PRESENTÃO HOJE (02/02): IDOSOS a partir de 60 anos que recebem até 3 salários (R$4.236) recebem PRESENTÃO e comemora benefício espetacular
O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um tributo cobrado pelo governo municipal que incide sobre imóveis localizados em áreas urbanas.
Esse imposto é fundamental para a melhoria de diversos aspectos em uma cidade, pois serve para custear fatores como segurança, infraestrutura, saúde e educação.
Apesar de sua importância, em algumas situações, é possível solicitar a isenção do tributo. Veja como funciona a isenção de IPTU para aposentados e quem pode se beneficiar dessa isenção.
O que é o IPTU?
O IPTU é um imposto cobrado sobre imóveis localizados na área urbana dos municípios, e sua cobrança está prevista na Legislação no art. 156, I, da Constituição Federal.
Esse tributo incide anualmente e costuma ser cobrado nos primeiros meses do ano, sobre qualquer imóvel, seja casa, apartamento, sala comercial ou outras propriedades imóveis.
Por ser um imposto municipal, cada cidade possui critérios individuais que caracterizam a cobrança. O valor do IPTU varia conforme a avaliação do imóvel, levando em consideração fatores como tamanho, localização e valor de mercado.
Vale mencionar que cada imóvel possui seu próprio tributo, portanto, quem possui mais de um imóvel em seu nome ou posse, irá pagar mais de um imposto, referente a cada imóvel.
Caso o terreno não possua nenhuma construção, é preciso pagar o Imposto Territorial Urbano ou, quem possui propriedade na zona rural, tem que pagar o Imposto Territorial Rural (ITR).
Todo o dinheiro arrecadado com a cobrança do IPTU é de responsabilidade do governo municipal e deve ser utilizado para melhorias na cidade.
Quem paga IPTU?
O critério para a incidência do IPTU é ser proprietário, ter o domínio útil ou a posse do bem imóvel. Conforme a legislação, o responsável pelo IPTU é o dono do imóvel, pois o boleto para pagamento é enviado utilizando os dados do proprietário do local.
Todavia, o locatário do imóvel pode pagar o IPTU no lugar do dono, caso isso esteja previsto em seu contrato de aluguel do local. Em geral, aposentados não precisam pagar o IPTU, pois têm direito à isenção do imposto a partir dos 60 anos de idade.
Tanto aposentados quanto pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem ter direito à isenção total ou parcial do IPTU, conforme a legislação brasileira. Entretanto, seu direito a ficar isento pode variar conforme as regras e políticas de cada localidade.
Pensionistas e aposentados podem ter isenção do IPTU?
Sim, pensionistas, aposentados e outros beneficiários do INSS podem ter direito à isenção do IPTU caso se encaixem em alguns requisitos. Vamos utilizar a cidade de São Paulo como referência, mas vale lembrar que as regras podem ser diferentes em outros locais!
Confira os critérios para que aposentados, pensionistas e beneficiários da Renda Mensal Vitalícia (RMV) ou do Benefício de Prestação Continuada (BPC) tenham direito à isenção:
- Utilizar o imóvel como residência;
- Não ser proprietário de outro imóvel em todo o país;
- O imóvel deve ser patrimônio do titular;
- Possuir rendimento mensal máximo de três salários mínimos (R$4.236 atualmente) no ano da solicitação, para isenção total;
- Possuir rendimento mensal máximo entre três e cinco salários mínimos (atualmente no ano do pedido, para isenção parcial;
- O valor venal do imóvel deve ser, no máximo, de R$1.594.906,00 (atualizado conforme variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no exercício anterior.
Regras, valores e exigências podem ser diferentes para outras localidades.
Regras para ter direito à isenção do IPTU
As regras para ter direito à isenção do IPTU podem variar, mas critérios de renda, como remuneração máxima de três salários mínimos (em 2023, R$3.906,00), e estar em dia com o imposto de outros imóveis, caso possua, são alguns deles.
Confira algumas regras que dão direito a se isentar do pagamento do IPTU:
- Pessoas consideradas de baixa renda;
- Portadores de doenças graves, como câncer, AIDS, problemas renais crônicos, entre outros;
- Proprietários de imóveis de interesse cultural ou histórico;
- Entidades filantrópicas ou religiosas;
- Proprietários de imóveis de valor venal inferior ao estabelecido pelo município;
- Imóveis adquiridos por meio de recursos de Fundos para Programas Habitacionais;
- Proprietários de localidades atingidas por enchentes ou alagamentos.
As regras podem variar de acordo com cada localidade, mas estes são alguns fatores gerais que costumam dar direito à isenção do Imposto.
Qual a idade que o aposentado fica isento de pagar IPTU?
Em algumas localidades, idosos podem ficar isentos do IPTU a partir dos 60 anos, caso sigam os critérios mencionados. É importante mencionar que o desconto não é automático. O interessado deve fazer a solicitação da isenção do imposto, que também possui formas diferentes conforme o local.
Para solicitar a isenção do IPTU para idosos, você deve iniciar o processo na Secretaria da Fazenda ou em unidades da Receita Federal para primeira requisição.
A solicitação deve ser feita diretamente entre o titular do imóvel e a prefeitura da sua cidade, totalmente online, através do site oficial da prefeitura do local.
Mais adiante mostraremos como fazer no caso dos aposentados, utilizando como exemplo a cidade de São Paulo. Mas, para dar início ao processo, basta pesquisar “site prefeitura + município onde você mora”, para verificar as regras individuais da sua cidade e como solicitar.
Conforme o Art. 45, §3º, do Dec. 52.884/2011, o requerimento pode ser feito até o último dia útil do exercício em questão, ou seja, até o fim do ano de vigência do tributo.
Como solicitar a isenção do IPTU para aposentados e pensionistas
Novamente, iremos utilizar São Paulo para exemplificar, mas vale lembrar que, caso você more em outro município, você deve procurar a forma de solicitação válida no seu local.
O interessado que reside na capital de São Paulo deve apresentar o Requerimento Eletrônico de Isenção através do Sistema de Isenção de Aposentados (SIIA).
Não é necessário encaminhar documentos físicos, pois o SIIA já é integrado com outros sistemas e bases de dados públicos. Após solicitar, é só acompanhar seu requerimento, consultando sua situação através do mesmo site.
O que fazer caso meu pedido de isenção for negado?
Caso seu pedido de isenção conste como “Não aceito” pelo SIIA, você pode recorrer da decisão por meio de processo administrativo, caso entenda que a negativa foi indevida.
É possível abrir o processo administrativo através do Portal SP 156 (atendimento à distância), ou presencialmente, mediante agendamento, em subprefeituras, unidades do Descomplica ou Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF).
Novamente, é importante lembrar que regras e procedimentos são diferentes para outros locais. Basta acessar o site da prefeitura do seu município para mais detalhes.
Se você for aposentado, pensionista, beneficiário do BPC ou RMV, pesquise seus direitos junto ao seu município, para garantir os melhores cuidados com sua saúde financeira.