Na correria das grandes cidades, com trânsito intenso e pressa constante, muitos motoristas tentam ganhar tempo ao fazer refeições enquanto dirigem. Mas será que essa prática comum é permitida pela legislação de trânsito brasileira?
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), comer ao volante pode ser considerado infração, sujeita a multa e pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A questão é: por que o motorista não pode fazer um lanche rápido?
Ana Silva, educadora e especialista em trânsito, esclarece que o condutor deve manter o controle do veículo constantemente, prestando a devida atenção para garantir a segurança viária.
“E o fato de comer dirigindo pode tirar a atenção do condutor. Esse seria um dos enquadramentos [do CTB]”, explica especialista.
De acordo com o CTB, dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança é infração leve, resultando em multa de R$ 88,38 e três pontos na carteira.
Além disso, se o condutor não mantiver as duas mãos no volante, a multa aumenta para R$ 130,16, classificada como infração média.
Distrações, como comer ao volante, podem prejudicar o tempo de reação e elevar os riscos de acidentes. Como destaca Silva, dirigir exige observação constante da via, calçadas e arredores do veículo.
Pequenos descuidos, como segurar um lanche ou abrir uma embalagem, podem ter consequências sérias.
A especialista também aconselha que o motorista esteja alerta e observe tudo continuamente, sempre verificando os dois lados da via, incluindo calçadas, além da situação atrás e ao redor do veículo, para identificar possíveis situações de risco.
“Estar atento significa ficar permanentemente alerta, em busca de todas as informações exigidas para uma direção segura e talvez comendo o condutor não consiga atingir esse objetivo. Ou seja, pequenas distrações podem ser fatais”, conclui Silva.
Mudanças no carro agora são vistas como infrações graves
Segundo a nova lei de trânsito, muitas alterações que antes passavam despercebidas agora são consideradas infrações sérias. Isso inclui desde o uso de películas escuras nos vidros até modificações mecânicas, como rebaixar a suspensão.
Não pense que dá para escapar: a multa por essas infrações é de R$ 195,23, além de acrescentar cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Suspensão rebaixada precisa de documento especial
A suspensão rebaixada, querida por quem gosta de carros esportivos, agora exige o CSV (Certificado de Segurança Veicular). Esse documento só é liberado após uma vistoria em local credenciado.
Sem esse certificado, a suspensão rebaixada é ilegal e pode resultar em multas.
Vidros escuros também estão na mira da lei
Os vidros escurecidos também são alvo da nova lei. A Resolução 989/2022 do Contran diz que os vidros do carro devem ter pelo menos 70% de transparência, incluindo para-brisa e vidros laterais da frente.
Vidros que não seguem essa regra, como as populares películas G5, são ilegais e podem levar a multas e retenção do veículo.
Até os vidros de trás, que têm regras mais flexíveis, precisam seguir essa norma se o carro não tiver espelhos dos dois lados.
Selo do Inmetro é obrigatório
É importante lembrar que cada película nos vidros deve ter o selo do Inmetro e a marcação de quanto deixa passar a luz, geralmente indicada pela letra G.
Isso ajuda os agentes de trânsito, que usam aparelhos para medir se o carro está dentro da lei.
Carro pode ser apreendido
As multas não são o único problema: em casos mais graves, o carro pode ser levado até que o problema seja resolvido. Isso significa que uma simples mudança no visual pode custar caro, tanto em dinheiro quanto na perda temporária do veículo.
Então, se você quer melhorar o visual do seu carro ou colocar vidros escuros por segurança, pense bem. Com a lei mais rigorosa, qualquer erro pode resultar em multa e outros problemas. Seguir as regras é a melhor forma de evitar problemas e garantir que seu carro esteja sempre dentro da lei.