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REGRAS DO INSS recebem ATUALIZAÇÃO de última hora hoje (22/09) com GRANDE VITÓRIA para quem deseja se aposentar mais cedo

Agência do INSS – Foto: Atônio Molina/FolhaPress

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), um dos mais importantes programas governamentais dedicados aos trabalhadores formais e aposentados, atualizou recentemente suas regras.

É essencial que todos os beneficiários estejam cientes dessas alterações, principalmente sobre as 17 condições que podem permitir a antecipação da aposentadoria em 2023.

Aposentadoria Antecipada? Como funciona?

A aposentadoria antecipada é concedida aos trabalhadores que comprovem incapacidade de continuar suas atividades profissionais devido a algum problema de saúde ou acidente. Essa condição deve ser validada por meio de uma perícia médica realizada pelo próprio INSS.

A aposentadoria por invalidez só é concedida depois que a perícia médica do INSS confirma que, devido a um problema específico, o segurado não poderá mais voltar a trabalhar, e não apenas por um curto período.

Atualizações na lista de doenças

Em 2023, o INSS atualizou a lista de doenças que podem levar à aposentadoria por invalidez, se estiverem em um estágio avançado. Aqui estão as 17 condições que podem permitir a aposentadoria antecipada neste ano:

  1. Abdômen agudo cirúrgico
  2. Acidente vascular cerebral agudo
  3. Doença cardíaca grave
  4. Cegueira
  5. Contaminação por radiação (requer avaliação de um especialista)
  6. Doença de Parkinson
  7. Esclerose múltipla
  8. Espondilite anquilosante
  9. Estado avançado de osteíte deformante (Doença de Paget)
  10. Hanseníase
  11. Hepatopatia grave (doenças que afetam o fígado, causando disfunção funcional do órgão)
  12. Nefropatia grave (doenças que causam insuficiência renal)
  13. Neoplasia maligna (câncer)
  14. Paralisia irreversível e incapacitante
  15. Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS/HIV)
  16. Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental
  17. Tuberculose ativa

Se você é portador de uma dessas doenças, deve solicitar uma perícia médica pelo INSS e aguardar o laudo para saber se sua incapacidade de continuar trabalhando será comprovada.

Adicional de 25% na aposentadoria por invalidez

A Lei de Benefícios (art. 45 da Lei 8.213/91) prevê que o valor da pensão por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%.

Em outras palavras, destina-se aos aposentados acometidos de uma “grande invalidez“, que necessitam de um “cuidador”. Desse modo, podem solicitar o pagamento do adicional os beneficiários que possuem uma das seguintes condições:

  • Cegueira total;
  • Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta;
  • Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
  • Doença que exija permanência contínua no leito;
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Contudo, caso o segurado não tenha nenhuma dos quadros clínicos citados acima, mas possui uma doença limitante, será necessário, assim como em qualquer outro caso, averiguar a situação mediante a perícia médica da Previdência Social.

Como solicitar a perícia médica?

O primeiro passo para solicitar a perícia médica é estar registrado no aplicativo ‘Meu INSS’. Após o login, vá para ‘Novo Pedido’ e selecione a opção de aposentadoria por incapacidade. Em seguida, basta anexar a documentação necessária e solicitar a perícia médica.

Quando se trata de saúde e trabalho relacionado ao INSS, podemos citar três tipos de médicos que podem atender o paciente: o médico assistente, o médico do trabalho e o médico perito. Cada um desempenha um papel diferente no processo de avaliação e concessão de benefícios do INSS.

Entenda quais são os tipos de perícia médica:

Perícia hospitalar

No caso de perícia hospitalar, o responsável pelo interessado deve ir até uma agência do INSS dois dias antes da perícia normal marcada, apresentando documentos que comprovem a internação.

Perícia Domiciliar

Se a perícia for domiciliar, o responsável pelo interessado também deve ir até uma agência do INSS dois dias antes da data da perícia já marcada e apresentar algum documento médico que comprove a restrição de locomoção.

Perícia em outra localidade

Se o segurado precisar realizar algum tratamento hospitalar em outro município ou localidade, ele deve ir até uma agência do INSS do local em que se encontra, levando documentos de identificação, comprovante de agendamento da perícia na localidade natal e comprovantes de tratamento de saúde.

Carolina Ramos Farias

Carolina Ramos Farias é uma profissional apaixonada pela educação e comunicação digital. Graduada em Licenciatura em Ciências Biológicas pelo Departamento de Educação do Campus X da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), ela alia sua formação acadêmica à habilidade com a escrita, atuando como redatora web há mais de cinco anos. Com expertise na criação de conteúdos sobre concursos públicos, benefícios sociais e direitos trabalhistas, Carolina se destaca por sua capacidade de transformar informações complexas em textos claros e acessíveis. Seu compromisso com a disseminação do conhecimento a impulsiona a produzir materiais informativos que ajudam milhares de pessoas a se… Mais »
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