Projeto que estabelece turno reduzido de 30 horas recebe aprovação em comissão
É evidente que todos os trabalhadores brasileiros têm diversos direitos assegurados através das leis trabalhistas. De fato, a implementação dessas leis é fundamental para estabelecer claramente os direitos e obrigações, tanto dos empregados quanto dos empregadores, garantindo assim um equilíbrio justo para ambas as partes.
Nova lei trabalhista
Uma decisão significativa foi tomada por uma das comissões da Câmara dos Deputados, aprovando a redução da jornada de trabalho para 30 horas semanais. Estima-se que aproximadamente 200 milhões de brasileiros serão beneficiados com esta mudança.
É importante ressaltar que a proposta ainda precisa passar por análise na Câmara, mas já gera otimismo entre os trabalhadores. A aprovação foi realizada pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados.
Redução da jornada de trabalho
O texto aprovado corresponde ao substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), referente ao Projeto de Lei 2635/20, proposto pelo deputado Gervásio Maia (PSB-PB). Esta nova legislação estabelece a jornada de 30 horas semanais especificamente para os assistentes sociais que atuam no serviço público.
Além disso, o texto estabelece o dia 15 de maio como o Dia Nacional do Assistente Social, conforme noticia oficial. Inicialmente, existiam dúvidas sobre o alcance da proposta. No entanto, a própria Agência da Câmara esclareceu que a lei se aplica a todos os profissionais que atuam como assistentes sociais, independentemente da sua área de atuação.
Vale ressaltar que a redução prevista na jornada de trabalho não acarretará em diminuição salarial.
“O assistente social representa um profissional fundamental na prestação de serviços do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e outras políticas públicas relacionadas, especialmente quando integrado ao serviço público”, afirmou a deputada relatora, Laura Carneiro.
O que estabelece a CLT sobre jornada de trabalho?
Art. 58 – A jornada normal de trabalho para empregados em qualquer atividade privada não ultrapassará 8 (oito) horas diárias, exceto quando outro limite for expressamente estabelecido.
Como garantir que você recebe dentro do piso salarial?
Se você trabalha no Paraná e está em uma dessas categorias, é importante verificar se está recebendo o valor correto. Converse com seu sindicato ou entre em contato com o Ministério do Trabalho para tirar dúvidas e garantir seus direitos.
No Paraná, esses pisos salariais fazem a diferença no bolso dos trabalhadores, ajudando muitas famílias a enfrentar as dificuldades do dia a dia. Fique atento e exija o que é seu por direito!
Salários mínimos em outros estados do Brasil
Além do Paraná, outros estados brasileiros estabelecem pisos salariais regionais superiores ao salário mínimo nacional, ajustando os valores conforme as necessidades locais. Confira alguns exemplos:
- Rio Grande do Sul: o piso salarial regional varia de R$ 1.573,89 a R$ 1.994,56, dependendo da categoria profissional.
- Santa Catarina: os valores do piso regional estão entre R$ 1.612,26 e R$ 1.844,40, conforme a função exercida.
- São Paulo: o estado possui pisos regionais que podem chegar a R$ 1.640, beneficiando diversas categorias profissionais.
- Rio de Janeiro: embora os valores estejam inalterados desde 2019, o estado possui pisos regionais superiores ao mínimo nacional para determinadas categorias.
- Espírito Santo: o estado adota pisos salariais regionais ajustados conforme as necessidades locais e categorias profissionais.
Se o seu estado não foi mencionado, é importante verificar se há um piso salarial regional vigente. Para isso, consulte o site oficial do governo estadual ou entre em contato com sindicatos locais, que podem fornecer informações atualizadas sobre os pisos salariais aplicáveis à sua categoria profissional.