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NOTÍCIA PERFEITA SAIU AGORA (18/03) para IDOSOS de 60,61,62,63,64,65 anos pra cima com PRESENTÃO nas passagens de ônibus e brasileiros pulam de alegria

DECISÃO ÓTIMA HOJE (23/02): IDOSOS com RG simples que ganham R$700, R$1.000, R$1.500 a até R$2.824,00 recebem PACOTE ENORME de benefícios e brasileiros soltam fogos de alegria
IDOSOS e dinheiro de saque. Imagem: Reprodução

A gratuidade de passagens para idosos é um benefício social que visa assegurar a mobilidade e o acesso a serviços essenciais para pessoas com 60 anos ou mais.

Veja em detalhes o que é a gratuidade de passagens para idosos, como funciona esse direito, quem pode tê-lo perante a lei, as regras impostas pelo governo e o processo para requerer o benefício. Continue lendo.

PRESENTÃO! gratuidade de passagens para o idoso

Em suma, a gratuidade de passagens para o idoso é um direito garantido por lei a todas as pessoas com 60 anos ou mais, que recebam até dois salários mínimos.

Esse benefício social oferece acesso gratuito ou descontos em passagens de transporte coletivo interestadual, intermunicipal e até mesmo urbano.

Idosos que comprovem baixa renda têm direito a passagens interestaduais gratuitas ou com desconto. Basta apresentar um comprovante de renda (até 2 salários mínimos) e documento de identidade, dispensando a Carteira da Pessoa Idosa.

Como funciona esse direito?

A passagem gratuita para idoso funciona da seguinte maneira: cada ônibus convencional deve reservar dois assentos para idosos em cada viagem. Caso essas duas vagas estejam preenchidas, a empresa deve oferecer um desconto de 50% nas passagens compradas por idosos.

No mais, o idoso tem uma janela de 30 dias úteis até 3 horas antes da viagem para reservar seu bilhete. E, como dissemos no tópico anterior, o idoso deve apresentar um documento de identificação para comprovar sua idade, e então ele terá direito à gratuidade ou ao desconto, conforme previsto em lei.

Quem pode ter a gratuidade perante a lei?

A gratuidade ou o pagamento de 50% do valor só é liberada para idosos que se encaixam como cidadãos de baixa renda, isto é, ter renda igual ou inferior a 2 salários mínimos. Portanto, as duas regras que devem seguir são:

  • Idade acima de 60 anos;
  • Renda inferior a 2 salários mínimos.

As regras impostas pelo governo para a passagem gratuita para idoso são claras: a gratuidade ou o pagamento com 50% de desconto são assegurados por Lei.

O governo estabelece, ainda, algumas regras para garantir a aplicação eficaz da gratuidade de passagens para idosos. Algumas dessas regras incluem:

  • Apresentação de documento de identificação com foto que comprove a idade do idoso;
  • Reserva de, no mínimo, 2 assentos gratuitos para idosos em cada ônibus interestadual e intermunicipal;
  • Disponibilização de assentos prioritários para idosos nos transportes urbanos;
  • Concessão de descontos mínimos em passagens de trens e metrôs para idosos.

Como o idoso pode fazer o requerimento do benefício?

O idoso pode solicitar o benefício diretamente no guichê da empresa de transporte, no momento da compra da passagem. É importante estar ciente de que a gratuidade de passagens para idosos é um direito garantido por lei, e as empresas de transporte devem cumprir essa legislação.

Caso haja qualquer recusa indevida, o idoso pode denunciar a empresa às autoridades competentes. Para solicitar a gratuidade de passagens para idosos, o idoso deve apresentar um documento de identificação, que pode ser:

  • Carteira de Identidade (RG);
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Passaporte;
  • Carteira de Trabalho;
  • Outros documentos com foto que comprovem a idade do idoso.

Além do documento de identificação, também é necessária a apresentação de um dos seguintes documentos:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas;
  • Contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador;
  • Carnê contribuição para o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS;
  • Extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS, ou outro regime de previdência social público, ou privado; ou
  • Documento ou carteira emitida pelas Secretarias Estaduais, ou Municipais de Assistência Social, ou congêneres.

Carolina Ramos Farias

Carolina Ramos Farias é uma profissional apaixonada pela educação e comunicação digital. Graduada em Licenciatura em Ciências Biológicas pelo Departamento de Educação do Campus X da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), ela alia sua formação acadêmica à habilidade com a escrita, atuando como redatora web há mais de cinco anos. Com expertise na criação de conteúdos sobre concursos públicos, benefícios sociais e direitos trabalhistas, Carolina se destaca por sua capacidade de transformar informações complexas em textos claros e acessíveis. Seu compromisso com a disseminação do conhecimento a impulsiona a produzir materiais informativos que ajudam milhares de pessoas a se… Mais »
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