A primeira parcela do 13º salário de 2025 precisa ser depositada pelas empresas até 28 de novembro, uma sexta-feira. Embora a legislação determine o dia 30 de novembro como prazo limite, neste ano a data cai em um domingo, o que obriga o pagamento a ser antecipado para o último dia útil anterior. A medida vale para todos os trabalhadores com carteira assinada, além de servidores públicos e quem recebe o valor pela iniciativa privada.
A seguir, você confere um guia completo, direto e de fácil leitura, para entender todas as regras, formas de cálculo e quem tem direito ao pagamento — informações essenciais para milhões de brasileiros que contam com esse recurso extra no final do ano.
Data limite e motivo da antecipação para 28 de novembro
Em primeiro lugar, a Lei 4.749/65 estabelece que a primeira parcela ou a parcela única do 13º salário deve ser paga até 30 de novembro. Contudo, quando a data cai em fim de semana ou feriado, as empresas precisam antecipar o depósito. A princípio, é por isso que, em 2025, o calendário antecipa o pagamento para sexta-feira, 28 de novembro.
Esse adiantamento garante que os trabalhadores recebam o valor dentro do prazo legal e evita atrasos que podem gerar multa para os empregadores.
Valores pagos na primeira parcela e ausência de descontos
Antes de mais nada, é importante reforçar que a primeira parcela do 13º salário é vantajosa ao trabalhador porque não tem descontos. Ou seja:
Sem desconto de INSS
Sem desconto de Imposto de Renda (IRRF)
Sem desconto visível de FGTS (o FGTS é recolhido pela empresa, mas não é descontado do trabalhador)
Por fim, todos os descontos ficam concentrados na segunda parcela, paga até 20 de dezembro.
A primeira parcela corresponde sempre a 50% do salário bruto do trabalhador, considerando também eventuais médias salariais.
Cálculo do 13º salário: salário bruto e médias variáveis
Para calcular a primeira parcela, a empresa utiliza a remuneração total do mês de novembro, incluindo:
salário base;
horas extras;
adicional noturno;
adicional de insalubridade;
adicional de periculosidade;
comissões;
DSR (Descanso Semanal Remunerado) sobre variáveis.
Como calcular a média das variáveis
A empresa soma todos os valores variáveis recebidos entre janeiro e novembro de 2025 e divide por 11. Essa média é adicionada ao salário base e forma o valor que servirá como referência do pagamento.
Exemplos práticos de cálculo
Para facilitar a compreensão, veja abaixo alguns exemplos diretos e realistas usados pelas empresas no cálculo do 13º salário.
Exemplo 1: trabalhador com salário fixo
Salário bruto de novembro: R$ 3.000,00
1ª parcela = R$ 3.000,00 / 2 = R$ 1.500,00
Exemplo 2: trabalhador com salário fixo + variáveis
Salário base: R$ 2.500,00
Média de variáveis (horas extras + comissões): R$ 500,00
Remuneração para cálculo:
R$ 2.500,00 + R$ 500,00 = R$ 3.000,00
1ª parcela = R$ 3.000,00 / 2 = R$ 1.500,00
Exemplo 3: pagamento proporcional (admitidos no meio do ano)
Trabalhador admitido em maio de 2025, com salário de R$ 3.000,00.
Meses trabalhados até novembro: 7 meses.
Cálculo do total do 13º:
( R$ 3.000,00 / 12 ) × 7 = R$ 1.750,00
1ª parcela = R$ 1.750,00 / 2 = R$ 875,00
Direito a 13º salário proporcional
A saber, quem trabalhou menos de 12 meses no ano recebe o 13º proporcional. O critério é simples: cada mês com 15 dias ou mais conta como um avo.
Exemplo de proporcionalidade
Trabalhador admitido em 10 de setembro de 2025:
Setembro: conta 1 avo
Outubro: 1 avo
Novembro: 1 avo
Dezembro: 1 avo
Total: 4 avos
Cálculo:
( Salário / 12 ) × 4
A primeira parcela será metade do valor encontrado.
Quem tem direito a receber o 13º salário
O abono é garantido a:
Trabalhadores com carteira assinada (CLT)
Servidores públicos
Trabalhadores domésticos
Aposentados do INSS que não receberam antecipação do 13º
Pensionistas do INSS na mesma condição
Vale destacar que aposentados e pensionistas que já receberam antecipação no 1º semestre de 2025 não entram neste novo calendário de novembro.
Pagamento em parcela única: quando a empresa pode usar essa opção
A empresa tem permissão legal para pagar 100% do 13º salário até 28 de novembro, mas isso altera o impacto para o trabalhador.
Isso porque, ao pagar em parcela única:
o INSS será descontado integralmente na hora;
o Imposto de Renda também será descontado na mesma folha;
o valor líquido recebido será menor do que o imaginado.
Em conclusão, apesar de parecer uma vantagem no primeiro momento, a parcela única reduz o valor final no bolso, já que os encargos incidem de uma só vez.
Por que o 13º é tão importante para os trabalhadores?
A princípio, o décimo terceiro salário funciona como um reforço financeiro essencial no final do ano. Milhões de brasileiros usam o valor para:
quitar dívidas;
fazer compras de Natal;
investir ou poupar;
pagar impostos de início de ano, como IPVA e matrícula escolar.
O pagamento concentra grande parte da movimentação econômica do país no último trimestre. Dados do governo mostram que o 13º injeta mais de R$ 300 bilhões na economia a cada ano.
Como os descontos afetarão a segunda parcela em dezembro
Embora o trabalhador receba metade do salário bruto em novembro sem descontos, a segunda parcela chega com os abatimentos obrigatórios:
INSS calculado sobre o valor integral do 13º;
IRRF calculado após o desconto do INSS;
FGTS depositado pela empresa.
Assim, o valor da segunda parcela costuma ser menor do que o da primeira, principalmente para quem está acima da faixa de isenção do Imposto de Renda.
Finalizando: o que os trabalhadores precisam observar até o dia 28
Antes de mais nada, é essencial verificar:
se o depósito foi feito até 28/11/2025;
se a empresa considerou corretamente as médias salariais;
se valores proporcionais foram calculados corretamente;
se a primeira parcela veio sem descontos.
Por fim, acompanhar o holerite de dezembro também será fundamental para conferir os descontos da segunda parcela.
