Quem tem 53 anos e 35 de contribuição pode se aposentar no INSS hoje (25/08)?
As frequentes mudanças nas regras da Previdência Social no Brasil têm deixado muitos segurados confusos sobre suas opções de aposentadoria.
Uma das principais dúvidas é se ainda é possível se aposentar aos 53 anos de idade com 35 anos de contribuição. Com a reforma da Previdência de 2019, as condições para a aposentadoria sofreram alterações significativas.
A reforma da previdência de 2019 e suas principais mudanças
A reforma da Previdência, sancionada em 2019, trouxe diversas alterações nas regras de aposentadoria no Brasil. Algumas das principais mudanças incluem:
Idade Mínima para Aposentadoria
A reforma estabeleceu idades mínimas de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres para a aposentadoria por idade.
Tempo Mínimo de Contribuição
Foram introduzidas novas regras para a aposentadoria por tempo de contribuição, exigindo um mínimo de 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres.
Regras de Transição
Para aqueles que estavam próximos de se aposentar na data da reforma, foram criadas regras de transição, como o pedágio de 50% e o pedágio de 100%.
Essas mudanças significativas afetaram diretamente as condições para a aposentadoria, incluindo a possibilidade de se aposentar com 53 anos de idade e 35 anos de contribuição.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Antes da reforma de 2019, era possível se aposentar apenas com o tempo de contribuição, independentemente da idade, desde que o segurado atingisse o tempo mínimo necessário (35 anos para homens e 30 anos para mulheres). No entanto, com a nova legislação, essa modalidade de aposentadoria sofreu alterações.
Regras de Transição para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Para aqueles que estavam próximos de se aposentar quando a reforma entrou em vigor, as regras de transição possibilitam a aposentadoria com condições semelhantes às anteriores. As principais regras de transição incluem:
Pedágio de 50%
Essa regra se aplica a quem já havia contribuído por pelo menos 28 anos no caso das mulheres e 33 anos no caso dos homens na data da reforma. O pedágio corresponde a 50% do tempo que faltava para alcançar o tempo mínimo de contribuição.
Pedágio de 100%
Para quem estava a menos de dois anos de completar o tempo mínimo de contribuição, o pedágio de 100% pode ser uma opção, exigindo que se complete o tempo total mais um adicional equivalente ao tempo que faltava.
Essas regras de transição são importantes para aqueles que estavam próximos da aposentadoria e desejam obter o benefício com condições semelhantes às anteriores à reforma.
Para facilitar o entendimento e o planejamento dos beneficiários, a distribuição dos pagamentos foi organizada de acordo com o valor recebido. Vamos detalhar as datas específicas:
Beneficiários que Recebem até 1 Salário Mínimo
- Final 1: 26 de agosto
- Final 2: 27 de agosto
- Final 3: 28 de agosto
- Final 4: 29 de agosto
- Final 5: 30 de agosto
- Final 6: 2 de setembro
- Final 7: 3 de setembro
- Final 8: 4 de setembro
- Final 9: 5 de setembro
- Final 0: 6 de setembro
Beneficiários que Recebem Acima de 1 Salário Mínimo
- Finais 1 e 6: 2 de setembro
- Finais 2 e 7: 3 de setembro
- Finais 3 e 8: 4 de setembro
- Finais 4 e 9: 5 de setembro
- Finais 5 e 0: 6 de setembro
Formas de consultar as Datas de Pagamento do INSS
Manter-se informado sobre as datas de pagamento é essencial para evitar qualquer tipo de transtorno. Existem diversas maneiras de verificar essas informações:
- Último Número do Cartão de Benefício: Basta observar o último número do seu cartão de benefício, desconsiderando o dígito verificador.
- Central 135: Ligue para a Central 135 do INSS e obtenha informações detalhadas sobre o calendário de pagamentos.
- Aplicativo Meu INSS: Utilize o aplicativo “Meu INSS” para consultar as datas de pagamento de seus benefícios.
- Advogado Previdenciário: Consultar um advogado especializado em previdência social pode ser uma alternativa útil para obter informações precisas.