Quando cai o 13º salário em 2025: veja prazos, quem tem direito e o que fazer se não receber

Todo fim de ano traz uma mistura de expectativa e ansiedade entre os brasileiros. É o período em que muitos fazem planos para as festas, pensam nas contas acumuladas e, claro, aguardam uma das remunerações mais esperadas do ano.

Mas a pergunta que ecoa entre milhões de trabalhadores é a mesma: quando cai o 13º salário em 2025?

A saber, o benefício, garantido por lei a quem trabalha com carteira assinada, também é pago a aposentados e pensionistas do INSS, funcionando como um alívio financeiro em tempos de alto custo de vida. Embora o depósito integral deva ser feito até dezembro, a primeira parte precisa ser paga antes — e quem não receber dentro do prazo pode exigir seus direitos.

Quando deve ser paga a primeira parcela do 13º salário?

A primeira parcela do 13º salário deve ser paga até o dia 30 de novembro de 2025, conforme determina a legislação trabalhista. No entanto, há um detalhe importante neste ano: 30 de novembro cai em um domingo, o que significa que as empresas devem antecipar o pagamento para o último dia útil anterior, ou seja, 28 de novembro de 2025.

Mas, na prática, o pagamento pode ocorrer bem antes. Desde 1º de fevereiro, os empregadores já estão autorizados a fazer o depósito da primeira parte. Muitos funcionários, inclusive, optam por receber essa parcela durante as férias, mediante solicitação formal à empresa.

Essa flexibilidade é útil para quem quer se planejar melhor financeiramente — por exemplo, usar o dinheiro para quitar dívidas ou investir antes do fim do ano.

Diferenças no pagamento entre trabalhadores e aposentados

O 13º salário não é exclusivo dos empregados da iniciativa privada. Aposentados e pensionistas do INSS também recebem a bonificação, mas o pagamento ocorre em outro período.

Em 2025, o INSS antecipou o 13º salário, com a primeira parcela paga em abril e a segunda em maio. Essa antecipação já se tornou uma prática recorrente do governo federal nos últimos anos, como forma de movimentar a economia e aliviar o orçamento das famílias.

Para os trabalhadores da iniciativa privada, a regra é clara:

  • Primeira parcela: até 30 de novembro;

  • Segunda parcela: até 20 de dezembro.

As duas parcelas têm o mesmo valor? Entenda a diferença

Muitos trabalhadores acreditam que as duas parcelas do 13º salário são iguais, mas isso não é verdade.

A primeira parcela corresponde a 50% do salário bruto, sem descontos de impostos ou contribuições. Já a segunda parcela representa os 50% restantes, mas com descontos de INSS, Imposto de Renda (quando aplicável) e eventuais obrigações, como pensão alimentícia.

Veja como funciona na prática:

Para um trabalhador com salário bruto de R$ 3.000, o cálculo é o seguinte:

  • 1ª parcela: R$ 1.500 (sem descontos);

  • 2ª parcela: R$ 1.500 – descontos de INSS e IR (valor líquido menor).

Esse abatimento na segunda parcela costuma surpreender quem não está acostumado com os cálculos trabalhistas. Por isso, é essencial entender de onde vêm os descontos — todos eles são obrigações legais, e o empregador não pode reter valores sem justificativa.

Quem tem direito ao 13º salário

A princípio, tem direito ao 13º salário todo trabalhador com carteira assinada (CLT) que tenha prestado serviço por 15 dias ou mais no ano, além de aposentados e pensionistas da Previdência Social e de órgãos públicos.

Esse direito é garantido pela Lei nº 4.090/1962, que instituiu o chamado “abono natalino” e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Os trabalhadores domésticos, rurais e temporários também têm direito ao 13º, desde que estejam formalmente contratados.

Como calcular o valor do 13º salário

A princípio, o cálculo do 13º é proporcional ao tempo de trabalho no ano vigente. Cada mês trabalhado equivale a 1/12 do salário bruto, e o mês só é contado se o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais.

Fórmula básica:

Valor do 13º = (Salário bruto ÷ 12) × meses trabalhados

Exemplo prático:

Um trabalhador com salário bruto de R$ 3.000, que trabalhou 7 meses em 2025, terá direito a:

R$ 3.000 ÷ 12 = R$ 250

R$ 250 × 7 = R$ 1.750 (valor bruto do 13º proporcional)

E quem saiu da empresa antes do fim do ano?

Quem foi demitido sem justa causa ou pediu demissão durante o ano também tem direito ao 13º proporcional, calculado de acordo com o número de meses trabalhados.

O pagamento é feito junto com as verbas rescisórias — e deve respeitar o mesmo prazo das demais obrigações do empregador.

  • Aviso prévio trabalhado: pagamento até o 1º dia útil após o fim do contrato;

  • Aviso prévio indenizado: pagamento até 10 dias corridos após o último dia de trabalho.

Se o trabalhador já tiver recebido a primeira parcela do 13º, esse valor será descontado do acerto final.

Em casos de demissão por justa causa, o empregado perde o direito ao 13º, assim como às férias proporcionais.

O que acontece se a empresa atrasar o pagamento

O não pagamento do 13º dentro do prazo é uma infração trabalhista grave. O empregador que descumprir os prazos pode sofrer multas, fiscalização e até ações judiciais.

O que o trabalhador pode fazer:

  1. Conversar com o empregador:
    O ideal é tentar resolver o problema diretamente com a empresa, buscando um acordo amistoso.

  2. Acionar o sindicato da categoria:
    O sindicato pode registrar uma denúncia formal e pressionar a empresa para o pagamento imediato.

  3. Denunciar ao Ministério do Trabalho:
    A denúncia pode ser feita online, pelo portal do Governo Federal, no canal da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (STI).

  4. Entrar com ação na Justiça do Trabalho:
    Caso o problema persista, o trabalhador pode abrir uma reclamação trabalhista, exigindo o pagamento do 13º e, em alguns casos, a rescisão indireta do contrato, se houver reiteradas faltas graves do empregador.

Consequências para o empregador:

  • Multa de R$ 170,25 por funcionário prejudicado, dobrando em caso de reincidência;

  • Correção monetária sobre o valor atrasado;

  • Multas adicionais previstas em acordos ou convenções coletivas.

O que não fazer diante de um atraso

Apesar da frustração que o atraso causa, é importante não tomar decisões impulsivas. Veja o que não deve ser feito:

  • Não aceitar o atraso sem questionar: O 13º é um direito garantido por lei, e a empresa não pode alegar falta de caixa como justificativa permanente.

  • Não deixar de registrar a situação: Guarde comprovantes, mensagens e documentos que comprovem o atraso, pois eles podem ser usados em eventual processo.

13º salário pago em parcela única: é permitido?

Sim. A legislação permite que o 13º salário seja pago em parcela única, desde que o valor integral seja depositado até o dia 30 de novembro.

Essa modalidade é comum em empresas menores, que preferem simplificar a folha de pagamento. Porém, a vantagem ou desvantagem dessa escolha depende da realidade financeira de cada trabalhador.

Regras principais:

  • O pagamento integral deve ocorrer até 30 de novembro;

  • O valor líquido será menor do que o da primeira parcela, já que todos os descontos legais serão aplicados de uma só vez;

  • O atraso implica multas e penalidades idênticas às do pagamento parcelado.

O que fazer se a empresa alegar dificuldades financeiras

Alguns empregadores tentam justificar o atraso no 13º alegando problemas de caixa. No entanto, a lei não prevê exceções para essa situação.

Mesmo empresas em recuperação judicial devem cumprir o pagamento, sob pena de ação trabalhista e bloqueio de bens.

O trabalhador deve:

  • Em primeiro lugar, solicitar por escrito a previsão de pagamento;

  • Ademais, registrar uma denúncia no MTE se não houver resposta;

  • Por fim, consultar o sindicato para acompanhar o caso e evitar represálias.

Saulo Moreira

Saulo Moreira

Saulo Moreira dos Santos é um profissional comprometido com a comunicação e a disseminação de informações relevantes. Formado em Ciências Contábeis pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB). Com mais de 15 anos de experiência como redator web, Saulo se especializou na produção de artigos e notícias sobre temas de grande interesse social, incluindo concursos públicos, benefícios sociais, direitos trabalhistas e futebol.