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PERDÃO de até 100% do DÉBITO: Receita Federal confirma ÓTIMA NOTÍCIA para milhões de CPFs sortudos até o fio do cabelo

ALERTA GERAL da Receita Federal sobre as normas de inscrição no CPF; veja o que fazer
Receita Federal – Adriana Toffetti/A7 Press/Folhapress.

A Receita Federal do Brasil está lançando um programa de autorregularização incentivada de tributos, com o objetivo de auxiliar contribuintes a quitarem suas dívidas com o órgão de forma vantajosa. A partir de agora, aqueles que possuem débitos poderão aproveitar descontos de até 100% sobre multas e juros.

Para aproveitar os benefícios do programa, é necessário que o contribuinte acesse o portal do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal. No portal, o devedor precisa reconhecer o débito e realizar o pagamento do valor principal. Além disso, é importante abandonar potenciais disputas judiciais relacionadas ao débito.

Em contrapartida, o programa concede o perdão total sobre os juros, multas de mora e multas de ofício. Além disso, o órgão se compromete a não realizar autuações fiscais relacionadas ao débito regularizado.

Tanto pessoas físicas quanto jurídicas estão aptas a aderir ao programa de autorregularização incentivada da Receita Federal. O prazo para realizar a inscrição é até o dia 1º de abril. Após a consolidação da dívida, será possível quitá-la sem a necessidade de pagar multas e juros. O pagamento pode ser feito através de uma entrada referente a 50% do valor total do débito, e o restante poderá ser parcelado em até 48 vezes.

Sobre o programa que libera perdão de 100% de multas e juros na Receita Federal

Em primeiro lugar, é importante destacar algumas limitações do programa de autorregularização incentivada da Receita Federal.

A saber, apenas dívidas com a Receita Federal podem ser regularizadas. É importante destacar que dívidas ativas da União não estão contempladas nesse programa.

Além disso, as dívidas oriundas do Simples Nacional não podem ser incluídas no programa de autorregularização incentivada. Portanto, é necessário estar atento a essas restrições antes de aderir ao programa.

É importante ressaltar que o contribuinte pode ser excluído do programa caso deixe de pagar três parcelas consecutivas ou seis parcelas não consecutivas. Mesmo a não quitação de uma única parcela pode levar à exclusão do programa. Portanto, é fundamental manter-se em dia com os pagamentos para garantir os benefícios do programa de autorregularização incentivada.

Por fim, o programa de autorregularização incentivada da Receita Federal é uma grande oportunidade para contribuintes quitarem seus débitos de forma vantajosa. Com descontos de até 100% sobre multas e juros, esse programa visa facilitar a regularização fiscal e evitar futuras autuações fiscais.

A adesão pode ser feita através do portal do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal, onde o contribuinte precisa reconhecer o débito, realizar o pagamento do valor principal e abandonar disputas judiciais. Lembre-se dos prazos e condições estabelecidos, e esteja ciente das limitações do programa.

Abquesia Farias

Abquesia Farias Modesto é uma jovem profissional entusiasta da comunicação digital. Aos 22 anos, cursa graduação na Faculdade Pitágoras, em Teixeira de Freitas, no extremo sul da Bahia, onde aprimora seus conhecimentos e habilidades na área. Com mais de quatro anos de experiência como redatora web, especializou-se na produção de conteúdos informativos sobre temas essenciais para o cotidiano dos brasileiros. Seu trabalho abrange benefícios sociais, como Bolsa Família e Auxílio-Gás, além de direitos trabalhistas, incluindo FGTS e PIS/PASEP. Além disso, possui ampla experiência na área de finanças e investimentos, oferecendo informações acessíveis e relevantes para quem busca aprimorar sua vida… Mais »
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