Todo fim de ano traz uma mistura de expectativa e ansiedade entre os brasileiros. É o período em que muitos fazem planos para as festas, pensam nas contas acumuladas e, claro, aguardam uma das remunerações mais esperadas do ano.
Mas a pergunta que ecoa entre milhões de trabalhadores é a mesma: quando cai o 13º salário em 2025?
A saber, o benefício, garantido por lei a quem trabalha com carteira assinada, também é pago a aposentados e pensionistas do INSS, funcionando como um alívio financeiro em tempos de alto custo de vida. Embora o depósito integral deva ser feito até dezembro, a primeira parte precisa ser paga antes — e quem não receber dentro do prazo pode exigir seus direitos.
Quando deve ser paga a primeira parcela do 13º salário?
A primeira parcela do 13º salário deve ser paga até o dia 30 de novembro de 2025, conforme determina a legislação trabalhista. No entanto, há um detalhe importante neste ano: 30 de novembro cai em um domingo, o que significa que as empresas devem antecipar o pagamento para o último dia útil anterior, ou seja, 28 de novembro de 2025.
Mas, na prática, o pagamento pode ocorrer bem antes. Desde 1º de fevereiro, os empregadores já estão autorizados a fazer o depósito da primeira parte. Muitos funcionários, inclusive, optam por receber essa parcela durante as férias, mediante solicitação formal à empresa.
Essa flexibilidade é útil para quem quer se planejar melhor financeiramente — por exemplo, usar o dinheiro para quitar dívidas ou investir antes do fim do ano.
Diferenças no pagamento entre trabalhadores e aposentados
O 13º salário não é exclusivo dos empregados da iniciativa privada. Aposentados e pensionistas do INSS também recebem a bonificação, mas o pagamento ocorre em outro período.
Em 2025, o INSS antecipou o 13º salário, com a primeira parcela paga em abril e a segunda em maio. Essa antecipação já se tornou uma prática recorrente do governo federal nos últimos anos, como forma de movimentar a economia e aliviar o orçamento das famílias.
Para os trabalhadores da iniciativa privada, a regra é clara:
Primeira parcela: até 30 de novembro;
Segunda parcela: até 20 de dezembro.
As duas parcelas têm o mesmo valor? Entenda a diferença
Muitos trabalhadores acreditam que as duas parcelas do 13º salário são iguais, mas isso não é verdade.
A primeira parcela corresponde a 50% do salário bruto, sem descontos de impostos ou contribuições. Já a segunda parcela representa os 50% restantes, mas com descontos de INSS, Imposto de Renda (quando aplicável) e eventuais obrigações, como pensão alimentícia.
Veja como funciona na prática:
Para um trabalhador com salário bruto de R$ 3.000, o cálculo é o seguinte:
1ª parcela: R$ 1.500 (sem descontos);
2ª parcela: R$ 1.500 – descontos de INSS e IR (valor líquido menor).
Esse abatimento na segunda parcela costuma surpreender quem não está acostumado com os cálculos trabalhistas. Por isso, é essencial entender de onde vêm os descontos — todos eles são obrigações legais, e o empregador não pode reter valores sem justificativa.
Quem tem direito ao 13º salário
A princípio, tem direito ao 13º salário todo trabalhador com carteira assinada (CLT) que tenha prestado serviço por 15 dias ou mais no ano, além de aposentados e pensionistas da Previdência Social e de órgãos públicos.
Esse direito é garantido pela Lei nº 4.090/1962, que instituiu o chamado “abono natalino” e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Os trabalhadores domésticos, rurais e temporários também têm direito ao 13º, desde que estejam formalmente contratados.
Como calcular o valor do 13º salário
A princípio, o cálculo do 13º é proporcional ao tempo de trabalho no ano vigente. Cada mês trabalhado equivale a 1/12 do salário bruto, e o mês só é contado se o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais.
Fórmula básica:
Valor do 13º = (Salário bruto ÷ 12) × meses trabalhados
Exemplo prático:
Um trabalhador com salário bruto de R$ 3.000, que trabalhou 7 meses em 2025, terá direito a:
R$ 3.000 ÷ 12 = R$ 250
R$ 250 × 7 = R$ 1.750 (valor bruto do 13º proporcional)
E quem saiu da empresa antes do fim do ano?
Quem foi demitido sem justa causa ou pediu demissão durante o ano também tem direito ao 13º proporcional, calculado de acordo com o número de meses trabalhados.
O pagamento é feito junto com as verbas rescisórias — e deve respeitar o mesmo prazo das demais obrigações do empregador.
Aviso prévio trabalhado: pagamento até o 1º dia útil após o fim do contrato;
Aviso prévio indenizado: pagamento até 10 dias corridos após o último dia de trabalho.
Se o trabalhador já tiver recebido a primeira parcela do 13º, esse valor será descontado do acerto final.
Em casos de demissão por justa causa, o empregado perde o direito ao 13º, assim como às férias proporcionais.
O que acontece se a empresa atrasar o pagamento
O não pagamento do 13º dentro do prazo é uma infração trabalhista grave. O empregador que descumprir os prazos pode sofrer multas, fiscalização e até ações judiciais.
O que o trabalhador pode fazer:
Conversar com o empregador:
O ideal é tentar resolver o problema diretamente com a empresa, buscando um acordo amistoso.Acionar o sindicato da categoria:
O sindicato pode registrar uma denúncia formal e pressionar a empresa para o pagamento imediato.Denunciar ao Ministério do Trabalho:
A denúncia pode ser feita online, pelo portal do Governo Federal, no canal da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (STI).Entrar com ação na Justiça do Trabalho:
Caso o problema persista, o trabalhador pode abrir uma reclamação trabalhista, exigindo o pagamento do 13º e, em alguns casos, a rescisão indireta do contrato, se houver reiteradas faltas graves do empregador.
Consequências para o empregador:
Multa de R$ 170,25 por funcionário prejudicado, dobrando em caso de reincidência;
Correção monetária sobre o valor atrasado;
Multas adicionais previstas em acordos ou convenções coletivas.
O que não fazer diante de um atraso
Apesar da frustração que o atraso causa, é importante não tomar decisões impulsivas. Veja o que não deve ser feito:
Não aceitar o atraso sem questionar: O 13º é um direito garantido por lei, e a empresa não pode alegar falta de caixa como justificativa permanente.
Não deixar de registrar a situação: Guarde comprovantes, mensagens e documentos que comprovem o atraso, pois eles podem ser usados em eventual processo.
13º salário pago em parcela única: é permitido?
Sim. A legislação permite que o 13º salário seja pago em parcela única, desde que o valor integral seja depositado até o dia 30 de novembro.
Essa modalidade é comum em empresas menores, que preferem simplificar a folha de pagamento. Porém, a vantagem ou desvantagem dessa escolha depende da realidade financeira de cada trabalhador.
Regras principais:
O pagamento integral deve ocorrer até 30 de novembro;
O valor líquido será menor do que o da primeira parcela, já que todos os descontos legais serão aplicados de uma só vez;
O atraso implica multas e penalidades idênticas às do pagamento parcelado.
O que fazer se a empresa alegar dificuldades financeiras
Alguns empregadores tentam justificar o atraso no 13º alegando problemas de caixa. No entanto, a lei não prevê exceções para essa situação.
Mesmo empresas em recuperação judicial devem cumprir o pagamento, sob pena de ação trabalhista e bloqueio de bens.
O trabalhador deve:
Em primeiro lugar, solicitar por escrito a previsão de pagamento;
Ademais, registrar uma denúncia no MTE se não houver resposta;
Por fim, consultar o sindicato para acompanhar o caso e evitar represálias.