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Dinheiro. Foto: Reprodução

Se você é aposentado e está em busca de informações sobre como solicitar a isenção do Imposto de Renda, você veio ao lugar certo. A saber, antes de ter o conhecimento das regras de isenção do Imposto de Renda para aposentados, é importante compreender a diferença entre a contribuição previdenciária ao INSS e o Imposto de Renda. Embora pareçam tributos semelhantes, eles possuem características distintas.

A contribuição previdenciária é paga ao INSS e tem como objetivo sustentar o Regime Geral de Previdência Social. Essa contribuição é cobrada do aposentado apenas quando ele opta por continuar trabalhando. Vale ressaltar que essa taxa incide sobre o salário, não sobre a aposentadoria.

Por outro lado, o Imposto de Renda é um tributo recolhido pela Receita Federal com o intuito de tributar os rendimentos do aposentado, buscando equilibrar as diferenças das faixas de ganhos e financiar políticas públicas.

É importante destacar que o aposentado só continua recolhendo a contribuição previdenciária quando opta por continuar trabalhando, recebendo um salário além da aposentadoria.

Idoso do INSS Paga Imposto de Renda?

A resposta é sim, o aposentado do INSS está sujeito ao pagamento do Imposto de Renda. No entanto, existem três diferentes previsões de isenção para aposentados:

  1. Renda de até R$ 1.903,98 mensais, independentemente da idade.
  2. 65 anos ou mais e renda de até R$ 3.807,96 por mês.
  3. Aposentados por doenças graves.

O Imposto de Renda é sempre cobrado na fonte de renda do contribuinte que não se enquadra em nenhuma forma de isenção. Ou seja, aqueles que não atendem aos critérios da Receita Federal devem pagar o imposto, seja essa falta de enquadramento relacionada ao salário, à aposentadoria ou a ambos.

A seguir, vamos abordar cada uma dessas previsões de isenção em detalhes.

Faixa de Renda de até R$ 1.903,98 mensais

Aposentados que recebem até R$ 1.903,98 mensais são isentos do Imposto de Renda. Isso significa que, se a aposentadoria não ultrapassa esse valor, mesmo que somada a outras fontes de renda, a isenção é automática.

Independentemente da idade, qualquer contribuinte com rendimentos tributáveis de até R$ 1.903,98 mensais está totalmente isento de pagar Imposto de Renda. Essa determinação também se aplica quando a fonte desses rendimentos é a aposentadoria.

Por isso, se o valor da sua aposentadoria se enquadra nessa faixa de renda, você não precisa se preocupar com o pagamento do Imposto de Renda.

Para quem tem renda de até R$ 3.807,96 por mês

Aposentados com 65 anos ou mais não precisam pagar Imposto de Renda se recebem até R$ 3.807,96 por mês. Essa faixa de isenção é conhecida como “dupla isenção”, pois abrange tanto a faixa etária quanto a faixa de renda.

A faixa de isenção comum para todos os cidadãos, de qualquer idade, seria de R$ 1.903,98 mensais em rendimentos. Porém, pessoas com 65 anos ou mais conseguem dobrar sua faixa de isenção, chegando aos R$ 3.807,96.

Caso o aposentado continue trabalhando e a soma de sua aposentadoria com o salário ultrapasse esse valor mensal, ele precisará pagar Imposto de Renda, independentemente da idade.

Aposentados por doenças graves

Aposentados por doenças consideradas graves pelo Ministério da Saúde e pela Receita Federal têm direito à isenção do Imposto de Renda. Para comprovar essa condição e obter a isenção, o contribuinte deve apresentar ao Fisco um laudo médico oficial atestando sua condição de saúde.

A lista de doenças que geram isenção de Imposto de Renda para aposentados é extensa e inclui condições como tuberculose ativa, esclerose múltipla, cegueira, doença de Parkinson, entre outras.

É importante destacar que a isenção por motivo de doença grave não ocorre automaticamente. O aposentado precisa solicitar a isenção nas plataformas de atendimento do INSS, juntamente com a documentação comprobatória.

Como Solicitar a isenção do imposto de renda para Aposentados

Solicitar a isenção do Imposto de Renda para aposentados por motivo de doença grave requer alguns passos. Confira abaixo um guia com sete etapas para realizar esse processo:

  1. Acesse o site Meu INSS ou o aplicativo correspondente.
  2. Selecione a opção “Novo Pedido”.
  3. Digite “Isenção de Imposto de Renda” na busca.
  4. Clique no nome do serviço/benefício na lista de opções.
  5. Leia as informações apresentadas na tela e preencha os campos conforme as instruções.
  6. Aguarde ser convocado para a perícia médica e compareça no local, na data e horário determinados pelo INSS.
  7. Declare seu Imposto de Renda seguindo as orientações fornecidas no dia da perícia e outras orientações obtidas junto ao INSS e à Receita Federal, seja presencialmente ou online.

Após a realização da perícia médica, o INSS levará cerca de 45 dias para avaliar o pedido. Caso seja determinado que o aposentado tem direito à isenção, ele poderá proceder com a declaração do Imposto de Renda normalmente. Os rendimentos de aposentadoria serão tratados como isentos na declaração, e a Receita Federal utilizará as informações obtidas da base de dados do INSS para fazer a verificação.

Saulo Moreira

Saulo Moreira dos Santos, 29 anos, é um profissional comprometido com a comunicação e a disseminação de informações relevantes. Formado em Ciências Contábeis pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB), em Salvador, descobriu sua verdadeira vocação na escrita e na criação de conteúdo digital. Com mais de 15 anos de experiência como redator web, Saulo se especializou na produção de artigos e notícias sobre temas de grande interesse social, incluindo concursos públicos, benefícios sociais, direitos trabalhistas e futebol. Sua busca por precisão e relevância fez dele uma referência nesses segmentos, ajudando milhares de leitores a se manterem informados e atualizados.… Mais »
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