A chegada do ano novo traz consigo a temporada de tributos, incluindo o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Ambos podem representar despesas significativas para os contribuintes. No entanto, é importante destacar que os idosos a partir de 65 anos podem deixar de pagar essas 2 FATURAS. Portanto, confira abaixo como funciona a isenção.
O que é o IPTU e como calcular?
O IPTU é um imposto incidente sobre as propriedades construídas em perímetro urbano. Ele é cobrado anualmente de proprietários de casas, prédios ou estabelecimentos comerciais de uma cidade.
É importante ressaltar que cada propriedade é individualizada, e o valor do IPTU é calculado com base nas características específicas de cada imóvel. O cálculo do IPTU varia de acordo com cada município, pois as alíquotas podem ser diferentes.
Alguns fatores que influenciam o valor do imposto são a localização do imóvel, o tamanho da área construída, o tamanho do terreno e a qualidade do acabamento utilizado na construção.
Além disso, os serviços urbanos disponíveis no local, como limpeza e tratamento de esgoto, também podem impactar o valor do IPTU.
Por exemplo, em Belo Horizonte, se você é responsável pelo pagamento do IPTU de um imóvel que custa R$300 mil, deverá aplicar a alíquota de 0,70% (valor fornecido pela prefeitura da cidade).
Portanto, o cálculo seria: R$300 mil x 0,70% = R$2.100. Assim, o valor do IPTU para esse imóvel no ano seria de R$2.100.
Isenção do IPTU para idosos
Os idosos têm direito à isenção total ou parcial do IPTU, desde que atendam a determinados requisitos. Para ser elegível à isenção, o idoso não deve possuir outro imóvel no município e deve utilizar seu único imóvel como residência.
Além disso, o rendimento mensal do idoso não deve ultrapassar três salários mínimos para isenção total e entre três e cinco salários mínimos para isenção parcial.
O imóvel também deve fazer parte do patrimônio do solicitante, e o valor venal do imóvel não deve ultrapassar R$ 1.256.424,00. Antes de ser aprovado, o pedido de isenção do IPTU passará por uma análise que levará em consideração a renda apresentada pelo idoso.
Caso o valor da renda, sem descontos, seja de até três salários mínimos, será concedida a isenção total. Se a renda for de três a quatro salários mínimos, será concedido um desconto de 50%. Já se a renda for de quatro a cinco salários mínimos, será concedido um desconto de 30%.
Para solicitar a isenção do IPTU, o idoso deve comparecer à prefeitura do município onde o imóvel está localizado e apresentar os seguintes documentos:
- Cópia do documento de identidade;
- Cópia do CPF;
- Cópia do comprovante de renda;
- Cópia do comprovante de residência;
- Certidão de valor venal do imóvel.
É importante destacar que cada município pode ter requisitos adicionais ou procedimentos específicos para solicitar a isenção do IPTU. Portanto, é recomendável entrar em contato com a prefeitura local para obter todas as informações necessárias.
O que é o IPVA e como calcular?
O IPVA é um imposto cobrado anualmente de proprietários de veículos automotores, como carros, motos, caminhões e vans. Ele tem a finalidade de gerar recursos que são aplicados em áreas gerais, como saúde, educação, segurança, entre outras.
Cada estado é responsável pelo recolhimento desse imposto, e metade do valor arrecadado é repassado para o município em que o veículo foi emplacado. O cálculo do IPVA também varia de acordo com cada estado, pois as alíquotas podem ser diferentes.
Além disso, a alíquota pode variar de acordo com o tipo de veículo. Para calcular o IPVA do seu veículo, é necessário identificar o valor do automóvel na Tabela Fipe e a alíquota aplicada pelo estado.
Por exemplo, se você mora em São Paulo e possui um carro avaliado em R$45 mil na Tabela Fipe, e a taxa do estado para esse tipo de veículo é de 4%, o cálculo seria: R$45 mil x 4% = R$1.800. Portanto, o valor do IPVA para esse carro seria de R$1.800.
É importante destacar que a idade dos veículos isentos varia de acordo com cada estado. A maioria dos estados oferece isenção para carros com mais de 15 anos, incluindo o Distrito Federal, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia e Sergipe.
Pessoas com deficiência (PCD) também têm direito à isenção do IPVA, mas as regras para solicitar o abono podem variar entre os estados.
Em São Paulo, por exemplo, a isenção é concedida para veículos registrados em nome do deficiente, desde que ele apresente deficiência física, sensorial, intelectual, mental grave, moderada ou gravíssima, ou seja portador do espectro autista.