ADEUS CLT com 40 e 50 anos! Revelado em 13/10 como se aposentar ANTES da idade mínima em vigor do INSS
A Aposentadoria Especial é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que exercem suas funções em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Esse benefício visa proteger aqueles que estão expostos a agentes nocivos durante sua vida laboral.
Quem pode solicitar a Aposentadoria Especial?
Todo trabalhador que atender aos requisitos legais tem direito à Aposentadoria Especial. Atualmente, isso inclui idade mínima e tempo de contribuição em atividades com exposição a agentes nocivos, como detalhado adiante.
É importante ressaltar que, no âmbito previdenciário, aplica-se a lei vigente na data do fato gerador. Portanto, para determinar os requisitos específicos do seu caso, é necessário considerar a data em que se completou o tempo mínimo de contribuição em atividade especial.
Quais são os requisitos para a Aposentadoria Especial?
Os critérios atuais para obter a Aposentadoria Especial são: tempo em atividade especial, idade mínima e carência.
Carência
Para concessão do benefício, exige-se uma carência mínima de 180 contribuições.
Idade mínima
A EC103/19 estabeleceu uma idade mínima, que varia conforme o agente nocivo ao qual o trabalhador está exposto.
Conversão de tempo especial em comum
- Se o agente prejudicial se encaixar no período mínimo de 15 anos de contribuição em atividade especial, a idade mínima é 55 anos.
- Se o agente prejudicial se encaixar no período mínimo de 20 anos de contribuição em atividade especial, a idade mínima é 58 anos.
- E se o agente prejudicial se encaixar no período mínimo de 25 anos de contribuição em atividade especial, a idade mínima é 60 anos.
A idade exigida é igual para homens e mulheres.
Tempo de contribuição em atividade especial
O trabalhador precisa também desempenhar sua função exposto a agentes prejudiciais por um certo tempo. O período de contribuição necessário pode ser 15, 20 ou 25 anos, dependendo do agente prejudicial ao qual o trabalhador foi exposto.
Um exemplo típico no Direito Previdenciário é o do mineiro, que se aposenta com este benefício especial após 15 anos de atividade.
O segurado que exercer mais de uma atividade especial durante seu tempo de contribuição, sem completar o período mínimo (15, 20 ou 25 anos), poderá converter o tempo total de cada atividade e, ao final, somar todos os períodos para obter o benefício. Para fins de enquadramento, será sempre considerada a atividade predominante.
Tabela de conversão de tempo especial
Converter (especial) | Para 15 anos | Para 20 anos | Para 25 anos |
De 15 anos | – | 1.33 | 1.67 |
De 20 anos | 0.75 | – | 1.25 |
De 25 anos | 0.60 | 0.80 | – |
Conversão de tempo especial em comum
A conversão de tempo especial em comum é usada quando o total de atividade especial do trabalhador não basta para a aposentadoria especial. Assim, converte-se o tempo especial em comum para aumentar o tempo de contribuição comum e alcançar o direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
Essa conversão, porém, só é permitida para períodos até 13/11/2019. Com a EC103/19, a conversão foi proibida, revogando-se o artigo 70 do Decreto 3.048/99. Ainda é possível converter, mas só até 13/11/2019, conforme o artigo 188-P, §5º, do Decreto 10.410/20, que corresponde ao artigo 188-A, inciso III, do Decreto 3.048/99:
- 5º A conversão de tempo de atividade sob condições especiais em tempo de atividade comum aplica-se somente ao trabalho prestado até 13 de novembro de 2019, conforme a seguinte tabela:
Converter (especial) | Para 15 anos | Para 20 anos | Para 25 anos |
Mulher (comum) | 2.00 | 1.50 | 1.20 |
Homem (comum) | 2.33 | 1.75 | 1.40 |
É importante lembrar que, nesse caso, como o segurado pedirá Aposentadoria por Tempo de Contribuição, valem as regras desta, incluindo a aplicação do Fator Previdenciário.