PRESENTÃO do INSS HOJE (20/02) para quem recebe até R$ 1.819,26 e brasileiros festejam de alegria
O salário-família é um benefício importante para os empregados, inclusive os domésticos, e trabalhadores avulsos que possuem dependentes menores de 14 anos e recebem até R$ 1.819,26. Esse auxílio mensal ajuda a garantir uma renda extra para as famílias que se enquadram nos requisitos.
A saber, o salário-família é um benefício pago aos empregados, incluindo os domésticos, e trabalhadores avulsos que possuem dependentes menores de 14 anos ou filhos inválidos de qualquer idade. Ele é concedido de forma proporcional ao número de dependentes de cada trabalhador incluído no programa.
Entre os dependentes considerados para o recebimento do salário-família estão os filhos, enteados, menores tutelados até a idade de 14 anos e inválidos de qualquer idade.
Quem tem direito ao salário-família?
Para ter direito ao salário-família, é necessário atender a dois requisitos principais:
- Ter filhos de qualquer condição com menos de 14 anos de idade, ou filho(s) inválido(s) de qualquer idade.
- Possuir remuneração mensal abaixo de R$ 1.819,26. Nesse caso, considera-se o valor total do salário de contribuição, mesmo que seja resultado da soma dos salários de contribuição correspondentes a atividades simultâneas. Se a remuneração ultrapassar essa faixa, o trabalhador não terá direito ao salário-família.
Vale ressaltar que tanto o pai quanto a mãe têm direito ao benefício, desde que cumpram os requisitos para a concessão. Quanto aos aposentados e pensionistas, o valor do salário-família será pago como acréscimo no próprio benefício da Previdência Social.
Como solicitar o salário-família?
Para solicitar o salário-família, o processo varia de acordo com o tipo de trabalhador:
- Empregados domésticos: O salário-família deve ser requerido diretamente ao empregador. É importante que o trabalhador informe ao empregador sobre a existência de dependentes que se enquadram nos critérios para a concessão do benefício.
- Trabalhadores avulsos: O benefício deve ser solicitado junto ao sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra ao qual o trabalhador avulso está vinculado. É necessário apresentar a documentação exigida para comprovar a situação de dependência.
- Aposentados e pensionistas: O valor do salário-família será pago como acréscimo no próprio benefício da Previdência Social. É importante que o aposentado ou pensionista informe ao INSS sobre a existência de dependentes que se enquadram nos critérios para a concessão do benefício.
Caso o trabalhador esteja recebendo auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente ou aposentadoria por idade rural, o pedido deve ser solicitado diretamente no INSS. O mesmo vale para os aposentados que possuem filhos que se enquadram nos critérios para a concessão.
Documentos necessários para solicitar o salário-família
Ao solicitar o salário-família, é importante estar com a documentação necessária em mãos. Os documentos exigidos são:
- Documento de identificação com foto e número do CPF.
- Termo de responsabilidade.
- Certidão de nascimento de cada dependente.
- Caderneta de vacinação ou equivalente para os dependentes de até 6 anos de idade.
- Comprovante de frequência à escola para os dependentes.
Essa documentação é essencial para comprovar a situação de dependência e garantir o acesso ao benefício. É importante lembrar que o salário-família pode ser suspenso caso a situação do beneficiário não seja regularizada, mas os pagamentos serão retomados assim que a situação for regularizada.