém, só é permitida para períodos até 13/11/2019. Com a EC103/19, a conversão foi proibida, revogando-se o artigo 70 do Decreto 3.048/99. Ainda é possível converter, mas só até 13/11/2019, conforme o artigo 188-P, §5º, do Decreto 10.410/20, que corresponde ao artigo 188-A, inciso III, do Decreto 3.048/99:

  • 5º A conversão de tempo de atividade sob condições especiais em tempo de atividade comum aplica-se somente ao trabalho prestado até 13 de novembro de 2019, conforme a seguinte tabela:
Converter (especial) Para 15 anos Para 20 anos Para 25 anos
Mulher (comum) 2.00 1.50 1.20
Homem (comum) 2.33 1.75 1.40

É importante lembrar que, nesse caso, como o segurado pedirá Aposentadoria por Tempo de Contribuição, valem as regras desta, incluindo a aplicação do Fator Previdenciário.

Abquesia Farias

Abquesia Farias Modesto é uma jovem profissional entusiasta da comunicação digital. Aos 22 anos, cursa graduação na Faculdade Pitágoras, em Teixeira de Freitas, no extremo sul da Bahia, onde aprimora seus conhecimentos e habilidades na área. Com mais de quatro anos de experiência como redatora web, especializou-se na produção de conteúdos informativos sobre temas essenciais para o cotidiano dos brasileiros. Seu trabalho abrange benefícios sociais, como Bolsa Família e Auxílio-Gás, além de direitos trabalhistas, incluindo FGTS e PIS/PASEP. Além disso, possui ampla experiência na área de finanças e investimentos, oferecendo informações acessíveis e relevantes para quem busca aprimorar sua vida… Mais »
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