Primeira parcela do 13º salário é antecipado e cai ainda nesta semana para CLTs; veja regras e como calcular

A primeira parcela do 13º salário de 2025 precisa ser depositada pelas empresas até 28 de novembro, uma sexta-feira. Embora a legislação determine o dia 30 de novembro como prazo limite, neste ano a data cai em um domingo, o que obriga o pagamento a ser antecipado para o último dia útil anterior. A medida vale para todos os trabalhadores com carteira assinada, além de servidores públicos e quem recebe o valor pela iniciativa privada.

A seguir, você confere um guia completo, direto e de fácil leitura, para entender todas as regras, formas de cálculo e quem tem direito ao pagamento — informações essenciais para milhões de brasileiros que contam com esse recurso extra no final do ano.

Data limite e motivo da antecipação para 28 de novembro

Em primeiro lugar, a Lei 4.749/65 estabelece que a primeira parcela ou a parcela única do 13º salário deve ser paga até 30 de novembro. Contudo, quando a data cai em fim de semana ou feriado, as empresas precisam antecipar o depósito. A princípio, é por isso que, em 2025, o calendário antecipa o pagamento para sexta-feira, 28 de novembro.

Esse adiantamento garante que os trabalhadores recebam o valor dentro do prazo legal e evita atrasos que podem gerar multa para os empregadores.

Valores pagos na primeira parcela e ausência de descontos

Antes de mais nada, é importante reforçar que a primeira parcela do 13º salário é vantajosa ao trabalhador porque não tem descontos. Ou seja:

  • Sem desconto de INSS

  • Sem desconto de Imposto de Renda (IRRF)

  • Sem desconto visível de FGTS (o FGTS é recolhido pela empresa, mas não é descontado do trabalhador)

Por fim, todos os descontos ficam concentrados na segunda parcela, paga até 20 de dezembro.

A primeira parcela corresponde sempre a 50% do salário bruto do trabalhador, considerando também eventuais médias salariais.

Cálculo do 13º salário: salário bruto e médias variáveis

Para calcular a primeira parcela, a empresa utiliza a remuneração total do mês de novembro, incluindo:

  • salário base;

  • horas extras;

  • adicional noturno;

  • adicional de insalubridade;

  • adicional de periculosidade;

  • comissões;

  • DSR (Descanso Semanal Remunerado) sobre variáveis.

Como calcular a média das variáveis

A empresa soma todos os valores variáveis recebidos entre janeiro e novembro de 2025 e divide por 11. Essa média é adicionada ao salário base e forma o valor que servirá como referência do pagamento.

Exemplos práticos de cálculo

Para facilitar a compreensão, veja abaixo alguns exemplos diretos e realistas usados pelas empresas no cálculo do 13º salário.

Exemplo 1: trabalhador com salário fixo

Salário bruto de novembro: R$ 3.000,00

1ª parcela = R$ 3.000,00 / 2 = R$ 1.500,00

Exemplo 2: trabalhador com salário fixo + variáveis

Salário base: R$ 2.500,00
Média de variáveis (horas extras + comissões): R$ 500,00

Remuneração para cálculo:
R$ 2.500,00 + R$ 500,00 = R$ 3.000,00

1ª parcela = R$ 3.000,00 / 2 = R$ 1.500,00

Exemplo 3: pagamento proporcional (admitidos no meio do ano)

Trabalhador admitido em maio de 2025, com salário de R$ 3.000,00.

Meses trabalhados até novembro: 7 meses.

Cálculo do total do 13º:
( R$ 3.000,00 / 12 ) × 7 = R$ 1.750,00

1ª parcela = R$ 1.750,00 / 2 = R$ 875,00

Direito a 13º salário proporcional

A saber, quem trabalhou menos de 12 meses no ano recebe o 13º proporcional. O critério é simples: cada mês com 15 dias ou mais conta como um avo.

Exemplo de proporcionalidade

Trabalhador admitido em 10 de setembro de 2025:

  • Setembro: conta 1 avo

  • Outubro: 1 avo

  • Novembro: 1 avo

  • Dezembro: 1 avo

Total: 4 avos

Cálculo:
( Salário / 12 ) × 4
A primeira parcela será metade do valor encontrado.

Quem tem direito a receber o 13º salário

O abono é garantido a:

  • Trabalhadores com carteira assinada (CLT)

  • Servidores públicos

  • Trabalhadores domésticos

  • Aposentados do INSS que não receberam antecipação do 13º

  • Pensionistas do INSS na mesma condição

Vale destacar que aposentados e pensionistas que já receberam antecipação no 1º semestre de 2025 não entram neste novo calendário de novembro.

Pagamento em parcela única: quando a empresa pode usar essa opção

A empresa tem permissão legal para pagar 100% do 13º salário até 28 de novembro, mas isso altera o impacto para o trabalhador.

Isso porque, ao pagar em parcela única:

  • o INSS será descontado integralmente na hora;

  • o Imposto de Renda também será descontado na mesma folha;

  • o valor líquido recebido será menor do que o imaginado.

Em conclusão, apesar de parecer uma vantagem no primeiro momento, a parcela única reduz o valor final no bolso, já que os encargos incidem de uma só vez.

Por que o 13º é tão importante para os trabalhadores?

A princípio, o décimo terceiro salário funciona como um reforço financeiro essencial no final do ano. Milhões de brasileiros usam o valor para:

  • quitar dívidas;

  • fazer compras de Natal;

  • investir ou poupar;

  • pagar impostos de início de ano, como IPVA e matrícula escolar.

O pagamento concentra grande parte da movimentação econômica do país no último trimestre. Dados do governo mostram que o 13º injeta mais de R$ 300 bilhões na economia a cada ano.

Como os descontos afetarão a segunda parcela em dezembro

Embora o trabalhador receba metade do salário bruto em novembro sem descontos, a segunda parcela chega com os abatimentos obrigatórios:

  • INSS calculado sobre o valor integral do 13º;

  • IRRF calculado após o desconto do INSS;

  • FGTS depositado pela empresa.

Assim, o valor da segunda parcela costuma ser menor do que o da primeira, principalmente para quem está acima da faixa de isenção do Imposto de Renda.

Finalizando: o que os trabalhadores precisam observar até o dia 28

Antes de mais nada, é essencial verificar:

  • se o depósito foi feito até 28/11/2025;

  • se a empresa considerou corretamente as médias salariais;

  • se valores proporcionais foram calculados corretamente;

  • se a primeira parcela veio sem descontos.

Por fim, acompanhar o holerite de dezembro também será fundamental para conferir os descontos da segunda parcela.

Saulo Moreira

Saulo Moreira

Saulo Moreira dos Santos é um profissional comprometido com a comunicação e a disseminação de informações relevantes. Formado em Ciências Contábeis pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB). Com mais de 15 anos de experiência como redator web, Saulo se especializou na produção de artigos e notícias sobre temas de grande interesse social, incluindo concursos públicos, benefícios sociais, direitos trabalhistas e futebol.