Quantas parcelas do saque-aniversário do FGTS poderei antecipar com as novas regras de 2025? Veja o que muda, os novos limites e quanto será possível pegar
As novas regras do FGTS vão mudar tudo: entenda o que muda na antecipação do saque-aniversário
O famoso saque-aniversário do FGTS, aquele que permite ao trabalhador retirar uma parte do saldo do fundo todos os anos, vai passar por uma das maiores transformações desde que foi criado.
A partir de 1º de novembro de 2025, o governo vai limitar quantas parcelas podem ser antecipadas, o valor máximo por parcela, além de impor carência e restrições anuais para novos empréstimos.
Essas mudanças foram aprovadas pelo Conselho Curador do FGTS, o órgão que define as regras do fundo, e têm um objetivo claro: proteger o saldo dos trabalhadores, que vinha sendo comprometido por longos períodos devido à antecipação em excesso.
Mas afinal, quantas parcelas poderão ser antecipadas e quanto o trabalhador poderá pegar de empréstimo com as novas regras?
Vamos explicar tudo — de forma clara, leve e sem enrolação.
O que é a antecipação do saque-aniversário e por que ela é tão popular
Antes de mergulhar nas novas regras, vale relembrar o básico.
O saque-aniversário permite que o trabalhador retire parte do FGTS todos os anos, no mês do seu aniversário.
Só que muita gente descobriu uma forma de ter acesso ao dinheiro sem esperar ano a ano: a antecipação.
Funciona assim: os bancos adiantam as próximas parcelas do saque-aniversário como se fosse um empréstimo.
O valor vem direto do saldo do FGTS, e o trabalhador não precisa pagar parcelas mensais — o desconto acontece automaticamente quando o saque cai.
É prático, rápido e com taxas menores que muitos empréstimos convencionais.
Mas a popularidade da modalidade acabou gerando um problema: muita gente antecipou cinco, seis, até sete anos de uma vez.
O resultado? Trabalhadores com saldo quase zerado e sem margem para emergências ou demissões.
Por que o governo decidiu mudar as regras
O Ministério do Trabalho e o Conselho Curador do FGTS começaram a observar uma tendência perigosa: o comprometimento prolongado do saldo.
Em outras palavras, os trabalhadores estavam “vendendo” o futuro por um dinheiro imediato.
Segundo técnicos do governo, isso aumentava o risco social, já que, em caso de demissão, o trabalhador ficava sem acesso ao fundo — um recurso que historicamente serve como reserva em momentos de dificuldade.
Diante desse cenário, o governo decidiu não acabar com o saque-aniversário, mas restringir sua antecipação.
O objetivo é manter a modalidade viva, porém com mais responsabilidade.
Período de transição: até 5 parcelas de antecipação (novembro de 2025 a outubro de 2026)
Entre 1º de novembro de 2025 e 31 de outubro de 2026, valerá um período de transição.
Durante essa fase, o trabalhador poderá antecipar até 5 parcelas do saque-aniversário.
Além disso, foi criado um teto de R$ 500 por parcela.
Ou seja, mesmo que o valor do saque-aniversário seja maior, o limite máximo considerado na antecipação será de R$ 500 por ano.
Isso significa que o empréstimo total poderá chegar a R$ 2.500 (5 parcelas x R$ 500).
Essa regra serve para desacelerar o ritmo das antecipações, permitindo uma adaptação gradual entre trabalhadores, bancos e o próprio sistema do FGTS.
A partir de novembro de 2026: limite cai para 3 parcelas
Passado o período de transição, as regras ficam ainda mais restritivas.
A partir de 1º de novembro de 2026, o trabalhador poderá antecipar no máximo 3 parcelas anuais.
Na prática, se o limite de R$ 500 por parcela for mantido, o valor máximo de empréstimo cairá para R$ 1.500.
Essa redução tem um propósito: impedir o endividamento de longo prazo com o próprio FGTS, garantindo que o trabalhador continue tendo parte do saldo disponível para situações de emergência — especialmente em caso de demissão sem justa causa.
Outras mudanças importantes que começam em novembro de 2025
As novas regras não se limitam apenas à quantidade de parcelas.
O Conselho Curador também aprovou outras alterações que afetam diretamente o acesso ao crédito via FGTS.
1. Limite de valor por parcela
O teto será de R$ 500 por saque-aniversário antecipado.
Mesmo que o valor da parcela original seja maior, o empréstimo só poderá considerar até esse limite.
2. Carência para a primeira contratação
O trabalhador precisará aguardar 90 dias após aderir ao saque-aniversário para fazer sua primeira antecipação.
A ideia é evitar contratações impulsivas logo após a adesão.
3. Frequência de contratação
Será possível contratar apenas uma operação por ano.
Ou seja, quem antecipar em 2025 só poderá contratar novamente em 2026.
Essas medidas reduzem o risco de uso excessivo do crédito, um dos maiores problemas observados na modalidade.
As regras não afetam quem já antecipou
Um ponto importante (e que tem gerado muitas dúvidas):
As novas regras não se aplicam aos contratos já existentes.
Quem fez a antecipação antes de 1º de novembro de 2025 não será afetado.
Esses contratos seguirão as condições antigas até o final do prazo.
Porém, se o trabalhador quiser fazer uma nova antecipação depois dessa data, aí sim valerão as novas regras.
Como funciona a antecipação do saque-aniversário
Mesmo com as restrições, o processo de antecipação continua simples e 100% digital.
Veja o passo a passo:
1. Adesão ao saque-aniversário
O trabalhador precisa ter aderido à modalidade no aplicativo do FGTS, disponível para Android e iOS.
Quem ainda está no saque-rescisão precisa fazer a mudança.
2. Autorização para consulta
Depois, é necessário autorizar os bancos a consultar o saldo do FGTS.
Isso é feito dentro do próprio aplicativo, na aba “Autorizações”.
3. Contratação do empréstimo
Com a autorização feita, o trabalhador escolhe um banco parceiro, solicita o empréstimo e aguarda a liberação.
O valor é creditado diretamente na conta indicada.
O pagamento é feito de forma automática: quando o saque-aniversário cai, o valor é transferido para o banco que fez a antecipação.
Não há parcelas mensais nem risco de inadimplência — desde que o trabalhador continue com saldo no FGTS.
Por que o governo não acabou com o saque-aniversário
Durante boa parte de 2024 e 2025, o Ministério do Trabalho chegou a propor o fim completo do saque-aniversário, alegando que ele prejudicava os trabalhadores demitidos, que perdiam o acesso total ao saldo.
Mas a proposta não teve apoio no Congresso.
Segundo o ministro Luiz Marinho, “não tem chance de prosperar” no momento.
A pressão das instituições financeiras e o interesse dos trabalhadores que já dependem da modalidade para resolver emergências foram decisivos para manter o saque-aniversário em funcionamento.
No entanto, o governo conseguiu um meio-termo: manter a modalidade, mas com regras mais rígidas e protetoras.
Nova alternativa de crédito: consignado com garantia do FGTS
Como compensação pela restrição nas antecipações, o governo pretende ampliar o acesso ao consignado do setor privado, uma modalidade que usa parte do FGTS como garantia.
Como funciona o novo consignado
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O trabalhador pode usar até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória (40%) como garantia.
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A operação ocorre diretamente com o banco, e as parcelas são descontadas em folha.
A diferença é que esse crédito não compromete totalmente o saldo do FGTS, permitindo que o trabalhador mantenha parte dos recursos disponíveis.
Taxas de juros
De acordo com dados de agosto de 2025, a taxa média do consignado privado ficou em 3,79% ao mês, enquanto a antecipação do saque-aniversário tinha taxa média de 1,86% ao mês.
Apesar da taxa maior, o consignado com garantia do FGTS tende a ser mais flexível e com prazos maiores, o que pode ajudar quem precisa de valores mais altos.
Comparativo prático entre as modalidades
Tipo de crédito | Limite | Taxa média (ago/2025) | Frequência | Garantia |
---|---|---|---|---|
Antecipação do saque-aniversário | Até R$ 2.500 (transição) | 1,86% ao mês | 1 vez por ano | Saldo FGTS |
Antecipação após 2026 | Até R$ 1.500 | 1,86% ao mês | 1 vez por ano | Saldo FGTS |
Consignado privado com FGTS | Até 10% do saldo + multa rescisória | 3,79% ao mês | Livre | FGTS + salário |
O que dizem os bancos e especialistas
Os bancos que operam com a antecipação do FGTS afirmam que as novas regras devem reduzir o volume de contratações, mas aumentar a segurança das operações.
Para o setor financeiro, a limitação de parcelas diminui o risco de inadimplência e evita que os trabalhadores fiquem presos em contratos longos.
Já economistas apontam que o teto de R$ 500 por parcela pode desestimular o uso da modalidade, especialmente entre quem tem saldos mais altos no FGTS.
Por outro lado, o Ministério do Trabalho reforça que a medida tem caráter educativo e protetivo, ajudando os brasileiros a preservar seu patrimônio no fundo.
Como se preparar para as novas regras
Se você costuma usar o saque-aniversário como forma de crédito, é importante se planejar antes das mudanças.
Algumas dicas práticas podem ajudar:
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Antecipe antes de novembro de 2025 se pretende contratar com as regras atuais (maior número de parcelas).
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Evite comprometer todo o saldo, pois ele pode ser essencial em caso de demissão.
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Acompanhe as taxas dos bancos, já que elas variam e impactam o valor final recebido.
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Considere o consignado com garantia do FGTS como alternativa.
E, claro, use o crédito com consciência. A antecipação é uma ferramenta útil, mas também exige cuidado.
Resumo rápido das novas regras do saque-aniversário
Regra | Vigência | Limite de parcelas | Valor por parcela | Carência | Frequência |
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Período de transição | Nov/2025 – Out/2026 | Até 5 parcelas | R$ 500 | 90 dias | 1 vez/ano |
A partir de nov/2026 | Permanente | Até 3 parcelas | R$ 500 | 90 dias | 1 vez/ano |
Essas mudanças não cancelam o saque-aniversário, mas tornam o crédito mais controlado e consciente — uma tentativa do governo de equilibrar o acesso ao dinheiro com a proteção do fundo do trabalhador.