Qual a nova regra para trabalho aos domingos e feriados no comércio?
A partir de 1º de julho de 2025, o funcionamento do comércio aos domingos e feriados estará condicionado a uma nova regra: a necessidade de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) firmada entre os sindicatos patronal e dos trabalhadores. A mudança, estabelecida pela Portaria n.º 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), visa valorizar a negociação coletiva e fortalecer a representatividade sindical.
A nova portaria substitui a norma anterior, em vigor desde 2021, que permitia acordos diretos entre patrões e empregados sem necessidade de participação dos sindicatos. A seguir, entenda em detalhes o que muda, quem será afetado e como essa medida impacta trabalhadores, empresas e a sociedade em geral.
O que muda com a nova portaria?
A partir de julho, empresas do setor comercial só poderão funcionar aos domingos e feriados se houver previsão expressa em Convenção Coletiva de Trabalho. Isso significa que empregadores e empregados não poderão mais fazer acordos individuais para autorizar o expediente nesses dias.
A exigência da CCT é uma resposta a críticas feitas por sindicatos de trabalhadores, que alegavam que os acordos individuais enfraqueciam a proteção aos direitos trabalhistas e ignoravam as condições de trabalho estabelecidas coletivamente.
Além disso, os empregadores precisarão observar a legislação municipal sobre o funcionamento do comércio aos domingos e feriados — outro ponto ignorado nas normas anteriores. Essa medida busca respeitar as particularidades locais e promover mais equilíbrio na definição das escalas de trabalho.
Como funcionava antes?
Desde 2021, durante o governo anterior, uma portaria do Ministério da Economia permitia o funcionamento do comércio em feriados e domingos por meio de acordos individuais. Com isso, cabia ao empregador decidir sobre a abertura das lojas e a escala dos funcionários, mesmo sem autorização sindical.
Esse modelo foi criticado por desconsiderar a representação sindical dos trabalhadores e por abrir margem para abusos, como jornadas excessivas sem compensações adequadas ou sem o devido pagamento de horas extras.
A nova norma revoga essa lógica e devolve aos sindicatos o papel central na mediação das condições de trabalho, reforçando a negociação coletiva como instrumento legítimo para garantir direitos.
O que é a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)?
A Convenção Coletiva de Trabalho é um acordo firmado entre o sindicato dos empregadores (sindicato patronal) e o sindicato dos trabalhadores, com o objetivo de estabelecer condições específicas de trabalho para determinada categoria profissional.
Essas convenções podem complementar ou até alterar algumas regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), desde que respeitem os limites constitucionais. Entre os pontos que costumam ser tratados estão: jornada, salários, adicionais, benefícios, escalas de folgas, entre outros.
Com a nova portaria, a CCT se torna obrigatória para permitir o funcionamento do comércio aos domingos e feriados. Isso significa que empresas que não tiverem esse tipo de acordo em vigor estarão impedidas de escalar funcionários nesses dias.
Impactos para os trabalhadores
Para os trabalhadores do comércio, a principal mudança é o aumento da proteção e da previsibilidade sobre suas jornadas de trabalho. A exigência da convenção coletiva assegura que haja uma discussão formal sobre a escala de domingos e feriados, incluindo compensações, adicionais de remuneração e folgas.
Além disso, a participação do sindicato garante que as cláusulas negociadas reflitam os interesses coletivos da categoria, e não apenas as condições impostas individualmente pelo empregador.
Com a valorização da negociação coletiva, espera-se que os trabalhadores tenham mais acesso a direitos como:
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Pagamento de adicional por trabalho em feriados;
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Direito à folga compensatória;
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Definição clara sobre a frequência de trabalho aos domingos;
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Condições de segurança e bem-estar durante a jornada.
Impactos para os empregadores
Os empresários do setor comercial precisarão se adaptar à nova regra e buscar diálogo com os sindicatos para garantir a continuidade das atividades aos domingos e feriados. Isso pode representar um desafio, especialmente para pequenos comerciantes, que muitas vezes não estão habituados a negociações coletivas.
Por outro lado, a medida também traz segurança jurídica para os empregadores, uma vez que o funcionamento do comércio passará a ser respaldado por acordos formais, evitando disputas judiciais ou autuações por descumprimento da legislação trabalhista.
Vale destacar que as empresas que descumprirem a nova norma poderão ser multadas e até interditadas, caso insistam em operar sem a devida convenção coletiva.
Feiras livres seguem fora da regra
Apesar da nova exigência para o comércio em geral, a portaria do Ministério do Trabalho prevê uma exceção importante: as feiras livres. Segundo o texto, esse tipo de atividade está excluído da obrigatoriedade da convenção coletiva e poderá continuar funcionando normalmente aos domingos e feriados.
A justificativa para a exclusão está no caráter informal e tradicional das feiras livres, que muitas vezes contam com trabalhadores autônomos ou microempreendedores individuais (MEIs) — categorias que não estão abrangidas pela CLT nem pelas convenções coletivas.
Quais setores serão mais afetados?
A nova regra impacta diretamente os trabalhadores do comércio varejista e atacadista, incluindo:
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Supermercados e hipermercados;
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Lojas de departamentos;
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Farmácias e drogarias;
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Shoppings centers;
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Lojas de rua;
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Centros de distribuição.
Empresas que operam com mão de obra formal nessas áreas precisarão, obrigatoriamente, ter convenção coletiva em vigor para abrir aos domingos e feriados.
Já os setores que operam por escala ou em regime de plantão — como saúde, transporte e segurança — continuam funcionando conforme regras próprias previstas na legislação trabalhista e não são diretamente impactados pela nova portaria.
Quando a nova regra entra em vigor?
A Portaria n.º 3.665 foi publicada em 14 de novembro de 2023, mas a sua vigência foi fixada para 1º de julho de 2025. Esse prazo foi concedido para que empresas e sindicatos tenham tempo de se organizar e firmar os acordos necessários.
Até lá, continua valendo a portaria de 2021, que permite o trabalho aos domingos e feriados por meio de acordos individuais. No entanto, após essa data, a operação sem CCT poderá ser considerada irregular.
Fortalecimento da negociação coletiva
A nova norma representa um importante avanço na valorização da negociação coletiva e da atuação sindical no Brasil. Ao exigir convenções coletivas para o funcionamento do comércio aos domingos e feriados, o governo busca equilibrar os interesses econômicos e sociais, garantindo mais segurança jurídica para as empresas e melhores condições para os trabalhadores.
A partir de julho, será essencial que empregadores mantenham diálogo constante com os sindicatos e que os trabalhadores estejam atentos aos seus direitos. Em um país onde o comércio tem forte presença na economia e na geração de empregos, a nova regra promete impactos significativos no dia a dia de milhões de brasileiros.