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Quem trabalha de carteira assinada pode sair mais cedo do trabalho hoje (22/06) – veja como

Quem trabalha de carteira assinada pode sair mais cedo do trabalho hoje (21/06) - veja como
Quem trabalha de carteira assinada pode sair mais cedo do trabalho hoje – veja como – Imagem: Reprodução.

Trabalhar com carteira assinada traz diversos benefícios e direitos aos empregados, mas muitos ainda desconhecem algumas das vantagens que a legislação trabalhista brasileira garante.

Uma dessas prerrogativas pouco conhecidas é a possibilidade de sair mais cedo do trabalho em determinadas circunstâncias.

Quando o feriado cai no sábado

De acordo com a advogada especialista em direito do trabalho, Dra. Henriette Brigagão, existe uma brecha na lei que permite que os empregados com carteira assinada possam sair mais cedo do trabalho quando um feriado coincide com um sábado.

Isso acontece porque, durante a semana, esses trabalhadores compensam as horas extras necessárias para ter o sábado de folga. Portanto, quando o feriado cai em um sábado, não há necessidade de o funcionário cumprir essa carga horária extra.

Nesse caso, o empregador deve reduzir a jornada de trabalho na semana anterior ao feriado, evitando que o empregado tenha que ficar além do horário normal.

Consequências do não cumprimento pelo empregador

Caso o empregador não reduza a carga horária na semana antes do feriado que cair em sábado, a advogada alerta que ele será obrigado a pagar horas extras ao funcionário que trabalhar além do horário regular nessa semana.

Ou seja, o trabalhador tem o direito de sair mais cedo e, se não o fizer, deve ser remunerado pelas horas extras. Essa é uma informação importante que muitos empregados desconhecem e, portanto, acabam não reivindicando seus direitos.

Estar ciente dessa lei pode ser benéfico tanto para o trabalhador quanto para o empregador, evitando possíveis conflitos e garantindo o cumprimento da legislação trabalhista.

Outros direitos dos trabalhadores com Carteira Assinada

Além dessa possibilidade de sair mais cedo do trabalho quando o feriado cai em um sábado, os empregados com carteira assinada possuem outros direitos importantes, como:

  • Férias remuneradas: Após 12 meses de trabalho, todo empregado tem direito a 30 dias de férias remuneradas, podendo ser divididas em até 3 períodos;
  • 13º Salário: Também conhecido como gratificação natalina, o 13º salário é um direito garantido pela Constituição Federal a todos os trabalhadores com carteira assinada;
  • Aviso Prévio: Quando um empregado é demitido sem justa causa, ele tem direito a um aviso prévio de, no mínimo, 30 dias;
  • FGTS: O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma poupança compulsória depositada mensalmente pelo empregador, que pode ser sacada em determinadas situações;
  • Seguro-Desemprego: Em caso de desemprego sem justa causa, o trabalhador com carteira assinada tem direito a receber o seguro-desemprego por um período específico.

Estar ciente desses e de outros direitos é fundamental para que os empregados com vínculo formal possam reivindicá-los e garantir que seus interesses sejam devidamente respeitados.

Aposentadoria por idade do INSS; como conseguir

A aposentadoria por idade é um benefício previdenciário crucial para trabalhadores que alcançaram a idade mínima exigida e cumpriram um período específico de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Com as recentes mudanças trazidas pela reforma da previdência, é essencial compreender os requisitos atualizados, as regras de transição, os cálculos do benefício e as particularidades desse tipo de aposentadoria.

O que é a Aposentadoria por Idade?

A aposentadoria por idade do INSS é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que alcançaram a idade mínima exigida e cumpriram um determinado período de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social.

Esse benefício visa proporcionar segurança financeira aos indivíduos que atingiram a maturidade profissional e se preparam para a transição para a aposentadoria.

Após a reforma da previdência, os requisitos para obter a aposentadoria por idade urbana foram ajustados. A regra atual estabelece que as mulheres devem ter 62 anos de idade e 15 anos de contribuição, enquanto os homens precisam ter 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.

No entanto, existem outras modalidades, como a aposentadoria da pessoa com deficiência, a aposentadoria por idade híbrida e a aposentadoria por idade rural, que possuem requisitos diferenciados.

Regra de transição da Aposentadoria por Idade

Para suavizar o impacto da reforma da previdência, foi estabelecida uma regra de transição específica para as mulheres que se filiaram ao sistema até 13 de novembro de 2019.

Essa regra manteve a exigência de 15 anos de contribuição previdenciária, mas com um aumento gradual da idade mínima, partindo dos 60 anos em 2019 e chegando aos 62 anos em 2023.

Carolina Ramos Farias

Carolina Ramos Farias é uma profissional apaixonada pela educação e comunicação digital. Graduada em Licenciatura em Ciências Biológicas pelo Departamento de Educação do Campus X da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), ela alia sua formação acadêmica à habilidade com a escrita, atuando como redatora web há mais de cinco anos. Com expertise na criação de conteúdos sobre concursos públicos, benefícios sociais e direitos trabalhistas, Carolina se destaca por sua capacidade de transformar informações complexas em textos claros e acessíveis. Seu compromisso com a disseminação do conhecimento a impulsiona a produzir materiais informativos que ajudam milhares de pessoas a se… Mais »
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