A Receita Federal elevou o nível de alerta para milhões de microempreendedores individuais. A princípio, o órgão esclareceu que determinadas rendas recebidas no CPF podem somar no limite anual do MEI, o que pode provocar desenquadramento automático, multas e migração obrigatória para regimes mais caros.
Antes de mais nada, a mudança decorre de uma interpretação detalhada da Resolução CGSN nº 140, que define o que a legislação considera como receita bruta para fins de limite do MEI e do Simples Nacional. Em resumo, a Receita passou a entender que atividades exercidas fora do CNPJ do MEI, mas enquadradas no INSS como contribuinte individual ou segurado especial, podem entrar no cálculo do limite de 81 mil reais.
A seguir, entenda o que realmente mudou e como isso pode afetar milhares de empreendedores.
O que mudou no entendimento da Receita sobre o MEI
Em primeiro lugar, a Receita reforçou que o MEI não possui natureza jurídica de pessoa jurídica típica, apesar de ter CNPJ. Na prática, o MEI continua sendo pessoa física com cadastro empresarial simplificado, o que explica obrigações menores, menos burocracia e até o uso de conta bancária pessoal.
A partir da nova interpretação do art. 100 da Resolução CGSN nº 140, a Receita passou a somar todas as receitas vinculadas ao mesmo empresário individual, ainda que elas venham:
de outro CNPJ registrado em seu nome, ou
de atividades exercidas como pessoa física, desde que caracterizadas como contribuinte individual ou segurado especial para fins previdenciários.
Ou seja, em conclusão, a Receita deixou claro que não existe separação absoluta entre CPF e CNPJ do MEI quando ambos geram receita profissional.
Quais rendas do CPF passam a somar no limite do MEI
A saber: apenas as rendas que configuram atividade profissional autônoma entram no limite. Essas atividades, por serem consideradas como contribuição de contribuinte individual no INSS, contam como receita bruta do mesmo empresário individual.
Antes de mais nada, passam a somar no limite:
atividades profissionais não permitidas no MEI
serviços prestados como autônomo
profissões regulamentadas proibidas na categoria MEI
Entre os exemplos citados pela própria Receita estão:
médicos
dentistas
advogados
arquitetos
engenheiros
nutricionistas
contadores
consultores
educadores físicos
Ou seja, se o empreendedor atua como autônomo em profissão regulamentada e, ao mesmo tempo, possui um MEI, a Receita passa a somar toda a renda anual.
Exemplo clássico de risco de desenquadramento
Considere o caso real que a Receita usa como referência.
Em primeiro lugar:
Um profissional trabalha como nutricionista autônomo, recebendo 40 mil reais ao ano em seu CPF.
Antes de mais nada:
Ele também mantém um delivery de refeições, formalizado como MEI, com faturamento de 50 mil reais.
Somando tudo, o total chega a 90 mil reais, portanto acima do limite de 81 mil reais. Em conclusão, isso provoca:
desenquadramento automático
migração forçada para microempresa
cobrança retroativa de impostos
aumento das obrigações acessórias
A princípio, muitos empreendedores acreditavam que bastava separar CPF e CNPJ para manter independência. A Receita agora afirma que essa separação não existe para fins de limite.
Rendas que continuam fora do limite do MEI
Em contrapartida, várias rendas seguem fora do limite do MEI, pois não têm natureza de receita empresarial. Não entram no cálculo:
salário CLT
aposentadoria e pensão
rendimentos de investimentos
dividendos
aluguéis de imóveis
juros de aplicações
repasses familiares
Ou seja, em conclusão, as rendas típicas de capital ou emprego não interferem na regra definida para o MEI.
PIX e mistura de contas aumentam risco de fiscalização
A princípio, o problema não está apenas na renda, mas na forma como o dinheiro circula. Hoje, grande parte dos MEIs usa a mesma conta bancária para:
salário
vendas do MEI
serviços informais
aluguel
transferências de familiares
renda autônoma
depósitos diversos
Antes de mais nada, o Fisco não consegue diferenciar tudo isso olhando apenas para o extrato. Assim, quando valores de origem diversa entram na mesma conta, a Receita pode:
interpretar tudo como possível faturamento,
exigir comprovação imediata,
presumir atividade econômica não declarada.
Por fim, a ausência de separação reforça o risco de confusão e enquadramento indevido.
Boas práticas essenciais para evitar desenquadramento
Separar contas bancárias e organizar o fluxo de dinheiro
Em primeiro lugar, o MEI deve operar com:
uma conta digital exclusiva para o CNPJ
uma conta pessoal para salários, repasses e despesas pessoais
Essa separação facilita explicações em caso de fiscalização.
Emitir nota fiscal sempre que possível
Antes de mais nada, a emissão de notas:
comprova o faturamento real,
vincula entradas ao CNPJ,
cria rastreabilidade,
reduz dúvidas sobre a origem dos valores.
Preencher mensalmente o relatório de receitas brutas
A Receita exige esse relatório. Quando atualizado corretamente, ele ajuda a:
comprovar o faturamento real,
demonstrar transparência,
evitar questionamentos sobre movimentações no extrato.
Organizar comprovantes, PIX e transferências
A saber: nomear PIX e categorizar transferências facilita a defesa em eventuais auditorias.
Considerar apoio de contabilidade digital
Embora opcional, uma contabilidade profissional:
acompanha limites mês a mês,
separa receita do MEI da renda do CPF,
evita autuações por falhas simples,
orienta migração para microempresa quando necessário.
Em conclusão, o acompanhamento contábil se tornou uma camada de segurança.
Quando devo sair do MEI e virar microempresa?
Antes de mais nada, quem exerce profissão regulamentada fora do MEI e recebe valores significativos deve avaliar a migração.
Se a soma entre:
faturamento do MEI
renda como contribuinte individual
supera ou se aproxima do limite de 81 mil reais, o risco de desenquadramento é real.
Ao migrar para microempresa (ME), o empreendedor ganha:
limite de até 360 mil reais por ano
possibilidade de incluir atividades proibidas no MEI
maior flexibilidade tributária
Em contrapartida, surgem mais obrigações. Por isso, a decisão exige planejamento.
Atenção ao limite proporcional para quem abre MEI no meio do ano
Por fim, muitos MEIs esquecem que quem abre o CNPJ durante o ano não recebe o limite completo. A Receita calcula o teto proporcional aos meses de atividade.
Exemplo: Quem abre MEI em julho pode ter limite real abaixo de 50 mil reais. Quando somado à renda autônoma, o risco de ultrapassar o teto cresce.
