Direitos do TrabalhadorEconomiaGeral

REGRAS PARA 2023, é OFICIAL e não tem mais volta! INSS bate o martelo e anuncia LISTA ATUALIZADA de doenças que lhe dão o direito de aposentar

Sala de perícia médica da Previdência Social – Imagem: Agência Brasil.

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aplicou um golpe certeiro ao anunciar sua lista atualizada de doenças que podem garantir o direito à aposentadoria ao trabalhador.

No entanto, é importante entender que existem critérios rigorosos e procedimentos de avaliação médica para determinar a elegibilidade para esses benefícios.

Condições para elegibilidade

Para ser elegível, é fundamental que o trabalhador esteja impossibilitado de exercer suas funções por mais de 15 dias consecutivos. Além disso, é necessário estar em situação regular como segurado do INSS, implicando em contribuições regulares para o sistema de Previdência Social ou manutenção do status de segurado.

O empregado também deve ter contribuído para a Previdência Social por pelo menos 12 meses, com exceções relacionadas a condições médicas específicas.

Laudo pericial: um passo essencial

Um médico do INSS realiza o laudo pericial para confirmar a incapacidade do trabalhador. Este exame é exigido após o empregado estar afastado do trabalho por mais de 15 dias consecutivos.

Aqui está uma lista das doenças que podem dar direito ao auxílio-doença ou aposentadoria:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Transtornos psiquiátricos severos;
  • Esclerose múltipla;
  • Doenças hepáticas avançadas;
  • Câncer;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Doenças cardíacas severas;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Doenças renais graves;
  • Estágio avançado da Osteíte Deformante (Doença de Paget), entre outros.

Apesar da exigência de 12 meses de contribuição, o auxílio ainda pode ser concedido em circunstâncias especiais, como acidentes de trabalho, doenças ocupacionais ou enfermidades resultantes de exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos.

Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez

O auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez são benefícios de incapacidade concedidos pelo INSS. Ambos são destinados a trabalhadores que, por motivo de doença ou acidente, se veem incapacitados para exercer seus ofícios.

Contudo, a principal diferença entre eles reside na natureza da incapacidade: enquanto o auxílio-doença é voltado para casos de incapacidade temporária, a aposentadoria por invalidez é concebida para situações de incapacidade permanente.

Auxílio-doença

O auxílio-doença é destinado a trabalhadores que apresentem incapacidade temporária para o trabalho. Isso significa que, embora temporariamente impossibilitado de trabalhar, o indivíduo tem chances de recuperação e retorno ao ofício.

Aposentadoria por invalidez

Já a aposentadoria por invalidez é um benefício concedido a trabalhadores que se encontram permanentemente incapacitados para qualquer tipo de trabalho. Nesse caso, não há perspectiva de reabilitação ou retorno à atividade laboral.

Como é calculado o valor de cada benefício

O valor do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez é calculado com base nos salários de contribuição do trabalhador. No entanto, a forma de cálculo varia de um benefício para outro.

Cálculo do auxílio-doença

O valor do auxílio-doença corresponde a 91% do salário de benefício do segurado, que é calculado com base na média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.

Cálculo da aposentadoria por invalidez

Já o valor da aposentadoria por invalidez é calculado com base na média de todos os salários de contribuição do segurado desde julho de 1994. Sobre essa média, aplica-se a alíquota de 60%, acrescida de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos (para homens) ou 15 anos (para mulheres).

Prazos e reavaliações

Tanto o auxílio-doença quanto a aposentadoria por invalidez podem ser submetidos a reavaliações periódicas.

No caso do auxílio-doença, o benefício é concedido por um prazo determinado, que pode ser prorrogado caso a incapacidade persista.

Já a aposentadoria por invalidez, embora seja um benefício permanente, pode ser revista pelo INSS a cada dois anos, por meio de perícia médica.

Quando o auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez

Em alguns casos, o auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez. Isso ocorre quando a incapacidade, inicialmente temporária, passa a ser considerada permanente após reavaliação médica.

Carolina Ramos Farias

Carolina Ramos Farias é uma profissional apaixonada pela educação e comunicação digital. Graduada em Licenciatura em Ciências Biológicas pelo Departamento de Educação do Campus X da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), ela alia sua formação acadêmica à habilidade com a escrita, atuando como redatora web há mais de cinco anos. Com expertise na criação de conteúdos sobre concursos públicos, benefícios sociais e direitos trabalhistas, Carolina se destaca por sua capacidade de transformar informações complexas em textos claros e acessíveis. Seu compromisso com a disseminação do conhecimento a impulsiona a produzir materiais informativos que ajudam milhares de pessoas a se… Mais »
0 0 votos
Classificação do artigo
Inscrever-se
Notificar de
guest
0 Comentários
mais antigos
mais recentes Mais votado
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários
Botão Voltar ao topo
0
Adoraria saber sua opinião, comente.x